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Gerenciamento de resíduos sólidos: qual a sua importância?

Fazer o gerenciamento de resíduos sólidos de maneira adequada é fundamental para a sua empresa. Afinal, é preciso tratar corretamente os resíduos antes de dispensá-las. Sem contar que a gestão bem realizada mantém o seu negócio em conformidade com a legislação e garante a saúde dos trabalhadores.

Mas você sabe se a sua indústria ou organização produz resíduos sólidos? Sabe quais são os compostos previstos na lei? Entenda o que são e como identificar essas substâncias e quais os procedimentos devem ser tomados.

O que são resíduos sólidos?
Quem são os geradores de resíduos sólidos?
Como classificar os resíduos sólidos?
Como funciona a logística reversa no gerenciamento de resíduos sólidos?
Como fazer o gerenciamento de resíduos sólidos?
O que é FDSR?
Como deve ser elaborada a FDSR?
Precisa de ajuda para realizar o gerenciamento de resíduos sólidos?

Leia também: Gestão de produtos químicos: autoconfiança x segurança do trabalho

O que são resíduos sólidos?

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, os resíduos sólidos são definidos como:

“Materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas, e cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido. Assim como, os resíduos podem ser gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.”

Esta lei, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos. Além disso, especifica as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos. 

A legislação também determina as responsabilidades dos geradores e do poder público, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis.

Quem são os geradores de resíduos sólidos?

Estão sujeitas às regulamentações previstas nesta lei:

  • Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos;
  • Que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Ou que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Leia também: Modernização das normas regulamentadoras de segurança do trabalho

Como classificar os resíduos sólidos?

Para realizar o gerenciamento de resíduos sólidos de maneira eficiente, é preciso entender como diferenciá-los.

De acordo com a PNRS, a classificação dos resíduos sólidos pode ser feita conforme os seguintes aspectos. Veja:

1. Quanto à origem:

  • Domiciliares;
  • De limpeza urbana;
  • Sólidos urbanos;
  • De estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
  • Dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Industriais;
  • De serviços de saúde;
  • Da construção civil;
  • Agrossilvopastoris;
  • De serviços de transportes;
  • De mineração.

2. Quanto à periculosidade:

  • Resíduos perigosos: 

Em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

  • Resíduos não perigosos

São todos aqueles não enquadrados no item anterior.

Leia também: Insalubridade e Periculosidade no âmbito da segurança do trabalho

Como funciona a logística reversa no gerenciamento de resíduos sólidos?

Uma questão de grande importância na questão dos resíduos sólidos é a tratativa da logística reversa. Segundo a PNRS, se trata de um conjunto de ações e procedimentos para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.

Dessa forma, tais compostos podem ser reaproveitados em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. Ou ainda, podem ter outra destinação final ambientalmente adequada.

Alguns setores são obrigados a implementar a Logística Reversa, conforme descrito no artigo 33 da PNRS: 

“São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de”:

I – Agrotóxicos;

II – Pilhas e baterias;

III – Pneus;

IV – Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – Lâmpadas fluorescentes;

VI – Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Como fazer o gerenciamento de resíduos sólidos?

O Brasil gera um grande volume de resíduos químicos perigosos nos diversos processos industriais e produtivos. E uma grande preocupação é a mitigação dos riscos associados ao processo de gerenciamento de resíduos perigosos. Mas este é um processo complexo e exige uma série de ações. 

Pela lei, entende-se como gerenciamento de resíduos sólidos um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de:

  • Coleta;
  • Transporte;
  • Transbordo;
  • Tratamento;
  • Destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;
  • Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Assim, para minimizar os riscos dos resíduos químicos, é importante classificar e comunicar os perigos dos compostos. 

Neste cenário, surge a Ficha de Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR). Entenda a sua importância e obrigatoriedade.

Leitura recomendada: Riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho: legislação e penalidades

O que é FDSR?

A Ficha de Dados de Segurança de Resíduo Químico é considerada um documento de segurança química. Tem como objetivo descrever as informações do resíduo químico gerado, como por exemplo: 

  • Fonte de geração do resíduo;
  • Empresa geradora do resíduo;
  • Qual a classificação de perigo deste resíduo;
  • Quais as condições seguras para armazenamento, manuseio e procedimentos em caso de vazamento ou atendimento à emergência;
  • Classificação de perigo para o transporte de produtos perigosos, dentre outras.

