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Conheça o novo modelo de Ficha de Emergência para transporte

Os produtos químicos estão presentes nas indústrias como parte fundamental na produção dos mais diversos tipos de bens de consumo e, diariamente, estão presentes nas estradas para o escoamento desta vasta produção. Por isso, é importante conhecer os documentos necessários para este deslocamento, como a Ficha de Emergência para transporte

Leitura recomendada: 5 cuidados para garantir a segurança no transporte de substâncias perigosas

Riscos do transporte de produtos perigosos

O transporte de produtos perigosos traz consigo riscos inerentes à própria natureza desses produtos químicos, pois, quando entram em contato com o meio ambiente, podem trazer graves consequências. 

Quando realizado de forma correta, esse transporte apresenta riscos mínimos para a população e para o meio ambiente. Ou seja, quando todas as regras são seguidas e os cuidados necessários são tomados, o transporte de cargas pode acontecer sem maiores inconvenientes.

Não é por acaso que esse segmento é fortemente regulado. A legislação de transporte de produtos perigosos é extensa e muito detalhada, em relação a todas as exigências a serem atendidas, com o objetivo de se evitar acidentes com danos às pessoas e ao meio ambiente.  

No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulamentado pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT). Por meio de legislação específica, se estabelecem as obrigações para quem atua nesse segmento de transporte de carga, definindo as infrações e penalizações cabíveis, assim como os mecanismos de fiscalização a serem utilizados. 

Um dos maiores desafios no transporte de produtos perigosos são os documentos exigidos para esse tipo de transporte. O que pode variar de acordo com as exigências dos países de origem, trânsito e destino. 

Um desses documentos é a Ficha de Emergência para transporte. É sobre ela que iremos falar a seguir. 

O que é a Ficha de Emergência para transporte de produtos perigosos?

A Ficha de Emergência é um documento exigido para o transporte de produtos perigosos. Este documento contém informações da classificação de transporte do produto, como:

  • Número ONU
  • Nome apropriado para embarque
  • Classe de risco 
  • Grupo de embalagem
  • Entre outras informações importantes para o atendimento a uma possível emergência com o produto.

Legislações sobre a Ficha de Emergência

Até 2019, portar a Ficha de Emergência era uma obrigatoriedade legal no Brasil, cujo modelo era definido pela ABNT NBR 7503

Mas, com a publicação da Resolução ANTT 5.848/19, que atualizou o Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência para transporte de produtos perigosos pelo modal terrestre foi retirada no Brasil. 

Inclusive, a Resolução ANTT 5.998/22, que passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2023, manteve essa posição. 

Informações necessárias para o transporte de produtos perigosos

Embora o documento em si, não seja mais uma exigência, existem informações que devem ser fornecidas, conforme artigos abaixo, presentes na Resolução mencionada:

Art. 25. Em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.

Art. 29. O expedidor de produtos perigosos deve:

I – Exigir do fabricante os produtos corretamente classificados, conforme os critérios estabelecidos nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução, ou as informações necessárias para proceder à classificação;

II – Exigir do fabricante as informações acerca dos cuidados a serem tomados no acondicionamento, estiva, transporte e manuseio dos produtos;

As informações para o cumprimento dos Artigos 25 e 29, da Resolução ANTT 5998/22, podem ser apresentadas por meio da ficha de emergência para transporte.

Obrigatoriedade da ficha de emergência no Mercosul

No Mercosul, no transporte de produtos perigosos, a ficha de emergência ainda é obrigatória por conta da Decisão CMC nº 15/19, que se refere ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. Tal regulamentação já foi adicionada ao ordenamento jurídico por outros países como Argentina, através da Resolução nº 64/2022.

De acordo com o artigo 8°: “A documentação para o transporte de produtos perigosos deverá incluir informação que identifique perfeitamente o material e indique os procedimentos a serem adotados em caso de emergência”.

No final de 2021, foi aprovada a Resolução GMC nº 28/21 que definiu o modelo, assim como as instruções de preenchimento.

Saiba mais: Produtos perigosos: como fazer o transporte seguro e quais os documentos obrigatórios

Como funciona a ficha de emergência para transporte no Mercosul

A Resolução ANTT 5.996/2022 internaliza a Resolução do Grupo Mercado Comum nº 28, de 18 de novembro de 2021. Dessa forma, aprova o modelo da ficha de emergência para transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul.

O porte da ficha de emergência no modelo Mercosul só será obrigatório após todos os países membros incorporarem essa exigência em seus regimentos jurídicos internos e a Secretaria Administrativa do Mercosul comunicar oficialmente tais incorporações. 

