Sua empresa trabalha com produtos químicos? As indústrias que fabricam e comercializam produtos que contenham substâncias químicas precisam de uma ficha de informações de segurança. Trata-se da FISPQ. Mas você sabe o que é isso? Entenda agora o que é FISPQ, como funciona a elaboração do documento e quando ele é obrigatório.
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ToggleAfinal, o que é FISPQ?
Antes de saber a necessidade da ficha, é importante compreender o seu conceito. A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento que tem como objetivo descrever os perigos dos produtos químicos.
Além disso, a ficha deve fornecer diversas informações, como:
- Condições seguras de manuseio;
- Principais incompatibilidades químicas;
- Condições adequadas para o armazenamento de produtos químicos;
- Atendimento em casos de primeiros socorros, entre outros.
A FISPQ é obrigatória?
Se a sua empresa ainda não sabe o que é FISPQ e nunca criou uma ficha, muito provavelmente, não está em conformidade com a lei. Até porque a elaboração do documento e disponibilidade para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos é uma obrigatoriedade legal.
A regra está na Norma Regulamentadora NR-26 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-26 descreve alguns itens importantes, tais como:
“26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.”
“26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.”
“26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
Informações dos produtos químicos nos rótulos
A Norma Regulamentadora também estabelece a obrigatoriedade também para os rótulos dos produtos químicos. Entenda a aplicação da NR 26 nos itens relacionados à embalagem:
“26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.”
“26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
- a) identificação e composição do produto químico;
- b) pictograma(s) de perigo;
- c) palavra de advertência;
- d) frase(s) de perigo;
- e) frase(s) de precaução;
- f) informações suplementares.”
“26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
Importância da FISPQ para a segurança dos trabalhadores
Saber o que é FISPQ não serve apenas para a regulação governamental. A obrigatoriedade de descrever os perigos dos produtos químicos ajuda a garantir a segurança dos trabalhadores. A NR-26 aborda também este aspecto em sua norma. Confira:
“26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.”
“26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente”.
“26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho”.
Como é a organização da FISPQ?
Neste sentido, a FISPQ deverá estar de acordo com o preconizado na Norma Técnica Oficial Vigente. Esta regra é estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, por meio da NBR 14725.
De acordo com a NBR 14725, – Parte 4, a FISPQ deverá apresentar as seguintes seções:
- Seção 1: Identificação
- Seção 2: Identificação de perigos
- Seção 3: Composição e informação sobre os ingredientes
- Seção 4: Medidas de primeiros-socorros
- Seção 5: Medidas de combate a incêndio
- Seção 6: Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- Seção 7: Manuseio e armazenamento
- Seção 8: Controle de exposição e proteção individual
- Seção 9: Propriedades físicas e químicas
- Seção 10: Estabilidade e reatividade
- Seção 11: Informações toxicológicas
- Seção 12: Informações ecológicas
- Seção 13: Considerações sobre destinação final
- Seção 14: Informações sobre transporte
- Seção 15: Informações sobre Regulamentações
- Seção 16: Outras informações
Leia também: Inventário de produtos químicos: veja a importância para a sua empresa
Comunicação de perigo químico
Como você pode ver, conhecer e compreender o que é FISPQ é fundamental, pois o documento contém diversas informações importantes. Tudo para auxiliar o manuseio seguro dos produtos químicos, assim como a gestão adequada de produtos químicos.
Além disso, a ficha possibilita informar aos colaboradores sobre os possíveis efeitos dos produtos químicos à saúde humana e ao ambiente.
A comunicação de perigo é uma das ferramentas para facilitar este processo. O GHS, sistema para classificação dos produtos químicos, traz quatro elementos para comunicar o perigo dos produtos químicos. São eles:
- Pictogramas (figuras) – símbolos que auxiliam na identificação do perigo do produto:
- Palavra de Advertência: Perigo ou Atenção – a depender da gravidade de perigo do produto.
- Frases de Perigo: são frases que descrevem os perigos dos produtos químicos e complementam a simbologia (pictogramas).
- Frases de Precaução: auxiliam nas orientações gerais, de prevenção, atendimento à emergência, armazenamento e disposição final.
Os rótulos dos produtos químicos perigosos também deverão conter estes elementos para comunicação de perigo. Veja o modelo abaixo:
Como desenvolver a FISPQ na sua empresa?
Agora que você já sabe o que é FISPQ, a importância de elaborar a ficha e de comunicar os perigos, precisa colocar em prática na sua empresa. Para ajudá-lo neste desafio, conte com a expertise de uma consultoria especializada.
A Chemical Risk possui profissionais altamente capacitados e com conhecimento de mercado para atendê-lo de forma personalizada. Oferecemos o curso online para a classificação dos perigos de produtos químicos (GHS), a elaboração de FISPQ e de rótulos.
Além disso, atuamos com uma consultoria específica para documentos de segurança química, implementação do GHS e auditoria da NR-26 e demais serviços.
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Oi Camilla, tudo bem?
Me surgiu uma dúvida referente a FISPQ.
Na seção 3, onde é abordado a Comunicação de Perigo Químico, é obrigatório a inserção dos pictogramas referentes ao produto ou é opcional do fabricante?
Digo isso pois encontrei algumas FISPQs onde não foram inseridas os pictogramas.
Aguardo retorno e agradeço desde já.
Olá Maria Fernanda, tudo bem?
A seção 3 da FISPQ é a de COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS INGREDIENTES.
A seção 2 é a seção de informações dos perigos: IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS.
