A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) é um documento obrigatório a partir da publicação do Decreto Federal n° 2.657/1998, que ratificou a Convenção n°170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para atender a essa exigência, a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos e o Rótulo são documentos normalizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme NBR 16725, publicada em 2011 e que entrou em vigor em 2012. Atualmente, a versão da ABNT NBR 16725 em vigor é de 2014.
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ToggleImportância da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos
A FDSR e o rótulo são documentos de fundamental importância para que o gerador de resíduos químicos disponibilize informações indispensáveis sobre os resíduos gerados. Assim, permite que o receptor tenha a possibilidade de tomar as medidas cabíveis para a disposição adequada, favorecendo a proteção, segurança e saúde dos colaboradores envolvidos, além do meio ambiente.
Esta norma se aplica aos resíduos químicos que são classificados como perigosos pela ABNT NBR 10004 e/ou pelas Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos e/ou pela ABNT NBR 14725-2. A Norma também se aplica aos materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, tais como embalagens, filtros, entre outros.
A NBR 16725 passou por um longo processo de revisão e atualização, juntamente com a NBR 14725, que já abordamos aqui anteriormente. Os projetos das duas normas citadas foram disponibilizados para Consulta Nacional em setembro de 2022 e as respectivas versões finais das duas normas foram publicadas em 4 de julho de 2023.
O que muda na nova NBR 16725?
A principal alteração nesse projeto foi na quantidade de seções da FDSR, pois a norma vigente apresenta 13 seções obrigatórias. Enquanto isso, a nova versão da NBR 16725 passará a ter 16 seções, seguindo o mesmo formato da FISPQ.
Na Seção 2 para classificar o resíduo químico, a nova versão da norma permite a possibilidade de classificar o resíduo por meio de um dos três sistemas de classificação atualmente recomendados, que são:
- ABNT NBR 10004
- Regulamento de transporte terrestre
- ABNT NBR 14725 (GHS).
A FDSR fornece informações sobre a fonte geradora do resíduo, os perigos associados ao mesmo, as condições de manuseio e armazenamento seguro, medidas para a equipe de atendimento a emergências, ações em caso de acidentes, entre outras.
O que contém a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos?
Veja, a seguir, como o documento estará estruturado, de acordo com a nova versão da NBR 16725 nas suas 16 seções:
- Identificação
- Identificação de perigos
- Composição e informações sobre os ingredientes
- Medidas de primeiros socorros
- Medidas de combate a incêndio
- Medidas de controle para derramamento e vazamento
- Manuseio e armazenamento
- Controle de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Considerações sobre destinação final
- Informações sobre transporte
- Informações sobre regulamentações
- Outras informações
Como a FDSR deve ser elaborada na prática?
A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos é um documento que contempla informações relacionadas a diversos aspectos, como meio ambiente, aspectos físicos e químicos, saúde, primeiros socorros, entre outros, relacionados à segurança e prevenção de acidentes.
A empresa geradora do resíduo é a responsável por essas informações, e deve possuir profissional ou uma equipe com conhecimento multidisciplinar que envolva as áreas de segurança, saúde e meio ambiente, para fornecer corretamente todas as informações obrigatórias que são exigidas na FDSR.
Não existe obrigatoriedade de inclusão do nome e do registro de qualquer profissional na FDSR.
Passos para produzir a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos
A seguir, destacamos algumas informações importantes a serem observadas, quando da elaboração do documento:
- Os textos da FDSR devem ser escritos no idioma nacional, de forma legível e em linguagem compreensível.
- As 16 seções da FDSR devem ser separadas claramente, sendo que os títulos e subtítulos devem ser apresentados em destaque. Os títulos, numeração e sequência das seções não podem ser alterados.
- Cada seção da FDSR pode ser subdividida por meio de subtítulos. Porém, estes não são obrigatórios.
- É livre a formatação dos títulos-padrão, subtítulos e textos, como fonte, tamanho, cor, caracteres maiúsculos ou minúsculos, sublinhado etc.
- Todas as informações exigidas em cada um dos títulos-padrão devem ser fornecidas. Caso a informação não esteja disponível, o motivo deve estar informado.
- As fontes de informações podem ser fornecidas.
- A FDSR pode ser elaborada com base nas informações que constam nas respectivas FISPQs dos ingredientes que compõem o resíduo químico ou nas informações disponíveis em bases de dados internacionais sobre ingredientes resultantes do processo de geração do resíduo químico. Essa decisão fica a critério do gerador do resíduo químico e com base em julgamento profissional.
- Cada página da FDSR deve incluir o nome do resíduo químico conforme utilizado no seu rótulo e deve ser numerada e datada. O sistema de numeração das páginas deve conter seu número total, ou indicar a última página como sendo tal. A data indicada deve ser a da última revisão.
- No caso de resíduos em suas embalagens originais, estejam elas com restos de produto ou vazias, e não limpas, como no caso de produtos vencidos, a FISPQ e o rótulo do produto original podem ser utilizados. Porém, os perigos e as informações de segurança, saúde e meio ambiente deste resíduo não podem ter sofrido alteração. Dessa forma, fica a critério do gerador a elaboração de uma FDSR e do rótulo para identificação como resíduo.
- Se a embalagem de um produto for danificada, e for necessária a sua substituição, poderá ser utilizada a FISPQ do produto original, ficando a critério do gerador a elaboração de uma Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Porém, o rótulo para identificação do resíduo deverá ser elaborado, atendendo aos critérios da ABNT NBR 16725.
Prazo para adequação dos documentos
Em relação ao prazo para adequação e atendimento aos requisitos, é previsto que as empresas tenham 24 meses para se adequarem após a publicação da Norma. Isso significa que a NBR 16725 entrará em vigor em 4 de julho de 2025.
Entretanto, não existe nenhum impedimento à adequação e atendimento à Norma na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período. De qualquer maneira, a ABNT NBR 16725:2014 continua sendo aplicável durante o prazo de adequação definido (24 meses).
Por que iniciar a adaptação o quanto antes?
Podemos esperar que, a qualquer momento, a nova versão da NBR 16725 seja publicada. Embora o prazo para adequação de 24 meses nos dê a sensação de ser o bastante para a adequação dos documentos, não seria oportuno já se preparar para as atualizações que deverão ser realizadas nas FDSRs existentes na sua empresa?
Aproveite esse tempo até a publicação da nova versão da ABNT NBR 16725 para previamente avaliar os seus documentos e estabelecer a melhor estratégia, para quando a nova versão da NBR se tornar oficial.
Dessa forma, será possível, conhecer antecipadamente o trabalho que deverá ser realizado, e já estabelecer um cronograma de adequação/atualização da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, evitando contratempos e atrasos.
Não podemos esquecer que ainda deverá ser realizado o treinamento da equipe frente às mudanças existentes nos documentos. O que demanda tempo e depende de várias condições e circunstâncias existentes no momento.
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Como a Chemical Risk pode te ajudar com a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos
Se você ainda não possui esse tipo de serviço contratado de elaboração de documentos e treinamento para a sua empresa, entre em contato com a Chemical Risk para que juntos possamos verificar qual a melhor estratégia a ser adotada desde já.
Afinal, essa adequação com certeza será exigida no momento de encaminhar os seus resíduos para a disposição adequada. Talvez este seja esse o momento ideal para avaliar essa alternativa para essas demandas futuras.