A exigência irá vigorar após 30 dias da realização dessa comunicação. O objetivo da criação deste modelo de documento é contribuir e facilitar as ações de fiscalização, controle e intervenção das autoridades competentes entre estes países.

O novo modelo deverá ser emitido em folha tamanho A4 ou ofício, de cor branca, frente e verso, preenchido em fonte Arial, cor preta e tamanho mínimo 10. O documento poderá ser plastificado. Outra exigência é a elaboração do documento nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino. 

Novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul

Em relação às informações exigidas, o novo documento terá 15 seções, conforme listamos a seguir:

Nome apropriado para o embarque de produtos perigosos 

Deverá estar alinhado com a Relação de Produtos Perigosos aprovada pela Decisão CMC N°15/19.

1. Nome comercial do fabricante do produto ou expedidor da carga 

Dados da empresa fabricante ou expedidor do produto, incluindo nome, endereço e telefone.

2. Telefone de emergência 

Número para o qual o transportador, motorista ou autoridade de aplicação na rota deverá entrar em contato em caso de emergência. Deverá ser informado se possui uma “Equipe de Profissionais Técnicos” que possa atender no local da emergência.

3. Composição do produto 

Informar a composição do produto incluindo os componentes perigosos;

4. Número ONU 

Número ONU de acordo com a Relação de Produtos Perigosos.

5. Nome comercial do produto perigoso

6. Classe (ou subclasse) 

Informar a classe e subclasse e também risco secundário, se pertinente.

6.1 Número de risco 

Se aplicável ao produto perigoso, conforme Relação de Produtos Perigosos.

7. Grupo de embalagem 

Conforme a Relação de Produtos Perigosos.

Veja também: Como identificar produtos perigosos? Saiba o que significam os rótulos e embalagens

8. Rótulo de risco 

Deverá ser impresso o rótulo de risco e risco subsidiário se tiver, no tamanho de 30 mm de lado.

9. Produtos incompatíveis

Deverá estar de acordo com o Anexo II “Normas Técnicas para o Transporte Terrestre, Parte 7”, do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, aprovado pela Decisão CMC N° 15/19.

10. Riscos 

Deverá ser informada as características do produto e vias de exposição, assim com as precauções que devem ser tomadas caso o produto transportado possa produzir incêndio e os meios de extinção apropriados e não recomendados. Informar as precauções a serem tomadas em caso de exposição ao produto. Informar também as prevenções que devem ser tomadas para que o produto perigoso não contamine ou danifique o meio ambiente.

11. Em caso de acidente 

Ações a serem tomadas em caso de vazamento ou derramamento ou tombamento. Medidas a serem adotadas em caso de incêndio dos produtos perigosos transportados. Informar as precauções a serem consideradas pela autoridade de aplicação envolvida na emergência, quanto à contaminação que pode ser causada pelo produto perigoso. 

Informações sobre os primeiros socorros que deverão ser prestados às pessoas contaminadas. Informar aos serviços de emergências médicas sobre as precauções a serem tomadas.

12. Medidas adicionais ou especiais a serem tomadas pela autoridade de emergência 

Informações para a recuperação do produto, bem como ações para a limpeza e recuperação do local.

13. Procedimento para o transbordo e restrições de manuseio 

Procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições para o manuseio do produto perigoso.

14. Telefones para atendimento de emergência 

Indicar os números de telefone das autoridades envolvidas na emergência nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso. Para os produtos das Classes 1 e 7, deve informar os números de telefone das Autoridades Competentes ao longo do percurso.

15. Instruções para o transportador ou o condutor 

Essas informações são opcionais e trazem instruções padronizadas ao transportador ou condutor em caso de acidente ou emergência.

Como a Chemical Risk pode ajudar sua empresa

É fundamental conhecer as regulamentações sobre o transporte de produtos perigosos e os documentos exigidos para o deslocamento dos mesmos. Assim, é possível elaborar os papéis adequados para os motoristas levarem durante a entrega e as organizações podem se manter em compliance com as normas.

A Chemical Risk poderá ajudá-lo no alinhamento às novas exigências como o novo modelo de Ficha de Emergência para transporte, de forma organizada e tranquila.

Com mais de 10 anos de experiência e profissionais altamente qualificados, oferecemos serviços de criação de documentos de segurança química, como a Ficha de Emergência, FISPQ, rótulos e muito mais.

Além da área de segurança química, atuamos com serviços de segurança do trabalho, assuntos regulatórios, meio ambiente e treinamentos para empresas.

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