Chemical Risk

atendimento@chemicalrisk.com.br
+55 (11) 4506-3196 / (11) 94706-2278

Reconhecimento de risco no trabalho: entenda a transição do PPRA para o PGR

Em qualquer tipo de empresa, é possível que os colaboradores estejam expostos a muitos agentes nocivos, ao desempenhar as suas atividades. Por isso, o reconhecimento de risco no trabalho é o primeiro passo para realizar mudanças e mitigar os perigos aos profissionais. 

O reconhecimento de risco é um processo que se torna mais efetivo ao ter maior conhecimento do ambiente de trabalho e das atividades ali desenvolvidas.

Esse processo precisa ser subsidiado por muita informação técnica e riqueza de detalhes. O que irá permitir o entendimento da interação entre pessoas, ambiente, operações e os agentes presentes.  

Nesse sentido, o reconhecimento de riscos ambientais é essencial para proteger os colaboradores e transformar o ambiente de trabalho em um espaço positivo e saudável.

Leitura recomendada: 5 dicas para facilitar a avaliação de agentes químicos

O que diz a lei sobre o reconhecimento de risco no trabalho?

O reconhecimento de riscos está previsto na legislação por meio da Norma Regulamentadora 9 (NR-9). Esta lei exige a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que prevê a realização das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos

No PPRA, os riscos que devem ser avaliados são os riscos físicos, químicos e biológicos, e o documento possui toda uma estruturação pré-definida.   

No entanto, o governo federal vem promovendo uma série de atualizações nas Normas Regulamentadoras com o objetivo de adequação e modernização das mesmas. 

Uma das normas atualizadas foi a NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se do conjunto de normas técnicas direcionadas à saúde e segurança do trabalho. Então, é possível definir todas as disposições gerais que devem ser adotadas pelas empresas (empregadores e empregados) em todas as atividades profissionais.

Reconhecimento de risco no trabalho e a nova NR-1

A nova NR-1 aborda o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chamado de GRO, o qual de maneira sucinta consiste em realizar a gestão de todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle.

Uma das ações mais importantes do GRO é a implementação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. 

O GRO não é um programa propriamente dito, mas sim uma estratégia, que busca mapear os riscos a que os colaboradores estão expostos dentro da empresa.

Já o PGR é um programa proposto pelo governo federal e tem o objetivo de verificar e analisar os riscos, propondo soluções para minimizá-los e, assim, reduzir os acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

A nova NR-1 entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022, de acordo com a publicação da Portaria 8.873 de 23 de julho de 2021.

Mas quais são as diferenças entre PGR e PPRA?

Já é possível perceber que a proposta do Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (que não existirá mais) e do Programa de Gerenciamento de Riscos é bem parecida. Ou seja, busca-se identificar e eliminar riscos que, de alguma forma, colocam a vida e a segurança do colaborador em risco, em seu ambiente de trabalho ou no exercício de suas atividades profissionais.

Em um primeiro momento, ambos parecem bem similares. Porém, se observarmos mais atentamente e com um olhar um pouco mais técnico, é possível perceber que há sim diferenças quanto ao PPRA e o PGR no âmbito do reconhecimento de risco no trabalho. 

O PPRA está voltado para a identificação de riscos de acidentes em função da exposição a agentes nocivos que podem ser físicos, químicos ou biológicos.

O PGR, por sua vez, vai muito além disso, com foco na identificação de eventuais riscos e na promoção da segurança dos seus colaboradores no que diz respeito à exposição a agentes nocivos que podem ser tanto físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

Fica claro que o PGR apresenta uma cobertura mais ampla do que a proposta pelo PPRA.

Leitura recomendada: Entenda os limites de exposição ocupacional

Validade dos programas de reconhecimento de risco no trabalho

Quanto à questão da validade, o PPRA não tem um vencimento como muitas interpretações equivocadas concluíram. O que está estabelecido na NR-9 é a realização de uma análise global do PPRA no mínimo uma vez ao ano, com o objetivo de avaliar sua eficiência. 

Em relação ao PGR, várias situações irão obrigar a revisão dos documentos como:

  • Toda vez que ocorrer uma alteração no processo produtivo;
  • Alteração de mão de obra ou de matéria prima;
  • Sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou desgaste de equipamentos;
  • Aquisição de novos produtos químicos.

Dessa forma, entendemos que não existe uma validade para o PGR e, para que o documento seja realmente efetivo, deverá ser revisitado continuamente.  

De acordo com a NR-1, existem algumas situações estabelecendo períodos de revisão de 2 anos. Mas a tendência é que o mesmo seja reavaliado várias vezes. Com isso, será possível otimizar o programa de gestão e reconhecimento de risco no trabalho que você estará implantando.

Leitura recomendada: Como mapear o risco químico na sua empresa e fazer uma gestão responsável

Como implementar o seu PGR

Como vimos, a NR-1 estabelece que o gerenciamento de riscos deve ser documentado em um programa chamado PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Logo, a gestão de riscos é formalizada em um documento que deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.

Fica claro que o inventário de riscos é uma obrigação do PGR, pois, sem o inventário, não há como formatar o documento, já que o plano de ação depende do mesmo.

