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Ficha de emergência x FISPQ: conheça as principais diferenças

No contexto da segurança química, saber o que é a FISPQ e a ficha de emergência é dispor de instrumentos importantes para evitar acidentes e doenças ocupacionais. 

Se você tem dúvidas sobre o que é a FISPQ, a ficha de emergência e a sua importância, então, continue a leitura. Neste texto, nós vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Mas o que é a FISPQ? 

A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento de grande valor para proteção dos trabalhadores. Afinal, traz informações de segurança para os funcionários que manuseiam produtos químicos no exercício de sua função. 

A ficha informa os perigos e riscos oferecidos pelo produto ao seu usuário. Assim, permite que se tomem todas as ações necessárias para minimizar o risco de exposição do trabalhador à substância. 

Com base nas informações da FISPQ, é possível realizar treinamentos para informar aos colaboradores:

  • A forma correta de utilização dos produtos químicos;
  • Os perigos e riscos inerentes;
  • Os cuidados a tomar no manuseio e armazenamento;
  • Quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizar;
  • Que ações tomar em caso de vazamentos;
  • A proteção em relação a incêndios;
  • As incompatibilidades dos produtos
  • Entre outros.

Leia também: Riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho: legislação e penalidades

A FISPQ é exigida por lei?

Esta é uma dúvida muito comum e importante para diferenciar a FISPQ da ficha de emergência. Neste caso, a Norma Regulamentadora 26 (NR-26) do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade de se elaborar e disponibilizar a FISPQ para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos. A legislação dispõe do assunto conforme os seguintes artigos:

“26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível a ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.

26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente”.

Além disso, é preciso seguir critérios para a elaboração da ficha. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é o órgão responsável pela publicação e atualização da norma que estabelece todos os parâmetros. E, nesse caso, estamos falando da ABNT NBR 14725-4. 

Essa norma estabelece que uma FISPQ deve ter 16 seções. Veja abaixo: 

1. Identificação do produto;

2. Identificação de perigos;

3. Composição e informação sobre os ingredientes;

4. Medidas de primeiros socorros;

5. Medidas de combate a incêndios;

6. Medidas de controle para derramamentos ou vazamentos;

7. Manuseio e armazenamento;

8. Controle das exposições e proteção individual;

9. Propriedades físicas e químicas;

10. Estabilidade e reatividade;

11. Informações toxicológicas;

12. Informações ecológicas;

13. Considerações sobre destinação final;

14. Informações sobre transporte;

15. Informações sobre regulamentações;

16. Outras informações.

A NR-26 também estabelece quais são as informações que devem constar em cada uma das seções acima citadas.

Leia também: Modernização das normas regulamentadoras de segurança do trabalho

Quais são os benefícios da elaboração da FISPQ?

Como vimos, a FISPQ é obrigatória e garante a proteção dos colaboradores para as ações com os produtos químicos. Mas a ficha também proporciona mais benefícios. 

Veja as principais vantagens do uso da FISPQ no ambiente de trabalho:

  • Capacitação dos trabalhadores quanto ao manuseio correto dos produtos químicos e quanto à conduta em casos de emergência;
  • Redução dos riscos de doenças ocupacionais e acidentes;
  • Diminuição das ocorrências de contaminação ambiental;
  • Atendimento à legislação vigente, evitando passivo trabalhista.  

Com os conhecimentos adquiridos por meio da FISPQ e a propagação dessas informações, preservar a segurança e a saúde do trabalhador fica muito mais fácil.

Leia também: Armazenamento de produtos químicos: como funciona a matriz de incompatibilidade

E a ficha de emergência? Do que trata esse documento?

Esse documento contém informações básicas sobre como proceder em casos de acidentes no transporte de produtos químicos. Dessa maneira, fornece orientações ao motorista ou às equipes de socorro em casos de:

  • Vazamento;
  • Riscos de explosão;
  • Contato do produto químico;
  • Equipamentos de proteção individual necessários;
  • Entre outros. 

