Os funcionários que se sentem seguros e protegidos são mais produtivos do que os demais. Uma das principais maneiras de conseguir isso é por meio dos documentos de segurança ocupacional e da manutenção adequada das políticas e procedimentos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA).
Ao implementar e manter uma documentação robusta, você pode não apenas proteger seus colaboradores e sua empresa, mas também demonstrar seu compromisso com processos responsáveis e sustentáveis.
A documentação de segurança do trabalho é uma parte importante de qualquer negócio. Ela ajuda a garantir que seu local de trabalho seja seguro para colaboradores, clientes e qualquer outra pessoa que o visite.
Ou seja, para manter um ambiente de trabalho seguro, é necessário definir ações e procedimentos operacionais e administrativos que irão promover a saúde e segurança de cada colaborador. Neste sentido, a documentação de SST faz parte dos procedimentos administrativos críticos.
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ToggleDocumentação obrigatória de SST
Você sabia que, de acordo com a legislação trabalhista, existe uma série de documentos e laudos de SST que são obrigatórios para qualquer empresa?
Esses documentos são muito importantes, pois comprovam que o risco de doenças e de acidentes ocupacionais está controlado.
Além disso, ao manter os documentos atualizados, é possível comprovar que a empresa está compliance com as exigências legais, evitando penalidades perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
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Os principais documentos de segurança do trabalho
Já citamos que a segurança e saúde do trabalho é composta por diferentes documentos e vamos destacar aqui os mais conhecidos ou mais exigidos. Veja a seguir!!!
1. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
O PGR entrou em vigor em janeiro de 2022, substituindo o PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ocupacionais), e é uma exigência da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). O PGR não é um documento, mas sim um programa que tem como objetivo o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Estruturalmente falando, o PGR contém pelo menos dois documentos: o Inventários de riscos e o Plano de Ação.
O primeiro deles contempla a análise de todos os riscos existentes nos locais de trabalho, quais funções estão expostas, os níveis de exposição e vários outros aspectos.
Já o Plano de Ação deve contemplar as ações para controlar ou eliminar os níveis de exposição dos colaboradores, para todos os riscos descritos no inventário de riscos.
Assim, o Plano de Ação, nada mais é do que um plano de SST, que define todas as ações que serão implantadas com os respectivos prazos de execução, os níveis de controle, onde serão implantadas e os responsáveis, entre outras informações.
2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Este programa é parte integrante da NR-7, e está previsto na CLT. Tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais aos quais estão expostos, reconhecidos no PGR.
O PCMSO deve ser documentado, abrangendo os exames médicos admissionais e demissionais, exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e exames complementares específicos, entre outros.
3. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT
O LTCAT é um relatório técnico que descreve com detalhes as condições do ambiente de trabalho para determinar se os trabalhadores que atuam ali enfrentam riscos ocupacionais.
Este documento não só mapeia os riscos ocupacionais como também serve de base para a concessão de aposentadoria especial.
4. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
Este é um documento que diz respeito à Medicina Ocupacional, que é emitido após a avaliação médica do colaborador. Seu objetivo é identificar o estado de saúde do colaborador, analisando sua aptidão para o desempenho das funções para o cargo.
O colaborador deve realizar um exame ocupacional antes de ser contratado, na mudança de função, ao ser demitido ou como exames periódicos. São esses exames que irão subsidiar a geração do ASO. É a NR-7 que estabelece as diretrizes para emissão do ASO.
5. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
O PPP reúne informações detalhadas sobre a exposição do colaborador a agentes nocivos ao longo de sua vida laboral, sendo um documento de segurança ocupacional indispensável para a concessão de aposentadoria especial.
Este documento utiliza dados do LTCAT e dos ASOs, além de informações sobre a empresa, as atividades desenvolvidas e os registros de eventos de segurança e saúde.
A partir de janeiro de 2023, o PPP passou a ser emitido de maneira eletrônica pelo aplicativo do INSS, reunindo informações sobre o histórico dos registros dos eventos S-2240 e S-2220 do colaborador no e-Social. A partir disso, o documento pode ser gerado pelo próprio colaborador, por meio do App Meu INSS.
6. Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP
A exigência quanto à AEP surgiu com a revisão da NR-17 e passou a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e aos programas relacionados, como o PGR e o PCMSO.
A Avaliação Ergonômica Preliminar é um processo de avaliação das situações ergonômicas do trabalho. Tem como objetivo a identificação dos perigos relacionados às exigências das atividades do trabalho, atribuindo valor aos possíveis riscos associados, a fim de nortear e priorizar ações para o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Saiba mais: Tudo sobre ergonomia: o que diz a legislação e como aplicar no ambiente de trabalho?
7. Análise Ergonômica do Trabalho – AET
A AET deve ser realizada por um profissional habilitado, que busca adaptar as condições de trabalho psicofisiológicas dos funcionários. É uma análise profunda que abrange todo o espaço e execução das funções dos colaboradores.
Em casos de situações complexas, quando não existe uma solução clara e a organização do trabalho pode causar uma sobrecarga aos colaboradores, então, a AET deve ser realizada.
Nesse contexto, a AET é um aprofundamento necessário ao passo que a AEP detectar algumas situações:
- A investigação de acidentes e doenças indicar causa que se relacione às condições de trabalho;
- For observada a necessidade de avaliar profundamente a situação;
- Identificar inadequações ou insuficiência das ações feitas anteriormente;
- Quando solicitada pelo acompanhamento de saúde do trabalhador.
8. Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP (ou LIP)
Esses documentos de segurança ocupacional são emitidos com base na legislação trabalhista. O objetivo é concluir a respeito da existência ou ausência de atividades insalubres e/ou perigosas, conforme estabelecido na NR-15 e NR-16, respectivamente.
No caso da insalubridade, as diretrizes estão estabelecidas nos anexos da NR-15 e a conclusão abrange a definição do adicional a ser recebido pelo colaborador.
Já para a periculosidade, as diretrizes estão definidas nos anexos da NR-16 e conclui-se pelo adicional de 30% do salário mínimo.
Geralmente, os dois laudos são elaborados de forma conjunta em um único documento, porém podem ser desenvolvidos separadamente. Os profissionais que podem fazer esses documentos são: engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho, com registro nos respectivos conselhos de classe.
Leia também: Insalubridade e Periculosidade no âmbito da segurança do trabalho
9. Ficha de controle de EPI
A Ficha de Controle de EPI, também conhecida como ficha de EPI, tem como finalidade manter o registro de todo equipamento de proteção individual fornecido aos colaboradores. Este registro pode ser feito por meio de livros ou sistema eletrônico, mas, na maioria das vezes, é utilizada a ficha convencional.
Esse documento é uma exigência da NR-6, que orienta o empregador a registrar o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores. Dessa forma, a empresa documenta a entrega dos EPIs e, em caso de solicitação judicial devido a uma ação trabalhista, poderá provar a entrega e a sua responsabilidade.
A falta dessa confirmação de entrega pode trazer enorme prejuízo para a empresa.
Para questões de gestão de segurança, a ficha de controle EPI disponibiliza informações, como por exemplo:
- Período médio de troca de um determinado EPI;
- Controle de entrega dos EPIs para todos os colaboradores;
- Necessidade de realizar troca por desgaste natural dos EPIs;
- Ajuda o controle de estoque desses equipamentos.
A importância dos documentos de segurança ocupacional vai muito além da burocracia, como pudemos verificar. Mantenha os seus documentos atualizados de acordo com a legislação e protegidos por meio da digitalização, a fim de garantir o armazenamento seguro dos dados.
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