A sinalização de segurança dos produtos químicos é uma das maneiras de se informar os colaboradores sobre os perigos dos produtos químicos e, dessa forma, garantir a sua segurança por meio de ações preventivas.
Afinal, já falamos aqui de como os produtos químicos são essenciais para que tenhamos conforto no nosso dia a dia e também que o segmento de produtos químicos é um dos mais regulados, se considerarmos toda legislação e normas existentes para atendimento.
Isso não é por acaso, uma vez os produtos químicos possuem perigos intrínsecos e o manuseio destes, quando realizado sem os devidos cuidados, pode trazer riscos à saúde dos colaboradores, acidentes nos locais de trabalho e danos ao meio ambiente.
E como isso pode ser evitado? A sinalização de segurança dos produtos químicos é uma dessas estratégias. Vamos ver mais a seguir!
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Índice
ToggleComo a sinalização de segurança dos produtos químicos deve ser feita?
Conforme mencionamos acima, existe uma norma que define os critérios a serem seguidos para a sinalização correta dos produtos químicos. Estamos falando da Norma Regulamentadora – 26 (NR-26) – Sinalização de Segurança.
Esta regulamentação tem como objetivo garantir a identificação correta dos produtos químicos presentes nos ambientes de trabalho, em uma linguagem universal. Assim, de acordo com os perigos que apresentam, são adotadas cores para indicar e advertir acerca dos riscos existentes nos locais de trabalho.
As cores da sinalização de segurança dos produtos químicos devem ser utilizadas para:
- Definir os equipamentos de segurança necessários;
- Delimitar áreas;
- Identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases;
- Advertir contra riscos, devendo atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
Quais normas falam sobre a sinalização?
Podemos citar aqui a ABNT NBR 6493:2019, que estabelece o emprego de cores para identificação de tubulações industriais e a ABNT NBR 7195:2018, que estabelece as cores para segurança.
Segundo a NR-26, o uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Em relação aos produtos químicos, a NR-26 apresenta informações relativas à classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produto químico (FISPQ).
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Como deve ser a rotulagem de acordo com a NR-26?
Quando não identificados corretamente, os produtos químicos podem ser manipulados incorretamente, gerando riscos de acidentes, como explosões, incêndios e derramamentos. Há também perigos de queimaduras e intoxicações.
Podem, ainda, se transformar em resíduos perigosos, descartados diretamente na natureza ou terem suas embalagens despejadas em locais inapropriados.
Por isso, a sinalização de segurança dos produtos químicos se torna essencial e, a partir de seu item 26.2, a NR-26 estabelece a rotulagem e as informações relativas à segurança de produtos químicos.
Conforme a norma citada, os produtos químicos devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
O GHS também define os critérios para a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores.
O que é GHS?
O GHS é o Sistema Harmonizado Globalmente para a classificação e rotulagem de produtos químicos (Globally Harmonized System, em inglês). Trata-se de uma abordagem lógica e abrangente para:
- Definição dos perigos dos produtos químicos;
- Criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos em comparação aos critérios de perigo já definidos;
- Comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).
Neste sentido, o GHS apresenta um mecanismo para decidir se um produto é perigoso ou não, visando atender ao maior número de recomendações internacionais no assunto.
No Brasil, o GHS se tornou obrigatório quando da publicação da NR-26, em 2011. Com a publicação da série de normas ABNT NBR 14725:2009 partes 1, 2, 3 e 4, os produtos devem ser obrigatoriamente classificados, rotulados e providos de FISPQ, garantindo a sinalização de segurança dos produtos químicos.
O que é a rotulagem preventiva?
A rotulagem preventiva é um conjunto de informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. Ou seja, é mais uma estratégia de sinalização de segurança dos produtos químicos.
O rótulo deve conter os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico;
- Pictograma(s) de perigo;
- Palavra de advertência;
- Frase(s) de perigo;
- Frase(s) de precaução;
- Informações suplementares.
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Vale lembrar que o produto químico não classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme a ABNT NBR 14725 – Parte 2, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada. Neste caso, deve conter, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Treinamentos de segurança dos colaboradores
Outro aspecto importante, conforme determinado na NR-26, diz respeito aos treinamentos aos colaboradores da seguinte forma:
- Os trabalhadores devem receber treinamento de segurança química para compreender a rotulagem preventiva e a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos.
- E sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Além disso, para a sinalização de área, como por exemplo, almoxarifados, podem ser utilizados painéis que contenham as informações dos produtos por classe de perigo, como por exemplo, corrosivos, inflamáveis etc. Essas informações poderão auxiliar quanto à segregação em função das incompatibilidades.
Acesso dos trabalhadores à FISPQ
Já abordamos anteriormente, de forma detalhada, como esse documento deve ser elaborado e todo o conteúdo exigido pela ABNT NBR 14725-Parte 4.
Destacamos aqui a obrigação do empregador assegurar o acesso dos trabalhadores às respectivas Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos dos produtos utilizados no local de trabalho. Assim como, devem disponibilizar o treinamento para entendimento da FISPQ.
Também, nessa questão das informações que constam nas FISPQs, é possível a elaboração de um documento simplificado, contendo as principais informações sobre o produto. Nessa chamada FISPQ resumida, fica mais fácil para os colaboradores a compreensão das informações.
Esse documento não substitui a FISPQ oficial, porém, é uma forma mais simples de passar as informações e obter um melhor entendimento.
Como uma consultoria ajuda na sinalização de segurança dos produtos químicos
Fica claro que é possível trabalhar de forma segura, se as exigências da NR-26 forem atendidas. Com o cumprimento da regulamentação, é possível minimizar os riscos para o trabalhador, o patrimônio e o meio ambiente ao se implantar uma gestão segura de produtos químicos.
Neste cenário, para auxiliar sua empresa na implementação de todas as medidas de segurança e na sinalização adequada, conte com um parceiro especializado sólido e confiável.
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