A ficha de emergência era obrigatória em todo o transporte de produtos químicos perigosos. E deveria estar guardada dentro de um envelope para transporte, conforme padronizado pela ABNT. 

Como assim era obrigatória a ficha de emergência?

Com a Resolução 5848 de 25/06/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), estão desobrigados o porte da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos. 

A Resolução define em seu Art. 47 a exclusão dos seguintes itens:

3.4.3.6 O expedidor, orientado pelo fabricante, deve informar em uma Declaração, caso a ficha de emergência não acompanhe a expedição, quais os produtos, perigosos ou não, devem ser segregados do produto perigoso transportado, levando em consideração todos os riscos (principais e subsidiários) do mesmo. (excluído)

3.4.4.1.1 O expedidor, orientado pelo fabricante, deve informar em uma Declaração, caso a ficha de emergência não acompanhe a expedição, quais os produtos, perigosos ou não, devem ser segregados do produto perigoso transportado, levando em consideração todos os riscos (principais e subsidiários) do mesmo. (excluído)

3.4.2.7 Permanecem válidas as demais exigências regulamentares, em especial as que se referem a:

e) porte de ficha de emergência e envelope para transporte; (excluído)

3.4.3.4 O transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por veículo, nas condições estabelecidas neste capítulo, está dispensado das seguintes exigências:

e) porte de ficha de emergência e de envelope para transporte; (excluído)

3.4.4.1 O transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por embalagem interna, para venda no comércio varejista, em carregamentos de até 2000 kg em peso bruto total, e que se destinem ao consumo por indivíduos, para fins de cuidados pessoais ou uso doméstico, ou ao uso veterinário, e só nestes casos, em volumes embalados nas condições estabelecidas nos itens 3.4.2 a 3.4.2.5, está dispensado das seguintes exigências:

i) porte de ficha de emergência e envelope para o transporte; (excluído)

3.5.3 O transporte de embalagens vazias e não limpas alocadas ao ONU 3509 está dispensado das seguintes exigências:

d) porte de ficha de emergência e de envelope para transporte; (excluído)

O que fica estabelecido então sobre a ficha de emergência?

A mudança no Art. 47 entrou em vigor na data de publicação da Resolução 5848/2019, em 25 de junho de 2019. Ou seja, com todas as exclusões de obrigatoriedade da ficha de emergência.

Já o Capítulo IV – Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades, na Seção II – Do Expedidor, do Contratante e do Destinatário, no Art. 29, menciona que o expedidor de produtos perigosos deve:

I – Exigir do fabricante os produtos corretamente classificados, conforme os critérios estabelecidos nas Instruções Complementares a este Regulamento, ou as informações necessárias para proceder à classificação;

II – Exigir do fabricante as informações acerca dos cuidados a serem tomados no acondicionamento, estiva, transporte e manuseio dos produtos;

XII – Fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.

Logo, embora a presença da ficha de emergência não seja mais obrigatória, é de responsabilidade do Fabricante fornecer todas as informações do produto. Mas o texto da referida Resolução não deixa claro de que forma tais dados devem ser disponibilizados.

Leia também: Riscos químicos no trabalho: como funciona a avaliação qualitativa

Como fazer a elaboração da FISPQ e a classificação de perigo?

Quer saber mais informações sobre classificação de perigos dos produtos químicos, FISPQ e rotulagem de produtos? Nós, da Chemical Risk, somos especializados em segurança química e oferecemos cursos voltados para:

Além disso, realizamos consultoria para documentos de segurança química, implementação do GHS e auditoria da NR-26, entre outros. 

Desenvolvemos também documento específico para disponibilizar as informações exigidas aos fabricantes de produtos químicos em atendimento à Resolução 5848. 

Ficou interessado? Entre em contato agora mesmo e solicite um orçamento!

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