Insalubridade e periculosidade são termos parecidos, porém diferentes. Essas palavras são utilizadas pelo Ministério do Trabalho e estão relacionadas aos riscos no ambiente de trabalho.
Mas, como são semelhantes, muitas vezes, estes termos nos levam a confundir seus conceitos e objetivos. Então, vamos às diferenças entre insalubridade e periculosidade:
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ToggleO que significa insalubridade?
O conceito de insalubridade está ligado a um ambiente de trabalho nocivo, que faz ou pode fazer mal à saúde. Surgiu por meio da ideia de que o trabalhador que executa suas atividades em área de risco deveria ser recompensado financeiramente.
Este tema foi normalizado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e devidamente detalhado pela Norma Regulamentadora n°15 (NR-15).
Ou seja, quando estiver exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos dentro dos critérios da NR-15, o trabalhador terá direito ao benefício. Este adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de risco – mínimo, médio e máximo, respectivamente. O valor incide sobre o salário mínimo.
Mas como são enquadrados os riscos que podem gerar insalubridade? Veja!
Riscos físicos:
- Ruído;
- Calor;
- Radiações ionizantes;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Ar comprimido;
- Radiações não ionizantes;
- Vibrações;
- Frio e umidade;
Riscos químicos:
- Produtos químicos listados em tabela específica.
Riscos biológicos:
- Aspecto qualitativo relacionado aos trabalhos ou operações executadas envolvendo possível contato com agentes biológicos. Por exemplo: doenças infecto contagiosas, esgoto, lixo hospitalar, etc.
Quando o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade?
O funcionário da sua empresa terá direito ao benefício de duas maneiras:
- Quando ocorre a exposição a algum agente agressivo acima do limite de tolerância previsto na NR-15. Aqui, enquadramos ruído, calor, vibração, radiações ionizantes, agentes químicos listados na NR-15, poeiras minerais, manganês e seus compostos, sílica livre cristalizada.
- Quando por simples exposição, ou seja, só de estar exposto o trabalhador já terá direito. Isso engloba a exposição ao frio, ar comprimido, umidade, radiações não ionizantes e agentes biológicos. O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênio, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.
E a periculosidade como funciona?
Agora para entender a diferença de insalubridade e periculosidade, é importante ir para o segundo conceito. Este termo está associado ao risco de vida a que o funcionário fica exposto ao executar suas atividades.
A periculosidade é regulamentada pelo artigo 193 da CLT e especificada pela Norma Regulamentadora n°16 (NR-16). Trata-se do risco iminente de morte durante o trabalho.
Dessa forma, para a sua caracterização, não é relevante a permanência constante ou a habitualidade no local de perigo. Afinal, poucos minutos sob tais condições são suficientes para que o trabalhador esteja sob risco de vida.
A atividade laboral nessas situações garante ao trabalhador um adicional de 30%, que incide sobre o salário-base. Isso sem contar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Leia também: Percepção do risco químico e os acidentes químicos e nucleares
Principais atividades com grau de periculosidade
Para compreender melhor quando é insalubridade e periculosidade, conheça as atividades com risco de vida. Isto é, os trabalhos em que incidem o valor de periculosidade.
- Atividades e operações perigosas com explosivos. Alguns exemplos são: armazenamento e transporte de explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
Como é verificada a existência de insalubridade e periculosidade?
Apesar de todas as explicações, as empresas ainda podem ter dúvidas. Para identificar as atividades e classificar o grau de insalubridade e periculosidade, é essencial contar com uma perícia especializada.
Até porque os riscos estão presentes em todos os ambientes laborais e uma consultoria permite reduzir essas ameaças. O que garante economia financeira e mantém a produtividade da organização.
Vale lembrar que estes conceitos não estão relacionados a nenhum sistema de classificação de perigos. Por exemplo: classificação pelo GHS ou pelo sistema de transporte de produtos perigosos. Isso porque insalubridade e periculosidade referem-se a riscos provenientes de atividades e operações específicas.
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Prezado,
Comprovar a entrega do EPI adotado é muito importante, assim como a formalização do treinamento do seu uso e conservação. Devemos porém lembrar, que dentro da hierarquia de controles, o EPI é o último que deveria ser adotado e sempre que possível, direcionar ações de modo a neutralizar a insalubridade existente.
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