Quando falamos em documentação de segurança química, o primeiro documento de que nos lembramos é a FISPQ e em seguida a Ficha de Emergência. Ou seja, sabemos da importância das informações sobre as matérias-primas e produtos acabados. Mas e a geração de resíduos? Para isso, é necessária a Ficha de Segurança de Resíduos (FDSR).
Os dois primeiros documentos citados têm o objetivo de proteção do trabalhador que manuseia os produtos com a FISPQ e, em seguida, quando do transporte dos mesmos, cujas informações constam na Ficha de Emergência ou em outro tipo de documento com o mesmo propósito.
Então, se pensarmos no ciclo de vida dos produtos químicos, iremos nos lembrar que, querendo ou não, este processo gera resíduos, quer seja dos próprios produtos químicos ou das suas embalagens. E os colaboradores irão manusear estes resíduos na própria empresa geradora ou nos locais onde os mesmos serão enviados para sua disposição final, os chamados receptores.
Nesse sentido, é que se define a importância da Ficha de Segurança de Resíduos. Este documento contém as informações sobre os perigos dos resíduos no manuseio, transporte, armazenagem e destinação, a serem utilizadas em todas as ações tomadas para a saúde e a segurança dos colaboradores e também a proteção do meio ambiente.
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ToggleA elaboração da Ficha de Segurança de Resíduos é obrigatória?
Sim! Trata-se de um documento obrigatório a partir da publicação do Decreto Federal n° 2.657/1998, que ratificou a Convenção n°170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção nº 170 exige a existência tanto da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, como da Ficha de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Como consequência, o artigo 2º do Decreto mencionado dispõe que:
“A utilização de produtos químicos no trabalho implica toda atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto químico e abrange, em seu item V, a eliminação e o tratamento dos resíduos de produtos químicos. Fica claro então que o descarte do resíduo também é suscetível às regras estabelecidas no Decreto.”
Em resposta a essa exigência, a ABNT que é o órgão normativo brasileiro, por meio da NBR 16725, regulamentou a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos e também os rótulos dos resíduos, sendo de responsabilidade do gerador do resíduo a elaboração desse documento e respectivo rótulo.
O gerador também tem o dever de manter o rótulo e a FDSR sempre atualizados e torná-los disponíveis ao receptor e usuário.
Esta norma se aplica aos resíduos químicos que são classificados como perigosos pela ABNT NBR 10004 e/ou pelas Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos e/ou pela ABNT NBR 14725-2. A norma também se aplica aos materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, tais como, embalagens, filtros, entre outros.
Quem elabora a FDSR?
Vale lembrar que a Ficha de Segurança de Resíduos é um documento de cunho multidisciplinar, pois apresenta informações relacionadas a diversos aspectos, como meio ambiente, saúde humana, aspectos físicos e químicos, primeiros socorros etc.
É esperado que a mesma seja elaborada por profissional ou uma equipe de profissionais com conhecimento nas áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente, de forma a atender a todas as informações obrigatórias que constam nesse documento.
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Como a FDSR está estruturada?
A Ficha de Segurança de Resíduos é subdividida em 13 seções. Confira abaixo:
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Identificação do resíduo químico e da empresa
Nesta seção, a ficha deve ter o nome do resíduo e como o mesmo é gerado. Também deve constar os dados do gerador, endereço e formas de contato e o telefone de emergências.
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Composição básica e identificação de perigos
Esta seção deve conter a composição básica qualitativa do resíduo químico, devendo ser incluídos os ingredientes conhecidos que contribuem para o perigo. Aqui devem ser informados os perigos do resíduo químico, incluindo os efeitos adversos à saúde humana, efeitos ambientais, perigos físicos e químicos.
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Medidas de primeiros-socorros
Deve-se informar todas as medidas de primeiros-socorros a serem tomadas em caso de acidentes com o resíduo e também indicar quais ações devem ser evitadas.
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Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio
Nesta etapa, devem ser informadas todas as ações a serem tomadas em caso de derramamento/vazamento ou incêndio para se evitar danos pessoais, materiais ou ao meio ambiente. Também devem constar informações sobre os meios apropriados de extinção de fogo e perigos específicos do resíduo.
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Manuseio e Armazenamento
Aqui descrevemos as medidas e condições de manuseio e armazenamento que devem ser tomadas para evitar danos pessoais, materiais ou ambientais. É preciso fornecer também informações sobre higiene geral (como lavar as mãos após o manuseio, não comer no local de trabalho etc.) e incompatibilidade.
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Controle de exposição e proteção individual
Nesta seção, devemos informar os equipamentos de proteção individual necessários para o manuseio, as medidas de engenharia para controle e também os limites de exposição ocupacional e indicadores biológicos de exposição e outros limites do resíduo ou de seus ingredientes.
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Propriedades físicas e químicas
Aqui o documento deve informar as propriedades específicas do resíduo. Neste caso, as obrigatórias são: aspecto (estado físico), pH, ponto de fulgor, solubilidade, limite de explosividade, reatividade, estabilidade e incompatibilidade química. Lembramos que essas informações podem auxiliar na classificação do resíduo.
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Informações toxicológicas
Nesta seção, informamos os efeitos toxicológicos do resíduo como a toxicidade aguda, toxicidade crônica, carcinogenicidade, mutagenicidade, entre outros. Para isso, utilizamos os dados toxicológicos dos ingredientes como base para essas informações, os quais encontram-se nas respectivas FISPQs.
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Informações ecológicas
O responsável deve informar os possíveis impactos ambientais associados ao uso do produto e devem ser descritas também propriedades como ecotoxicidade, persistência, potencial bioacumulativo, dentre outros. Da mesma forma, podem ser utilizadas as informações dos ingredientes que poderão ser encontradas nas respectivas FISPQs.
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Considerações sobre tratamento e disposição
Neste ponto da Ficha de Segurança de Resíduos, devemos descrever os métodos recomendados para tratamento e disposição segura e ambientalmente aprovados, tais como co-processamento, incineração etc. Informamos também a possível existência de regulamentações locais para tratamento e disposição.
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Informações sobre transporte
Nesta seção, descrevemos as informações pertinentes ao transporte, incluindo todos os modais: terrestre, hidroviário e aéreo, de acordo com as regulamentações nacionais e internacionais.
Devem ser indicados o número ONU, o nome apropriado para embarque, a classe/subclasse de risco, o número de risco, o grupo de embalagem e informações específicas de cada modal.
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Regulamentações
Como o próprio nome diz, aqui devemos informar as regulamentações especificamente aplicáveis ao produto.
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Outras informações
É a única seção que pode estar em branco na FDSR. Ela é destinada a informações que não se enquadram nas categorias anteriores como, por exemplo, necessidade de treinamento específico ou legendas de siglas utilizadas na FDSR, assim como a descrição de referências.
Adicionalmente, a Ficha de Segurança de Resíduos deve conter a indicação da versão atual do documento. E todas as suas páginas devem conter o nome do resíduo e o número total de páginas.
Quando o produto químico que gerou o resíduo, estiver em sua embalagem original, então a FISPQ poderá ser utilizada em substituição à FDSR.
Portanto, podemos perceber que a FDSR é um documento de muita relevância no que se refere à proteção daqueles que manuseiam os resíduos químicos. Assim, deve ser feito um esforço para a elaboração de documentos completos e com informações tais que realmente possibilitem a tomada de ações efetivas para esse fim.
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