Já falamos aqui no blog sobre a importância da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), a obrigatoriedade do documento e a diferença para a ficha de emergência. Hoje, vamos abordar um pouco mais sobre o histórico da FISPQ e quem pode fazê-la. Confira!
Índice
ToggleObrigatoriedade da FISPQ
O decreto 2657 de 03 de julho de 1998, responsável por promulgar a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estabelece algumas responsabilidades referente ao Direito do Saber do Trabalhador. O que significa: “que o trabalhador tem o direito de conhecer os perigos dos produtos químicos manuseados na sua atividade de trabalho”.
Para tal, foi necessário a adoção de um sistema de classificação de perigo dos produtos químicos. No Brasil, o sistema adotado foi o GHS e sua implementação está embasada pela Norma Regulamentadora NR-26 do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) e a Norma da ABNT – NBR 14725.
Neste contexto, a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento que tem como objetivo descrever os perigos dos produtos químicos.
A ficha também deverá fornecer diversas informações, como:
- Condições seguras de manuseio;
- Principais incompatibilidades químicas;
- Condições adequadas para o armazenamento de produtos químicos;
- Atendimento em casos de primeiros socorros, entre outros.
Por isso, a elaboração do documento e disponibilidade para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos é uma obrigatoriedade legal.
Quem pode elaborar a FISPQ?
Segundo a descrição da NR-26, a ficha fica sob a responsabilidade da empresa fabricante ou importadora. Mas também pode ser elaborada por consultoria especializada em documentos de segurança química. Veja o que diz a legislação sobre o autor do documento e outros itens importantes:
“26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.”
“26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.”
“26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
Como é a organização da FISPQ?
A FISPQ deverá estar de acordo com o preconizado na Norma Técnica Oficial Vigente. Esta regra é estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, por meio da NBR 14725. De acordo com essa norma técnica, a FISPQ deverá apresentar as seguintes seções:
- 1: Identificação
- 2: Identificação de perigos
- 3: Composição e informação sobre os ingredientes
- 4: Medidas de primeiros-socorros
- 5: Medidas de combate a incêndio
- 6: Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- 7: Manuseio e armazenamento
- 8: Controle de exposição e proteção individual
- 9: Propriedades físicas e químicas
- 10: Estabilidade e reatividade
- 11: Informações toxicológicas
- 12: Informações ecológicas
- 13: Considerações sobre destinação final
- 14: Informações sobre transporte
- 15: Informações sobre Regulamentações
- 16: Outras informações
Leia também: Assessoria de segurança química: o que é Chemical Compliance e como se adaptar à legislação?
Quais os principais benefícios da FISPQ?
A FISPQ é um documento de extrema importância nas medidas implementadas para a gestão do risco químico e preservação da segurança e saúde dos trabalhadores.
Dessa forma, deve-se ser exigido aos responsáveis pelo fornecimento da FISPQ por documentos completos e com informações de qualidade, diante do impacto já mencionado.
O que é FDSR e qual sua obrigatoriedade?
Depois de falar sobre a FISPQ e os responsáveis por sua elaboração, vamos abordar a Ficha de Dados de Segurança de Resíduo Químico. Este documento de segurança química tem como objetivo descrever as informações do resíduo químico gerado.
Nele, são descritas informações como:
- Fonte geradora do resíduo;
- Perigos do resíduo;
- Condições de manuseio e armazenamento seguro;
- Medidas para a equipe de atendimento a emergências;
- Ações em caso de acidentes, entre outras.
A elaboração da ficha de resíduos é de responsabilidade da empresa geradora do resíduo e obrigatória para todos os resíduos classificados como perigosos. O gerador do resíduo químico deve tornar disponível ao receptor e ao usuário um documento completo, o qual deverá conter informações referentes à segurança, saúde e ao meio ambiente.
A ficha de resíduos passou a ser exigida devido ao Decreto Federal n°2.657/1998 que ratificou a Convenção n°170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No decreto, estão descritas as questões voltadas à segurança e utilização de produtos químicos.
A ABNT, com a publicação da NBR 16725, é uma referência obrigatória para a elaboração do documento.
Saiba mais: Erros comuns na manipulação de produtos químicos e como evitá-los
Como é a organização da ficha de resíduos?
Segundo a NBR 16725:2014, a FDSR deve conter as seguintes seções obrigatórias:
1: Identificação do resíduo químico e da empresa;
2: Composição básica e identificação dos perigos;
3: Medidas de primeiros-socorros;
4: Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio;
5: Manuseio e armazenamento;
6: Controle de exposição e proteção individual;
7: Propriedades físicas e químicas;
8: Informações toxicológicas;
9: Informações ecológicas;
10: Considerações sobre tratamento e disposição;
11: Informações sobre transporte;
12: Regulamentações;
13: Outras informações.
Quem pode ser o responsável pela elaboração da FISPQ e da FDSR?
De acordo com a NBR 14725 e com a NBR 16725, “a FISPQ/FDSR é um documento de cunho multidisciplinar, por apresentar informações relacionadas a diversos aspectos, como meio ambiente, saúde humana, aspectos físicos e químicos, primeiros-socorros, transporte, entre outros.
A responsabilidade pelas informações são da empresa fornecedora do produto ou a geradora do resíduo químico. Portanto, é esperado que esta possua profissional ou uma equipe de profissionais com conhecimento multidisciplinar, envolvendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente, para atender a todas as informações obrigatórias que constam na FISPQ/FDSR, não sendo obrigatória a inclusão do nome e registro de qualquer profissional na FISPQ/FDSR.”
Conforme descrito pela NBR 14725 e NBR 16725, não há obrigatoriedade de ter um profissional específico para elaborar os documentos FISPQ e FDSR. Neste sentido, a empresa poderá elaborar seus documentos com uma equipe de profissionais, ou poderá contratar uma empresa de consultoria para realizar a elaboração dos documentos.
Conheça a Chemical Risk
Especializada em segurança química, a Chemical Risk possui equipe com experiência, conhecimento e expertise para a elaboração de documentos como a FISPQ e a ficha de resíduos. Oferecemos também diversos cursos, como:
- Classificação dos perigos de produtos químicos (GHS), elaboração de FISPQ e de Rótulos;
- Gestão do risco químico;
- Manuseio seguro de produtos químicos;
- E muito mais!
Também realizamos consultoria completa em gestão de segurança química e temos treinamentos online.
Sua empresa precisa de ajuda na elaboração de documentos, em chemical compliance ou outros serviços de segurança química? Entre em contato agora mesmo, solicite um orçamento e veja como podemos te auxiliar! Enviaremos uma proposta personalizada de acordo com as suas necessidades.