Dentre as atividades executadas pelos colaboradores no local de trabalho, existem muitas delas que representam riscos consideráveis para a segurança e saúde. Para esses casos, o uso de Equipamentos de Proteção Individual torna-se indispensável. Mas a não utilização pode gerar a chamada multa de EPI para as empresas.
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ToggleO que são os EPIs?
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nada mais são do que uma série de dispositivos de segurança — de uso obrigatório — que têm como objetivo principal minimizar riscos e resguardar a integridade física do colaborador em questão.
Capacetes, luvas, respiradores e óculos são exemplos desses equipamentos de proteção, os quais necessitam ser especificados de acordo com a natureza do risco presente nas tarefas exercidas para a execução das atividades de trabalho.
Esse tipo de proteção é utilizado quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes para minimizar os riscos em determinado local de trabalho, ou então, quando as medidas de proteção coletiva não foram ainda totalmente instaladas.
Diante disso, observamos que várias Normas Regulamentadoras abordam o uso do EPI, sua obrigatoriedade e importância.
O que diz a legislação sobre o uso de EPI?
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Capítulo V – Da Segurança e Medicina do trabalho, na Seção IV – Do Equipamento de Proteção Individual, temos:
Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
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A regulamentação sobre o uso do EPI é estabelecida pelas Normas Regulamentadoras. Entre elas, destacamos a NR-1 e a NR-6. Veja a seguir!
NR-1
A Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estabelece no item 1.4.2 letra d) que cabe ao trabalhador usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. Já o item 1.4.2.2 considera ato faltoso a recusa injustificada do empregado de se utilizar o EPI fornecido pela empresa.
O item 1.5.5.1.2, por sua vez, estabelece que:
Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
- a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
- b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
NR-6
A Norma Regulamentadora Nº 6 (NR-6) – Equipamentos de Proteção Individual – EPI estabelece as responsabilidades da organização e do trabalhador, conforme citamos abaixo:
Responsabilidades da Empresa
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Responsabilidades do Colaborador
- Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Multa de EPI – Penalidades que a empresa pode sofrer
Qualquer empresa está sujeita a multa de EPI por falta de uso do equipamento. Como mencionamos, o equipamento de proteção individual é obrigatório por lei e é um dos controles para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.
O cálculo das penalidades é feito de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 28. Você precisa considerar que o valor da multa varia de acordo com três parâmetros: o item da norma regulamentadora que não está sendo cumprido, o índice da infração (de 1 a 4) e o número de empregados da empresa.
Veja também: Como garantir o controle de EPI na sua empresa
Conheça os maiores valores de multa de EPI
As 5 maiores multas relacionadas ao EPI são:
- Multa pelo uso de EPI sem o Certificado de Aprovação (Art. 6.4 da NR6);
- Multa por não fornecer EPI em perfeito estado de conservação (Art. 6.5.1 da NR6);
- Multa por não adquirir o EPI adequado para cada atividade (Art. 6.5.1 da NR6);
- Multa pela falta de exigência do uso de EPI (Art. 6.5.1 da NR6);
- Multa pelo uso de EPI com prazo de validade ultrapassado (Art. 6.9.2 da NR6).
Como calcular o valor da multa de EPI
Caso a sua empresa seja penalizada por alguma infração relacionada ao EPI, a organização sofrerá as consequências por meio de multas que são calculadas em uma tabela, cujos valores são determinados pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
Dessa forma, para calcular o valor da multa imposta à sua empresa, você terá de multiplicar o número de infrações cometidas pelo número de colaboradores afetados pela irregularidade.
Exemplo de multa de EPI
A seguir, daremos um exemplo, para que fique claro, como esse cálculo é feito.
Vamos considerar uma empresa que possui 950 funcionários. Destes, 50 funcionários trabalham na área de processos, em que existe a exposição ocupacional a um agente químico XX e que a empresa não fornece proteção respiratória adequada.
Já temos as seguintes informações:
- Número de colaboradores = 50
- Item da norma que está sendo descumprido = 6.5.1 c
- Índice de infração é 4, conforme tabela abaixo, da NR-28.
Agora temos que consultar o Quadro I da NR 28, e fazer o cruzamento entre quantidade de colaboradores e grau de infração, e assim teremos o valor máximo e mínimo em UFIR para essa infração.
De acordo com o quadro, vemos que os valores máximos e mínimos dessa infração irão variar de 3335 UFIR a 3876 UFIR.
Para finalizar, basta convertemos os valores acima para reais (R$), multiplicando-os pelo valor da UFIR que é R$ 1,0641.
Dessa forma teremos: 3335 X R$ 1,0641 = R$ 3538,77 e 3876 X R$ 1,0641 = R$ 4124,45.
O próximo passo será multiplicar esses valores pelo número de colaboradores afetados pelo não fornecimento dos EPIs.
R$ 3538,77 X 50 = R$ 176.938,00 e R$ 4124,45 X 50 = R$ 206.222,00
Neste exemplo hipotético, essa empresa iria receber uma multa de no mínimo R$ 176.938,00 e no máximo 206.222,00.
Quem define o valor da multa de EPI?
O Auditor Fiscal do Trabalho é que irá definir qual será o valor a ser pago, se o máximo ou o mínimo.
Vale lembrar que esse será o valor bruto a ser pago e que, em caso de atrasos, taxas e juros serão acrescentados com base na alíquota percentual imposta pela UFIR.
Manter o ambiente de trabalho seguro deve ser uma prioridade para as empresas que se preocupam com o bem-estar físico e com a segurança dos seus funcionários.
Nesse sentido, os equipamentos de proteção individual são cruciais em determinadas atividades de risco e reduzem as chances de mortes causadas por imprudência ou acidente. A falta desses equipamentos acarreta para a empresa multas que podem chegar a valores extremamente significativos, além de prejuízos relacionados aos acidentes de trabalho.
Por esse motivo, verifique como está o atendimento às exigências da NR-6 e não permita que a empresa seja penalizada!
Como evitar multas e ficar em conformidade
Para garantir a adequação em relação ao uso correto de EPIs na sua empresa, conte com o auxílio de uma consultoria de gestão em segurança química.
A Chemical Risk realiza a análise dos riscos envolvidos no ambiente de trabalho, as legislações vigentes e os produtos químicos utilizados no seu negócio.
Assim, por meio desse gerenciamento completo de riscos, conseguimos indicar para sua empresa quais as medidas necessárias para proteção dos colaboradores, incluindo os EPIs corretos.
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