Na seção 2 se o produto é classificado como perigoso e na NBR 14725 tiver um pictograma, é obrigatório a inserção do mesmo. Entretanto, existem algumas categorias de perigo que não exige pictograma. Por exemplo: Líquido inflamável Categoria 4 – não tem pictograma essa categoria. Somente a frase de perigo.
Esperamos ter auxiliado.
Cordialmente
Oi Camila, tudo bem? Obrigada pelo compartihamento de informações. Uma dúvida: é obrigatório por lei que a FISPQ esteja disponível no site do fabricante / distribuidor?
Olá, Mirian, tudo bem e você? 🙂
No site do fabricante / distribuidor, não é obrigatória a disponibilização da FISPQ.
Obrigada pelo comentário.
Se tiver alguma outra dúvida, estamos à disposição.
Olá Camila! Bom dia! Tudo bem?
O transportador rodoviário é obrigado à possuir as FISPQs de todos os produtos químicos classificados que serão transportados para atendimento de item do SASSMAQ? Poderá sofrer alguma penalidade caso ocorra algum sinistro e não possua o documento?
Prezado Luiz, boa tarde!
O SASSMAQ é um sistema de avaliação de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade que possibilita a avaliação do desempenho das empresas que prestam serviços à indústria química.
Esse sistema foi criado pela Associação Brasileira de Indústrias Químicas (ABIQUIM), e a primeira versão desse sistema foi criada em 2001, focando no transporte rodoviário de cargas.
Desde 2005, a SASSMAQ é um pré-requisito para transportadoras de produtos químicos no território nacional.
Implementar o SASSMAQ não é obrigatório, mas representa um importante diferencial para as empresas certificadas que através desse sistema comprovam que oferecem serviços qualificados nas operações de logística.
Pode-se verificar ao consultar o Manual SASSMAQ vários são os quesitos que fazem exigências em relação à existência das FISPQs.
Por outro lado, não podemos deixar de mencionar a Norma Regulamentadora 26 (NR26) que estabelece a exigências das FISPQs.
No contexto dos acidentes no transporte de produtos químicos, com a publicação da Resolução ANTT n°5848/19, as citações da obrigatoriedade da Ficha de Emergência e do cumprimento da norma ABNT NBR 7503 foram excluídas da Resolução ANTT n°5232/16.
No entanto, essas exclusões referem-se somente à dispensa do porte deste documento durante o transporte de produtos perigosos e na necessidade de atender a um formato estabelecido pela norma ABNT.
Mesmo com essa exclusão, em seu Art. 25, a Resolução ANTT n°5848/19 exige que “em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência” e no Art. 29 inciso XII traz que o “expedidor de produtos perigosos deve fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”.
Fica claro então, que para se fornecer essas informações, será necessário que se tenha as respectivas FISPQs dos produtos, para atendimento a essa exigência.
Atenciosamente!
Iride, boa tarde, a dúvida do Luis Fernando era se a FISPQ é obrigatória no transporte de produtos químicos e a sua resposta deixa em dúvida se é ou não…desculpe a intromissão mas, na minha opinião, não é obrigatória, mesmo porque, a FISPQ nunca foi obrigatória para transporte mas, como você mesma menciona, para informações ao trabalhador e mais, pelo Código de Defesa do Consumidor mas, para transporte não. A necessidade de informações de emergência, caso solicitadas por alguma Autoridade que você menciona, pode ser disponibilizada por um Guia de respostas de emergência, por exemplo e, qualquer destes documentos, não são de responsabilidade do transportador mas do Expedidor. Um abraço e sucesso sempre.
Bom dia,
A FISPQ é obrigatoria em ser mantida no local de uso? Ex.: depósito de inflamáveis; processo produtivo…etc.
Olá, Vânia.
A NR 26 do MTE, descreve: 26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança
dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
Esperamos ter auxiliado
Camilla , boa tarde.
Como vai?espero que bem!
Uma dúvida:No item 3 da FISPQ – Composição e informação sobre os ingredientes. Quando o produto é classificado como não perigoso, conforme a NBR 14725-2, Nesse item pode-se colocar apenas a frase ” Mistura – Não apresenta componentes que contribuam para o perigo”? (não há necessidade de colocar o nome do ingrediente ou Nº CAS ? )
Grato
Lucas
Lucas, boa tarde!
De acordo com a NBR 14725-4, temos no item 3.2 Misturas,a seguinte informação:
“Para as misturas devem ser informados o nome químico comum ou nome técnico, o número de identificação CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para o meio ambiente, segundo os critérios da ABNT NBR 14725-2, que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração (ver Tabela A.1) ou que possuam limites de exposição ocupacional estabelecidos.
Fornecedores podem optar por informar todos os ingredientes, incluindo os não classificados como perigosos.
A Norma Regulamentadora 26 (NR26) do Ministério do Trabalho e Previdência, possui também a mesma exigência, conforme segue:
26.4.3.1.1.1 No caso de mistura, deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a) ….
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
Ou seja: quando a mistura não é classificada como perigosa de acordo com os critérios da ABNT NBR 14725-2, informamos sim, com a frase que você citou, porém se a mistura possuir ingredientes que possuem Limites de Exposição Ocupacional (LEO) estabelecidos, então esses ingredientes deverão ser informados na Seção 3 da FISPQ, mesmo que não contribuam para a classificação de perigo.
A norma NBR 14725-4, também deixa como opção, a informação de todos os ingredientes da mistura.
Esperamos ter auxiliado.
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