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GHS no Brasil: conheça os impactos da atualização da Norma ABNT NBR 14725

Encontra-se em consulta pública, desde o dia 21 de outubro de 2020, o Projeto ABNT NBR 14725 Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos Gerais do GHS no Brasil (Sistema Globalmente Harmonizado), classificação, FISPQ e rotulagem de produtos químicos.  

Essa atualização foi realizada pelo Comitê Brasileiro da Química (CB-10) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Norma atual do GHS no Brasil

A NBR 14725 atual está dividida em 4 partes, conforme abaixo:

Parte 1 – Terminologia / 2009;

2 – Sistema de Classificação de Perigos / 2019;  

3 – Rotulagem / 2017;

4 – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) / 2017.

Novo projeto

O projeto em revisão envolvendo o GHS no Brasil é uma norma única. Assim, não contempla a divisão atual e contém 7 seções, 17 anexos e 564 páginas. Foi elaborado de acordo com a 7ª revisão do Purple Book.

Em relação à classificação das substâncias e misturas perigosas, os perigos físicos totalizam agora 17 classes, com a inclusão do perigo explosivos dessensibilizados. 

Os perigos à saúde não possuem nenhuma classe adicional, permanecendo então com as 10 classes já conhecidas e os perigos ao meio ambiente abrangem agora o perigo à camada de ozônio. Vale ressaltar que a atual parte 3 da NBR sobre rotulagem contempla essa classe. Porém, no projeto de agora, estão definidos os critérios para a sua classificação.

Leia também: Como funciona a classificação de substâncias e misturas de produtos químicos?

Como ficará a norma do GHS no Brasil?

O projeto de norma fica dividido da seguinte forma:

  1. Escopo.
  2. Referências Normativas. 
  3. Termos e definições, que totalizam 144 itens.
  4. Propósito, abrangência e aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
  5. Classificação de substâncias e misturas perigosas, que seria o paralelo da Parte 2, atualmente em vigor. 
  6. Comunicação de perigos – Rotulagem, que contempla, por exemplo, a rotulagem de embalagens pequenas (até 250 ml), referindo-se aqui a embalagens colocadas no mercado. Para embalagens pequenas de uso interno, haverá um item ‘meios alternativos à rotulagem nos locais de trabalho (uso interno)’, englobando as embalagens pequenas e grandes usadas internamente. 
  7. Comunicação de perigos – FISPQ, que corresponderia à Parte 4 atual.

Anexos: o anexo D apresenta as frases de perigo (H). Nele, foram inseridas novas frases e também existem alteração de textos existentes atualmente. O anexo E lista as frases de precaução (P), mas também teve textos existentes alterados e novas frases acrescentadas. Vale lembrar que esses anexos são normativos e que os textos das frases não podem ser alterados.

Saiba mais: Conheça as melhores práticas na gestão de produtos químicos

Principais impactos das mudanças nas normas

É importante destacar aqui os 3 principais impactos dessa nova atualização da NBR 14725, referente ao GHS no Brasil.

  • Revisão de FISPQ e rótulos

Com a criação de novas classes de perigo, a inserção de novas frases de perigo (H) e precaução (P) e a alteração de textos já existentes, a empresa deve avaliar quais produtos, tanto os comercializados como os de uso interno, serão impactados e revisar as classificações e respectivas FISPQs e rótulos.  

Vale destacar que, em 2019, houve a publicação de novos critérios de classificação de misturas pela extrapolação de perigos dos ingredientes. O que também gera impactos. 

  • Treinamento

Os gestores devem realizar a capacitação e o treinamento dos colaboradores, frente às novas mudanças nas normas do GHS no Brasil.

  • Atualização de documentos

Mesmo que o produto não seja impactado pelas alterações ocorridas, a empresa deve fazer constar na FISPQ, que o documento foi verificado de acordo com a nova norma após sua entrada em vigor. 

Prazo para início da nova norma

Após a publicação da Norma 14725, haverá um prazo de 24 meses para atendimento aos seus requisitos. Portanto, as ABNT NBR 14725-1:2009, ABNT NBR 14725-2:2019, ABNT NBR 14725-3:2017 e ABNT NBR 14725-4:2014 continuam aplicáveis pelo prazo mencionado. 

Não haverá, no entanto, nenhum impedimento à adequação e atendimento à ABNT NBR 14725 na sua íntegra para os interessados que desejarem utilizá-la a qualquer momento durante esse período de 24 meses. 

Em relação aos rótulos das embalagens, os produtos químicos, rotulados de acordo com a ABNT NBR 14725-Parte 3, são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem. 

Porém, existe um aspecto muito importante. No rótulo, deverá constar a data de fabricação do produto ou a data do envase e o prazo de validade para, assim, confirmar que o produto foi fabricado/envasado e rotulado dentro do prazo permitido de atendimento à ABNT NBR 14725-Parte 3/2017.

 Se você é responsável pela segurança do produto na sua empresa, não deixe de se cadastrar no site da ABNT e participar da consulta pública. Esta é a oportunidade de conhecer e analisar o projeto da ABNT NBR 14725 e propor alterações para aprimorá-la. 

Mas não demore! A consulta pública está aberta para comentários e sugestões até 19 de novembro de 2020, através do endereço eletrônico www.abntonline.com.br/consultanacional/projetat.aspx

Leia também: Gestão do risco químico – 7 dificuldades na implantação de ações preventivas

Conheça a Chemical Risk

Se a sua empresa precisar de ajuda em relação aos documentos de segurança química, rotulagem, adequação às legislações vigentes e ao GHS no Brasil, conte com uma consultoria especializada. 

Com profissionais altamente capacitados, experientes e com conhecimento do mercado, a Chemical Risk está pronta para te atender com serviços de qualidade. Assim, seu negócio vai se manter em conformidade com as normas.

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