Chemical Risk

atendimento@chemicalrisk.com.br
+55 (11) 4506-3196 / (11) 94706-2278

Como funciona o exame toxicológico para motoristas profissionais

O exame toxicológico é uma exigência fundamental para motoristas profissionais no Brasil, desempenhando um papel essencial na segurança viária e na preservação de vidas. 

Regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse exame é obrigatório para a obtenção e renovação das categorias:

  • C (condução de veículo motorizado utilizado em transporte de carga);
  • D (condução de veículo abrangido C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros);
  • E (condução de um veículo motorizado combinado, ou seja, uma parte em que a unidade tratora esteja nas categorias  C ou D e a outra parte, acoplada, seja um reboque, semirreboque, articulada ou trailer) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

O principal objetivo do exame toxicológico é identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução, garantindo que os condutores estejam aptos a operar veículos de grande porte com responsabilidade, reduzindo os riscos de acidentes e promovendo um trânsito mais seguro.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias acima citadas. É determinado pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015. A regulamentação para realização dos exames encontra-se na Resolução CONTRAN Nº 923, março de 2022. 

A exigência desse exame reforça a responsabilidade dos condutores que operam veículos de carga e transporte de passageiros, setores essenciais para a economia e mobilidade do país. 

Além de atender às exigências legais, a realização periódica do exame toxicológico contribui para a conscientização sobre os perigos do uso de substâncias ilícitas no trânsito, protegendo não apenas os motoristas, mas também pedestres e demais condutores.

Neste artigo, exploraremos a importância do exame toxicológico e como ele funciona e sua base legal.

Leia também: Como manter a segurança no transporte de cargas

Como o exame toxicológico funciona?

O exame toxicológico para motoristas é um teste que avalia de forma abrangente o consumo de drogas durante um período longo, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A diferença entre o exame toxicológico e outros tipos de testes, como o exame de sangue, é que a sua eficácia é maior para a detecção de substâncias psicoativas. 

As substâncias pesquisadas nesse teste são: 

  • Anfetaminas (rebite); 
  • Cocaína e derivados; 
  • Codeína; 
  • Ecstasy; 
  • Maconha e derivados; 
  • Metanfetamina; 
  • Morfina e Opiáceos.

Quando realizar o exame?

O motorista deve submeter-se ao exame nos casos de: obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; alteração de categoria da CNH ou renovação da CNH.

O exame exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta. Conforme determinação legal, somente o exame toxicológico de larga escala atende aos requisitos para obtenção e renovação da CNH. 

A renovação do toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 2 anos e 6 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Como é feito o teste?

Não há nenhum requisito para o exame toxicológico, em si, não sendo necessário preparo prévio do doador. Apenas recomenda-se que o comprimento mínimo do cabelo deve ser de 3 cm, para que a análise toxicológica detecte o consumo de substâncias psicoativas dentro de um período médio de 90 dias que antecedem a coleta. É importante lembrar que, os cabelos utilizados para análise devem ser naturais. 

Caso o cabelo não tenha no mínimo 3 cm de comprimento, serão solicitadas amostras de pelos do corpo, como axila, pernas, braços ou do peito.

Para os casos em que não for possível realizar a coleta do cabelo ou de pelos, por motivo de saúde ou qualquer outro semelhante, pode-se coletar amostras de unhas. 

Para isso, é preciso que elas estejam com o comprimento mínimo de 3 mm e sem esmaltes, bases ou qualquer outro produto aplicado em sua superfície há pelo menos 3 dias. A coleta de unha fica impossibilitada também, caso o motorista ou candidato(a) use unha postiça. Não é permitido a coleta de amostra de unhas dos pés.

Vale lembrar que o motorista/candidato deve comparecer ao laboratório escolhido para realizar a coleta, levando um documento válido, original, oficial com foto, que conste o número do CPF (RG ou CNH) e o voucher ou vale-exame para estar apto a realizar o procedimento.

Saiba mais: Transporte de cargas pesadas: como evitar acidentes

Exame toxicológico X eSocial

Recentemente, a Portaria MTE Nº 612/2024 trouxe mudanças significativas. Essa Portaria restabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado, e seu envio ao eSocial. Assim, define as condições e metodologias para sua realização, com o objetivo de aumentar o rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais.

A Portaria entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, em relação à exigência do envio ao eSocial. A nova portaria restabeleceu a exigência do exame toxicológico, que havia sido removida na versão simplificada S-1.0 do evento S-2221 no eSocial.

Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios:

  • Antes da admissão;
  • Periodicamente a cada dois anos e seis meses;
  • Por ocasião do desligamento.

Como os motoristas são escolhidos para os exames?

Os testes serão custeados pelo empregador. A escolha do motorista ocorre via sorteio randômico, ou seja, é um sorteio aleatório.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses. Deverão ser excluídos do sorteio os motoristas que estiverem com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão. 

O motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

O laboratório deve emitir um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos. Os resultados são encaminhados aos motoristas, e um relatório é enviado ao empregador. Os laboratórios também precisam disponibilizar um portal para validar a autenticidade dos laudos, cujo acesso se dá pelo número do laudo e CPF do motorista.

Diante de um resultado positivo para o exame toxicológico periódico, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista quanto à possível existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção.

O que fazer em caso de dependência química? 

Se a avaliação clínica indicar dependência química, a empresa deve:

  • Emitir CAT (comunicação de acidente de trabalho), se suspeita de a dependência ter origem ocupacional;
  • Afastar o empregado do trabalho;
  • Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária após a perícia; 
  • Reavaliar, se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

É importante ressaltar que, de acordo com o § 2º do Art. 61, os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional e não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

A realização e os resultados dos exames devem constar informações como:

  • Identificação do trabalhador;
  • Data do exame;
  • CNPJ do laboratório;
  • Código do exame;
  • Nome e CRM do médico responsável. 

As informações do teste devem ser enviadas ao eSocial, independentemente do resultado ser negativo ou positivo.

O prazo para envio dos resultados dos exames toxicológicos ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para o exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.

A implementação dessas diretrizes promove um ambiente de trabalho mais seguro e permite que as empresas estejam alinhadas com as regulamentações de saúde e segurança, minimizando riscos. 

Conheça a Chemical Risk

Precisa de ajuda para avaliar os riscos de segurança e saúde ocupacional e segurança química presentes nas atividades da sua empresa, incluindo o transporte e os riscos associados aos motoristas? Conte com a Chemical Risk.

Somos uma assessoria especializada com mais de 10 anos de experiência, equipe interdisciplinar, profissionais altamente qualificados e serviços de excelência.

Atuamos desde a elaboração de documentos de segurança e a avaliação completa dos riscos da companhia até a realização de treinamentos para empresas.

Para saber mais detalhes, entre em contato conosco e solicite um orçamento gratuito.

Gostou deste artigo?

Share on Facebook
Share on Twitter
Share on Linkdin
Share on Pinterest

comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *