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É possível acontecer acidente de trabalho em home office?

A modalidade de trabalho em home office se tornou comum a partir da pandemia de Covid-19, com o objetivo de reduzir a contaminação. O Brasil adotou essa modalidade de trabalho em meados de março de 2020 e, segundo dados da Fundação Instituto de Administração (FIA), 46% das empresas brasileiras optaram pelo regime de trabalho a distância, total ou parcialmente, desde abril de 2020. Em geral, no modelo presencial, as empresas precisavam cuidar para evitar riscos aos trabalhadores. Mas será que existe acidente de trabalho em home office?

Vamos entender melhor a seguir este cenário!

Adaptação dos trabalhadores e empresas ao home office

Com as mudanças por conta da pandemia, boa parte da população teve de se adaptar a essa nova realidade e, com isso, transformou a sua casa em um ambiente ocupacional. 

E, ao que parece, essa condição ainda permanecerá por um tempo, pois, com o aumento dos casos por Covid-19 e influenza (H3N2), muitas empresas de vários segmentos têm planejado continuar com as atividades em home office em 2022. 

Dentro dessa realidade, implementar boas práticas para manter a segurança do trabalho nesse modelo de atuação profissional deve ser uma preocupação das empresas. 

Nesse caso, os colaboradores estão sujeitos às mesmas regras do trabalho de forma presencial. Inclusive, os assuntos relacionados à saúde, integridade física e demais obrigações também se mantêm mesmo em casos de acidente de trabalho em home office e doenças ocupacionais. 

Leitura recomendada: Como promover qualidade de vida no trabalho e reduzir acidentes

O que a Lei Brasileira diz sobre o home office?

É importante destacar que o home office não isenta o empregador de zelar pela saúde dos colaboradores, porque diversas exigências relacionadas à segurança e saúde dos seus colaboradores são atribuídas a este, por lei, não importando onde o trabalho é realizado.

O capítulo II-A da CLT denominado so teletrabalho define que:

  • Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Não se pode confundir aqui, com trabalho externo, que podemos dar como exemplo, o profissional que vai até sua casa para instalar a internet. Esse é um trabalho externo, e não um teletrabalho. 

Home office e teletrabalho

O caso do home office é bem um caso de teletrabalho. 

  • Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Responsabilidade da empresa

Perceba aqui que essa informação é necessária. Saber exatamente o que o colaborador vai fazer é importante sobre o contexto da Segurança do Trabalho. 

  • Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Melhoria no ambiente de trabalho do home office

E aqui fica sempre a pergunta: mas a empresa é realmente responsável por fazer essa melhoria no local de trabalho? O teletrabalho é igual ao trabalho realizado dentro da empresa? 

A resposta está no Art. 6º da CLT, que diz: “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

  • Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
  • Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Podemos constar que a legislação existente, para home office, ainda necessita de várias complementações. Porém, fica claro que é obrigação da empresa fornecer instruções orais, audiovisuais e até escritas para que o trabalhador adeque o escritório na sua casa, adotando práticas e ações que irão evitar o acidente de trabalho em home office. 

Orientações de segurança do trabalho

Portanto, é obrigação da empresa oferecer tais orientações e fiscalizar se os funcionários estão ou não cumprindo essas determinações. É necessário também que o trabalhador e a empresa formalizem um termo ou um documento no qual o colaborador se comprometa a cumprir essas funções e determinações de prevenção de segurança de trabalho.

Caso o colaborador não cumpra fielmente as orientações do empregador, poderá sofrer penalidades disciplinares (advertência, suspensão e até dispensa por justa causa).

Leitura recomendada: Como realizar a comunicação de acidente de trabalho

Que tipo de acidente de trabalho em home office pode ocorrer?

Mas o que pode ser considerado um acidente de trabalho durante o home office?

Inicialmente, vamos à definição de acidente do trabalho!!!! 

Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, conforme o Art. 19, da Lei nº 8.213/91.

A doença profissional, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, e a doença do trabalho, desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, são também consideradas acidentes de trabalho de acordo com o Art. 20 da CLT.

Saiba mais: É possível zerar os acidentes de trabalho na empresa? Veja 5 cuidados!

E que doenças são essas?

Existem diversos perigos potenciais, especialmente ergonômicos e psicossociais que são inerentes ao teletrabalho. Assim, há o risco de o trabalhador adoecer e ter o reconhecimento de que a sua doença possui nexo causal com a função que é exercida em sua própria casa.

Ou seja, tais doenças são o principal tipo de acidente de trabalho em home office. Vamos conhecê-las!

Problemas físicos

A necessidade de adaptar de improviso a estação de trabalho pode acarretar doenças osteomusculares, como por exemplo:

  • Lesões na coluna;
  • Lesões por esforço repetitivo (LER).

Quais as causas dessas lesões?

Ambas são causadas principalmente pelo uso de mobiliários não adequados ergonomicamente, como mesa e cadeira, posturas inadequadas e prolongadas, falta de suporte para adequar a altura do monitor do desktop ou o notebook para o nível dos olhos, falta de suporte para os braços e mouse pad e apoio para os pés, dentre outros.   

Problemas emocionais e suas causas

Outros aspectos a serem observados nas doenças de trabalho em home office são:

  • Jornadas de trabalho longas;
  • Exigência de múltiplas tarefas com elevada produtividade;
  • Excesso de videoconferências;
  • Excesso de informações recebidas pelo correio eletrônico;
  • Isolamento;
  • Falta de um local adequado e silencioso para trabalhar, que aumenta o estresse, causa ansiedade, tensão, fadiga e exaustão mental.

Esses e outros fatores podem levar o colaborador a desenvolver não apenas danos físicos, mas também psíquicos, como por exemplo, síndrome de burnout e até depressão.

No caso de acidente de trabalho em home office, a análise será feita caso a caso, cautelosamente, para que a caracterização do acidente seja verificada (nexo causal) e, por fim, se estabelecer as responsabilidades. 

Leia também: 6 passos para elaborar o checklist para segurança do trabalho

Como se adaptar ao novo contexto?

Se considerarmos que essa modalidade será provavelmente uma realidade a partir de agora ou no mínimo uma realidade mista com a experiência híbrida de trabalho, como adequar as ações de segurança do trabalho, nesse contexto?

Seguem algumas sugestões:

  • Estabeleça uma política de trabalho remoto;
  • Planeje todas as ações;
  • Defina um acompanhamento efetivo; 
  • Estabeleça um sistema de comunicação frequente;
  • Garanta o bem-estar físico;
  • Atenda aos requisitos da Norma Regulamentadora 17 – NR17 aplicáveis; 
  • Realize treinamentos constantes para promover a segurança e evitar doenças e acidente de trabalho em home office.

Essas são algumas ações simples que são fundamentais para a garantir a saúde, segurança e integridade física dos colaboradores. Então, não deixe para depois! 

Ações como essas farão com que os colaboradores se sintam mais valorizados e motivados e, como consequência, resultará em aumento de produtividade e alcance de melhores resultados.

Conte com uma assessoria para garantir a saúde e segurança do trabalho

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Somos uma assessoria especializada em gestão do risco químico e segurança ocupacional, com profissionais altamente qualificados e experientes, serviços de qualidade e suporte integral.

Fornecemos serviços de saúde e segurança do trabalho como:

  • Análise Crítica de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • Análise Crítica de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • Parecer de Periculosidade
  • Parecer de Insalubridade
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Além disso, disponibilizamos treinamentos para empresas, serviços de segurança química, assuntos regulatórios, meio ambiente e emergências químicas.

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