Você já deve ter reparado naqueles caminhões rodando pelas estradas, sinalizados com placas e numerações que indicam o transporte de produtos perigosos, certo? Mas você já se perguntou como será que funciona o transporte de cargas perigosas? Como será que produtos inflamáveis e tóxicos são transportados de lá para cá, sem oferecer riscos ao meio ambiente e à vida humana? Qual a resolução sobre transporte rodoviário?
Esse tipo de transporte segue protocolos rígidos de segurança no trânsito e no tipo de armazenamento para impedir que o pior aconteça.
Para garantir a segurança desse tipo de transporte até a entrega dos produtos químicos no destinatário, existem leis que devem ser rigorosamente respeitadas e fiscalizadas.
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ToggleQuem cuida da regulação sobre transporte rodoviário?
Compete à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte rodoviário de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos.
Quando realizado de forma inadequada, o transporte de produtos perigosos oferece sérios riscos para a população e ao meio ambiente.
Se houver algum acidente, como o tombamento de uma carreta, por exemplo, pode causar o vazamento de substâncias inflamáveis, com possibilidade de explosões e incêndios, ou de substâncias tóxicas, que irão poluir o meio ambiente, podendo causar danos enormes para a população próxima.
Alguns produtos não são inflamáveis, mas são tóxicos o suficiente para causar uma grave intoxicação se inalados, ingeridos ou absorvidos pela pele.
Além do mais, o vazamento desses produtos é extremamente perigoso ao meio ambiente, pois contamina o solo, os rios e também ameaça a vida dos animais silvestres que estiverem no caminho.
Por isso, todo cuidado é pouco na hora de transportar cargas perigosas.
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O que são cargas perigosas?
O que é considerado carga perigosa: apesar de muitos acharem que carga perigosa e produto perigoso são a mesma coisa, existe uma diferença entre os dois termos. Para ser considerado transporte de carga perigosa, basta qualquer tipo de carga ser transportada de forma inadequada, mal acondicionada etc.
Já o transporte de produtos perigosos é aquele que representa risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
O grande avanço tecnológico, cada vez mais rápido, tem aumentado a quantidade e a variedade de produtos químicos em uso. O que, por sua vez, aumenta a possibilidade e a gravidade dos acidentes. Os acidentes podem acontecer durante a fabricação e o processamento, o transporte, a estocagem e o descarte.
Quais são os tipos de produtos perigosos?
São considerados produtos perigosos para o transporte terrestre quaisquer produtos que tenham potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente. Eles são classificados conforme os critérios estabelecidos no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Veja:
- Explosivos: são substâncias que produzem grandes quantidades de gases e calor. Os exemplos mais comuns são a nitroglicerina e a pólvora;
- Gases: dispersam-se com facilidade no ar e, muitas vezes, não apresentam odor ou cor, como é o caso do gás de cozinha, do cloro e da amônia;
- Líquidos inflamáveis: são produtos que geram uma reação de combustão quando em altas temperaturas. Esse é o exemplo de combustíveis como a gasolina, o álcool e o óleo diesel;
- Sólidos inflamáveis: são substâncias que se tornam inflamáveis em contato com as chamas ou com a ocorrência de atrito, como o enxofre;
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos: são materiais que podem liberar oxigênio e, portanto, são capazes de gerar incêndios causados por peróxido de hidrogênio (conhecido por água oxigenada);
- Substâncias tóxicas e substâncias infectantes: são produtos químicos capazes de causar danos sérios à saúde, mesmo em pequenas quantidades. Um exemplo comum é o pesticida;
- Material radioativo: são utilizados na área industrial e até mesmo no setor hospitalar. Contudo, apresentam riscos, pois a energia liberada é invisível e, para a sua detecção, deve-se recorrer a aparelhos especializados. Somente a blindagem do contêiner garante que a radioatividade não se espalhe;
- Substâncias corrosivas: em seu estado sólido ou líquido, esse tipo de material pode causar queimaduras se entrar em contato com a pele. Alguns exemplos são o ácido sulfúrico e o hidróxido de sódio (comumente chamado de soda cáustica);
- Substâncias e artigos perigosos diversos: essa categoria engloba os produtos que, por diversas razões, não se enquadram nas demais classes. Podem-se citar como exemplo as baterias de lítio.
Nova resolução sobre transporte rodoviário de produtos perigosos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 4 de novembro, a Resolução nº 5.998/2022, que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e tem como objetivo atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
A regulamentação brasileira sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos baseia-se nas recomendações definidas pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo conhecido como “Orange Book”, revisado e atualizado a cada dois anos, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Essas atualizações têm como objetivo resolver a defasagem técnica que existe em relação às normas internacionais vigentes. Dessa forma, permite-se que o setor regulado nacional se adapte em relação às mudanças e inovações tecnológicas, que periodicamente são incorporadas na regulamentação internacional.
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Mudanças da nova resolução sobre transporte rodoviário
Entre as principais mudanças da nova resolução, podemos citar:
- A atualização da relação de produtos perigosos, com a inclusão de novos produtos que já constam na regulamentação internacional (ONU 3535 a ONU 3550);
- Exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”;
- Revisão geral das infrações aplicáveis;
- Inclusão de novas instruções para embalagens que já estão presentes na regulamentação internacional;
- Atualização dos casos em que não se aplicam as disposições referentes ao transporte rodoviário de produtos perigosos.
O Regulamento estabelece as prescrições relativas às condições do transporte, tais como:
- Documentação;
- Deveres,
- Obrigações;
- Responsabilidades;
- Infrações aplicáveis.
Já os seus anexos definem exigências e detalhamentos relativos de acordo com:
- A correta classificação do produto;
- A adequação;
- Certificação e identificação dos volumes e das embalagens;
- A sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte;
- A documentação exigida;
- As prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário,
- Quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.
Quando entra em vigor?
A Resolução ANTT nº 5.998/2022 aplica-se também ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.
Importante citar que a NOVA Resolução revoga a Resolução ANTT nº 5.947, de 1º de junho de 2021 e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Como você pode notar, são muitos detalhes que precisam ser vistos para o atendimento à nova resolução de transportes de produtos perigosos.
Prepare-se, pois ainda está em tempo de verificar todas as alterações ocorridas e estar compliance a partir da vigência da Resolução 5998 da ANTT!
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