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Sua empresa emite o manifesto de transporte de resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que serve para controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final. 

O documento contém a descrição da carga a ser transportada. Nele, encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte e destinação final do resíduo.

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Importância da emissão do documento

A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos é fundamental para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, ajuda a controlar a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.

Obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos

A utilização do MTR passou a ser obrigatória em todo o Brasil, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o art. 20 da Lei 12.305/2010

O Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280 de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sendo obrigatória a sua emissão em todo o território nacional, a partir de 01/01/2021. 

A partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os documentos emitidos através do sistema MTR. Além de eliminar o papel e a burocracia no transporte de resíduos, o Manifesto de Transporte de Resíduos, agora totalmente digital, permite a sua rastreabilidade em todo o território nacional.

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Quais as informações para a emissão do MTR?

O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Trata-se do sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.   

A ferramenta online do MTR é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil. 

Alguns estados e municípios possuem sistemas próprios de comunicação ao sistema nacional. No estado de São Paulo, o sistema utilizado é o SIGOR-Módulo MTR. Caberá ao órgão ambiental competente proceder a integração com o SINIR, com objetivo de manter o MTR nacional atualizado. 

Para a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, são necessárias as seguintes informações:

  • Do gerador – CNPJ, endereço, responsável pela emissão e data de saída;
  • Do transportador – CNPJ, endereço, nome do motorista e placa do veículo;
  • Destinador – CNPJ, endereço, responsável pela recepção;
  • Informações do resíduo a ser destinado – código, forma de acondicionamento, estado físico (líquido, sólido, gasoso), tipo de tratamento (aterro sanitário, reciclagem, incineração, uso de ração animal, entre outros) e a quantidade (toneladas, litros) a ser destinada.

A Portaria estabelece que os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos transportados deverão se cadastrar no MTR. O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR para cada remessa de resíduo para destinação. 

Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter durante todo o transporte uma via do Manifesto de Transporte de Resíduos, em meio físico ou digital.

Cabe ao destinador fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, proceder a baixa dos respectivos MTRs, emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) e assegurar ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos. O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR.

Quais são os tipos de Manifesto de Transporte de Resíduos?

Vale lembrar que existem alguns tipos de MTR. São eles:

  • Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar (MTR Complementar) 

Esse MTR é gerado pelo armazenador temporário. No documento, encontramos os números dos MTRs emitidos pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Esse documento deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final.

  • Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório (MTR Provisório)

Esse documento deve ser gerado somente quando o sistema estiver indisponível temporariamente. O preenchimento dos dados é feito manualmente.

  • Manifesto de Transporte de Resíduos – Importação (MTR Importação) 

Emitido no caso de transporte de resíduos importados, este documento é utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque.

  • Manifesto de Transporte de Resíduos – Exportação (MTR Exportação)

Emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países, o formulário deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.

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Multas e penalidades se não emitir o MTR

O não cumprimento na emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos se caracteriza como uma infração ambiental e pode resultar em penalidades, como advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, para os geradores do resíduo.

Já a falta da documentação no transporte de um resíduo terá como consequência a retenção do veículo e da carga, até a sua regularização.

No caso de serem constatadas inconsistência ou irregularidades no documento MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga ficam retidos até que tudo seja regularizado.

O infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Diante disso, concluímos que a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos é extremamente importante para a gestão de resíduos. O MTR é obrigatório para os resíduos transportados, especialmente os resíduos perigosos. 

Nesse contexto, a necessidade desse controle fica mais evidente quando nos referimos aos resíduos de produtos químicos, que devido à sua toxicidade podem causar danos graves, quando dispostos de forma incorreta. 

Principais benefícios do Manifesto de Transporte de Resíduos

Um manifesto de resíduos perigosos protege o gerador, permitindo que ele tenha a prova de que seus resíduos chegaram ao destino final. Isso é importante, pois você é responsável pelos resíduos que gera, até o seu descarte.

Esses requisitos do princípio ao fim ajudam a garantir que as empresas permaneçam em conformidade e operem de acordo com as normas. Tomar conhecimento rapidamente de discrepâncias ou problemas relacionados ao seu envio ajudará a garantir que tudo esteja em ordem com o descarte de seus resíduos, poupando-lhe dores de cabeça e evitando multas.

Como vimos, o MTR obriga que os resíduos tenham uma destinação adequada para que cause o mínimo de impacto ao meio ambiente. E, para que isso seja possível, é necessário rastrear todo esse processo, mapear os geradores, as quantidades e os tipos de resíduos gerados, responsáveis pela coleta e transporte até a destinação final. 

Atualmente, isso é possível através do Manifesto de Transporte de Resíduos, o que permite atender aos anseios de toda sociedade. 

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