A Norma ABNT NBR 14725 desde 2020 vem passando por um processo de atualização. O atual projeto de revisão da norma passou por quatro consultas públicas nacionais em outubro de 2020, abril, julho e outubro de 2022.
A norma já passou pelos trâmites finais no âmbito da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e foi publicada em 4 de julho de 2023.
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ToggleO que diz a norma ABNT NBR 14725?
A NBR 14725, no Brasil, é a regulamentação mais importante quando nos referimos à aplicação do GHS – Globally Harmonized System of classification and labelling of Chemicals. Nela, encontramos todos os critérios para a classificação de produtos químicos e todas as instruções para elaboração da FISPQ e do Rótulo.
A atualização presente é a mais significativa, considerando-se que a norma não sofreu grandes alterações desde 2009. O objetivo é implementar no Brasil uma versão mais atualizada do GHS, e essa nova edição da norma NBR está baseada na 7ª Revisão do Purple Book.
Após a publicação, as empresas terão um prazo de 2 anos para se adequarem. Isso pode parecer em um primeiro momento um tempo mais do que suficiente, mas poderá se mostrar um prazo curto para o atendimento integral às exigências dessa nova versão da norma NBR 14725.
A seguir, citamos as razões pelas quais a sua empresa deve se preparar antecipadamente para o atendimento ao prazo legal.
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Todos os documentos deverão ser atualizados
Em função da alteração do nome do documento (Ficha com Dados de Segurança – FDS ao invés de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ), todas as FISPQs já emitidas deverão obrigatoriamente serem atualizadas, mesmo que não houver nenhuma alteração de conteúdo.
Leitura recomendada: Qual a diferença entre FDS e FISPQ?
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Possível alteração na classificação de perigo
A nova versão da norma contempla a inclusão de 2 novas classes de perigo, que são: Explosivos Dessensibilizados e Perigoso à Camada de Ozônio. Temos também uma nova subdivisão para a classe de Gases Inflamáveis.
Além dessas alterações, a atualização estabelece novos critérios de classificação, com novos valores de corte e limites de concentração genéricos, que, na emenda de 2019, já foram publicados. Porém, enquanto antes sua adoção era opcional, agora nesta nova versão da norma é obrigatório.
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Frases de perigo (H) e Frases de precaução (P)
A nova versão terá a inclusão de novas Frases de perigo e alteração de frases já existentes. O mesmo acontece com as Frases de precaução, que contarão com a inclusão de novas frases, alteração de texto já existentes e desativação de outras frases. Isso significa que todos os produtos da empresa deverão passar por uma avaliação da classificação existente atualmente. Por consequência, as Frases H e as Frases P deverão ser verificadas.
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Palavra de Advertência
Outra observação que devemos mencionar é quanto às Palavras de Advertência, que na norma vigente temos: Perigo e Atenção (ou Cuidado). Na nova versão, teremos apenas Perigo e Atenção. Tal ponto precisa passar por verificação na documentação existente.
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Complexidade da Norma ABNT NBR 14725
A nova versão será muito mais extensa e não mais se apresentará em partes como a NBR 14725 vigente. A atualização apresentará 7 itens, como Escopo, Referências Normativas, Termos, Definições etc., além de contar com 17 Anexos. Isso demandará mais tempo para a busca das informações e, como consequência, a análise dos dados, tanto do produto quanto da norma.
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A interpretação de normas
Trata-se de uma tarefa complexa mesmo para quem é especialista e já atua com o assunto há muito tempo. Essa interpretação pode demandar tempo considerável, é complexa e, talvez seja necessário um treinamento sobre a Classificação GHS e a elaboração da FDS.
Saiba mais: Atualizações nos rótulos de produtos químicos: veja quais são!
Expectativa para a chegada da Norma ABNT NBR 14725
Toda a atualização e revisão de uma norma sempre gera uma grande expectativa sobre a demanda de tempo necessária para cumprir todas as exigências.
O prazo de 2 anos para a adequação parece ser suficiente. Porém, a depender do número de documentos existentes na empresa, poderá não ser adequado para toda a análise que deverá inicialmente ser realizada nas documentações em relação à classificação dos produtos e todas as informações decorrentes desse processo.
E não podemos nos esquecer de que os rótulos dos respectivos produtos também deverão ser revisados para acompanhar as informações que constarão nas FDSs.
Obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos
Não podemos nos esquecer que a legislação brasileira, através da Norma Regulamentadora 26 – NR26, do Ministério do Trabalho e Previdência, tem como objetivo estabelecer medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.
Assim, estabelece que “o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS”.
Além da classificação, “o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado com perigoso”. “Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial”.
Essa “norma técnica oficial” é a ABNT NBR 14725 e isso significa dizer que existe uma exigência legal, quanto ao atendimento a essa norma.
Leitura recomendada: Tendências de 2023: o que teremos de novo em segurança química e saúde ocupacional?
Como sua empresa deve se adaptar à nova norma ABNT NBR 14725?
Nesse sentido, sua empresa deve procurar as melhores soluções com antecedência e aproveitar esse tempo até a publicação da nova versão da ABNT NBR 14725.
Assim, é possível atualizar em relação a todas as alterações esperadas para, previamente, avaliar os seus documentos e estabelecer a melhor estratégia para quando a nova versão da NBR se tornar oficial.
Vale ressaltar que a elaboração de uma FDS é uma tarefa complexa e multidisciplinar.
Sabemos que a implementação e o treinamento da equipe demandam tempo e dependem de várias condições e circunstâncias existentes no momento.
Se você já possui uma consultoria que atende a sua empresa e participou do processo de revisão da NBR 14725 na ABNT, vale a pena já entrar em contato e verificarem juntos qual a melhor estratégia a ser adotada desde já, pois essa adequação com certeza será exigida e cobrada!
E se você ainda não possui esse tipo de serviço, talvez seja esse o momento para avaliar esse tipo de assessoria para as demandas futuras!
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Leia também: Consultoria em gestão química: 7 motivos para contratar a Chemical Risk
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Olá Iride. Obrigado pelo compartilhamento. Tenho uma dúvida não em relação a interpretação da norma em si, mas quanto a obrigatoriedade de sua compra. Quando você diz “…Além da classificação, “o fabricante … deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado com perigoso”. “Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial”.
Essa “norma técnica oficial” é a ABNT NBR 14725 e isso significa dizer que existe uma exigência legal, quanto ao atendimento a essa norma.
Assim, entendo que se irei usar a Norma ABNT 14725 para atender a Norma Regulamentadora 26 – NR26, eu preciso adquirir (comprar) a norma ABNT.
Esse meu entendimento é correto?
Obrigado. Fique bem.
Prezado Henrique, boa tarde!
Obrigada pelo seu comentário!
A NBR 14725/2023 além das exigências em relação à elaboração da FDS, também estabelece todo a metodologia para a classificação dos produtos químicos, as exigências em relação à comunicação de perigo e a metodologia de avaliação da compreensibilidade. Por ser uma norma muito extensa e complexa, acredito que não há outra forma de acesso a todas essas informações, a não ser através da aquisição da NBR 14725/2023.
Continue nos acompanhando!
Olá Iride,
Conteúdo super informativo e esclarecedor.
Conheci a NBR 14725.2023 através de pesquisas das FISPQs de prod. químicos que utilizamos em nossa empresa.
No entanto, surgiu a dúvida: Preciso adquirir esta nova versão da NBR sendo apenas consumidor de PRODUTOS QUÍMICOS? Há requisitos na 17425 que usuários finais devem atender?
Desde já, obrigado!!
Prezado Fagner,
Obrigada pelo seu comentário.
A NBR 14725/2023 define as obrigações e responsabilidades do fornecedor da FDS assim como do usuário desta.
O conhecimento das informações contidas na NBR 14725/2023, será imprescindível para o entendimento correto dos perigos associados aos produtos químicos utilizados, e também para a avaliação crítica das Fichas com Dados de Segurança – FDS (e não mais FISPQ), além das informações que devem constar nos rótulos das respectivas embalagens dos produtos químicos.
As empresas que utilizam produtos químicos em seus processos produtivos devem atender as exigências legais pertinentes, como por exemplo a Norma Regulamentadora NR 26, no que diz respeito ao treinamento dos colaboradores para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.
A Chemical Risk, poderá auxiliá-lo nesse processo e caso seja de seu interesse, entre em contato através do e-mail: simonesantos@chemicalrisk.com.br, que poderemos ajudá-lo no atendimento aos requisitos da NBR 14725/2023.
Continue nos acompanhando!
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