Tal documento tem grande relevância para os trabalhadores que estão em contato com os resíduos químicos. Seja no processo de coleto, separação, armazenamento, carregamento, descarregamento ou tratamento destes resíduos.

Obrigatoriedade da ficha para gerenciamento de resíduo químico

A elaboração da FDSR é de responsabilidade da empresa geradora do resíduo e obrigatória para todos os resíduos classificados como perigosos.

A FDSR passou a ser exigida devido ao Decreto Federal n°2.657/1998 que ratificou a Convenção n°170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No decreto, estão descritas as questões voltadas à segurança e utilização de produtos químicos. O decreto aborda as questões dos produtos químicos no artigo 2:

b) a expressão “produtos químicos perigosos” abrange todo produto químico que tiver sido classificado como perigoso em conformidade com o Artigo 6, ou sobre o qual existam informações pertinentes indicando que a ele implica risco;

c) a expressão “utilização de produtos químicos no trabalho” implica toda atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto químico, e abrange (…):

V) a eliminação e o tratamento dos resíduos de produtos químicos;

Já o artigo 8 menciona a ficha com dados de segurança para gerenciamento dos resíduos químicos:

  1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.
  2. Os critérios para a elaboração das fichas com dados de segurança deverão ser estabelecidos pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais.

Norma regulamentadora para elaboração da ficha

Neste sentido, a Norma Técnica da ABNT, NBR 16725:2014, é considerada uma referência obrigatória legal para a elaboração da FDSR. A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR-25 descreve nos itens: 

25.3.2. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.

 25.3.2.1. Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2, a empresa deve desenvolver ações de controle. Dessa forma, evita-se risco à segurança e saúde dos trabalhadores.

Com isso, fica mais fácil desenvolver a FDSR. O que se torna uma das ações para preservar a segurança e saúde dos colaboradores.

Como deve ser elaborada a FDSR?

Segundo a NBR 16725:2014, a FDSR deve conter as seguintes seções obrigatórias:

1: Identificação do resíduo químico e da empresa;

2: Composição básica e identificação dos perigos;

3: Medidas de primeiros-socorros;

4: Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio;

5: Manuseio e armazenamento;

6: Controle de exposição e proteção individual;

7: Propriedades físicas e químicas;

8: Informações toxicológicas;

9: Informações ecológicas;

10: Considerações sobre tratamento e disposição;

11: Informações sobre transporte;

12: Regulamentações;

13: Outras informações.

Ainda de acordo com a NBR 16725, a classificação de perigo do resíduo deverá seguir os critérios estabelecidos pelos sistemas abaixo: 

NBR 10.004:2004 – Resíduos sólidos – Classificação;

Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos – Resolução N° 5232/2016 da ANTT;

NBR 14725-2 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo.

Todos os dados contidos da FDSR devem estar escritos em português, de forma legível, compreensível, clara e concisa. Recomendam-se, inclusive, frases comuns e de fácil entendimento, conforme descrito na NBR 16725:2014.

Segundo a NBR 16725:2014, a FDSR não é um documento confidencial e não é necessário informar a composição completa do resíduo químico. Porém, para não comprometer a saúde e a segurança dos colaboradores e a proteção do meio ambiente, as informações referentes aos perigos do resíduo, mesmo confidenciais, devem ser fornecidas. 

Precisa de ajuda para realizar o gerenciamento de resíduos sólidos?

Como você viu, são muitas legislações e informações que devem ser seguidas para desenvolver o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Para auxiliá-lo neste desafio, conte com uma consultoria especializada em gestão do risco químico. 

Com profissionais altamente capacitados, a Chemical Risk desenvolve todo o PGRS e garante a adequação da sua empresa à lei vigente.

Veja os benefícios do nosso serviço:

  • Visita técnica;
  • Atendimento à exigência legal;
  • Eliminação do risco de multas;
  • Apoio jurídico;
  • Equipe experiente e multidisciplinar;
  • Inteligência organizacional.

Ficou interessado no nosso plano de gerenciamento de resíduos sólidos? Conheça a nossa solução e solicite um orçamento agora mesmo!

Qualquer dúvida, entre em contato conosco que vamos ajudá-lo!

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