cO ano de 2022 foi um ano de grandes mudanças nas Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, sendo que algumas mudanças importantes já estão em vigor. Essas transformações têm como objetivo aprimorar as condições de trabalho para os colaboradores e, simultaneamente, simplificar as obrigações do empregador no cumprimento das legislações. E quais serão os desafios e as tendências de 2023 para a área de segurança química e do trabalho?
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ToggleNovos desafios e tendências de 2023 em SST para profissionais e empresas
Em relação às mudanças ocorridas, em função das atualizações da Normas Regulamentadoras, o maior impacto nas alterações pode ser percebido logo na primeira delas.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A revisão da NR 1, que trata das disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tem como foco dar mais dinamicidade aos programas de prevenção, para, assim, aproximar o que é feito na prática das mais modernas certificações de qualidade.
A maior novidade foi a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que entrou no lugar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Ele inclui as ações necessárias para que as empresas possam gerenciar todos os tipos de riscos existentes dentro do ambiente de trabalho, eles podem ser físicos, químicos, ambientais, ergonômicos, biológicos ou até acidentes.
Prestes a completar um ano de vigência, o PGR é um importante instrumento que passará a ser cobrado com maior intensidade em 2023, assim como o cumprimento do GRO. Portanto, é vital que empresas e profissionais estejam atentos e envolvidos nas mudanças necessárias para esta transição.
A partir de 3 de janeiro de 2023, todas as organizações devem estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR elaborado.
eSocial
Outro grande desafio para a área de SST está relacionado ao eSocial. A implantação do programa teve início em 2018 e, atualmente, já faz parte da rotina das empresas.
Apesar do eSocial já estar em vigor para SST (Saúde e Segurança do Trabalho), foram suspensas as multas e punições referentes às inadimplências durante o ano de 2022, para que as empresas pudessem se adaptar à nova legislação.
A partir de 2023, todas as empresas estarão obrigadas aos eventos de SST do eSocial, com algumas exceções para MEI e pequenas empresas. Isso significa dizer que a partir de janeiro de 2023, multas serão aplicadas para as empresas que estiverem em desacordo com os eventos.
Leitura recomendada: Obrigações fiscais: empresas têm até janeiro/23 para encaminhar documentos de SST ao e-Social
Eventos de SST
Os eventos de SST são três: S-2210, S-2220 e S-2240. Vamos ver sua importância para os desafios e as tendências de 2023.
O evento S–2210 é referente à CAT e deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Já o evento S-2220 é referente ao ASO que detalha as informações de monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral. Deve ser feito por cada trabalhador e inclui todos os exames complementares, com respectivas datas e conclusões.
O evento S-2240 é utilizado para registrar as situações ambientais de trabalho, e deve informar as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, informando a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Além de enviar os riscos, que constam na tabela 24 acima mencionada, esse evento contará com as medidas de controle e a proteção que a empresa adota.
Para entender quais são os agentes nocivos, é importante consultar o Decreto nº 3.048/1999.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Os eventos de SST, no âmbito da legislação previdenciária, têm relação direta com um importante documento: o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em meio eletrônico, passa a valer a partir de janeiro de 2023. A medida consta na Portaria MTP nº. 1.010/2021, que prorrogou a Portaria MTP nº 34/2022, que previa a implantação para 1º de janeiro de 2022.
O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: detalhar o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa, para subsidiar principalmente a requisição de aposentadoria especial.
Como mencionamos, o PPP eletrônico consiste no histórico laboral do trabalhador e é composto pelo envio do evento S-2240 no eSocial, relativo a Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da empresa.
Veja também: Quando renovar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho?
Os dados dizem respeito à atividade exercida, aos agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e aos exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.
Além da mudança do meio físico para o meio eletrônico, outra novidade é a necessidade de emitir o PPP para todos os colaboradores, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa exigência vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.
Com o PPP Eletrônico, os trabalhadores poderão eles mesmos consultarem o seu documento na plataforma do INSS.
Qual o objetivo do eSocial?
O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos diversos órgãos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.
Ao padronizar tudo num único caminho, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações. Por exemplo: folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.
Talvez esses sejam os maiores desafios e tendências de 2023. Porém, com certeza, a atualização das Normas Regulamentadoras terá continuidade. Então, é sempre necessário estar atento a todas essas mudanças para se organizar no atendimento de todas as novas exigências.
A área de Saúde e Segurança do Trabalho vem passando por grandes alterações nos últimos anos para aprimoramento e atualizações necessárias. E, ertamente, esse cenário não terá mais volta.
Caberá às empresas contarem com equipes de profissionais engajados e atualizados, para a manutenção do negócio e da imagem da organização.
Leia mais: Entenda os tipos de limites de exposição ocupacional
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