Todos os riscos identificados devem ser formalizados no Inventário de Riscos, como exigido pela NR-1.

Inventário de riscos

Para elaborar o inventário de riscos, devem ser caracterizados os ambientes de trabalho e as atividades, além de descrever os perigos e agravos à saúde.

De acordo com o item 1.5.7.3.2 da NR-1, o Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

b) Caracterização das atividades;

c) Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;

d) Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;

e) Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;

f) Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. 

Nesse documento, devem conter todos os tipos de riscos: físicos, químicos, biológicos, mecânicos (acidentes) e ergonômicos. Para compor o inventário, é preciso avaliar os níveis de riscos por meio de uma matriz. Para isso, é necessário avaliar os níveis de probabilidade e severidade de cada perigo e risco identificado, por meio de tabelas de gradações.

Plano de ação

Após a etapa do inventário de riscos, deve ser elaborado o plano de ação, que indicará as medidas de prevenção a serem adotadas, aprimoradas ou mantidas. Também deve ser definido um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados para todas as medidas de prevenção. 

O plano de ação, basicamente, mostra em detalhes como será feito o controle dos riscos presentes no inventário, por meio de um cronograma. Como se trata de um plano, o formato de desenvolvimento se encaixa no ciclo PDCA (plan, do, check, act), para planejar e cumprir ações, passo a passo.

Nesse momento, a sua empresa pode se preparar para o reconhecimento de risco no trabalho usando o PGR. As ações do GRO já podem ser organizadas a partir de agora, como o inventário de riscos, o plano de ação para todos os riscos dos ambientes, a análise de acidentes, o plano de resposta à emergência etc. 

Dessa forma, quando o PGR entrar em vigor, a empresa estará pronta para atender à legislação de forma tranquila.

Conte com a Chemical Risk

Para se manter em conformidade com as legislações, fazer o reconhecimento de risco no trabalho, analisar os cenários existentes e minimizar os acidentes de trabalho, sua empresa pode e deve contar com o apoio de uma consultoria especializada.

Com mais de 10 anos de experiência, profissionais altamente qualificados e serviços de excelência, a Chemical Risk atua em todo o âmbito da segurança química e da segurança ocupacional.

Oferecemos os mais diversos serviços para fazer toda a avaliação e gestão dos riscos no seu ambiente de trabalho, indicando as melhores formas de prevenção e segurança.

Quer saber mais informações? Entre em contato conosco e solicite um orçamento agora mesmo!

Gostou deste artigo?

Share on Facebook
Share on Twitter
Share on Linkdin
Share on Pinterest

comentar

Participe da discussão

4 comentários

  1. Bom dia
    Obrigado pelas excelentes informações. Sou síndico e o meu condomínio tem 5 funcionários. Trata-se de um condomínio com uma torre de 16 apartamentos. Como o grau de risco é baixo, fui informado que não há necessidade de visita técnica para elaborar o PGR. O condomínio se obriga a prestar uma série de informações à empresa que elabora o PGR. Está correto?
    Agradeço, Rolf

    1. Prezado Rolf,
      As informações para a elaboração do PGR devem ser obtidas através do reconhecimento dos riscos das atividades desenvolvidas, quanto aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Após o reconhecimento dos riscos, é necessário a avaliação dos riscos, para verificação quanto aos limites de exposição ocupacionais, onde aplicável.
      Dessa forma será possível a elaboração do Inventário dos riscos e do Plano de Ação, que contemplará todas as medidas, para o controle dos riscos levantados. Essas são as partes que compõem o PGR.
      Se as informações a serem disponibilizadas foram obtidas comprovadamente conforme citado e de acordo com as metodologias exigidas, talvez seja possível se proceder como lhe foi informado, a depender da análise crítica das informações existentes.
      Obrigada pelos seus comentários e continue acompanhando nosso blog.

  2. Boa tarde,
    Em uma empresa que emprega motoristas, um risco que existe é a “condução sob efeito de álcool e drogas”. Não é um risco ocupacional, ou seja gerado pela empresa, mas um dos riscos possíveis de ocorrer e que a empresa aplica, por exemplo, diariamente, o teste do bafômetro e anualmente o toxicológico. Neste caso, este risco deve entrar no inventário de risco? antecipadamente agradeço.

    1. Prezado Dejair,
      A dependência do álcool é reconhecida como uma doença crônica e deve ser tratada como tal. Não é considerada uma doença ocupacional e também não é considerada um risco ocupacional.
      A área de SST, como prevenção, pode desenvolver atividades educativas e de conscientização sobre o consumo do álcool e isso pode ser feito através da CIPA, DDS, SIPAT entre outras iniciativas.
      A Medicina do Trabalho, também tem um papel primordial nessa questão, e programas de acompanhamento e direcionamento a tratamento dos colaboradores que apresentam esse quadro serão de grande importância. Envolva também o RH da empresa sobre o direcionamento adequado.
      A prevenção ao abuso de álcool pode integrar ações de responsabilidade social da empresa, e é importante envolver a alta administração a respeito das ações que serão tomadas para o direcionamento desse assunto.
      Continue acompanhando o nosso blog!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *