O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, referido pela sigla GHS (do inglês Globally Harmonized System of Classification and Labeling of Chemicals), já é uma realidade no Brasil. No entanto, o GHS no Brasil ainda enfrenta desafios. Vamos conhecê-los!
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ToggleO que é o GHS?
Em primeiro lugar, vamos falar sobre o que é o GHS. Trata-se de uma abordagem técnica desenvolvida com o objetivo de determinar os perigos específicos de cada produto químico e criar critérios de classificação.
Assim, são utilizados dados disponíveis sobre os produtos químicos e seus perigos já definidos para organizar e facilitar a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQs (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos).
O que motivou a criação do GHS?
Os produtos químicos, envolvendo as diferentes etapas que envolvem desde a produção até o manuseio, transporte e uso, representam um risco real para a saúde humana e para o meio ambiente. Trabalhadores e pessoas que os utilizam são diariamente confrontadas com produtos perigosos (produtos químicos, pesticidas etc.).
Dada a grandiosidade do comércio global de produtos químicos e a necessidade de se desenvolver programas nacionais para garantir o uso, transporte e descarte seguros, foi estabelecida uma abordagem internacionalmente harmonizada para classificação e rotulagem. Tal enfoque forneceria a base para esses programas a fim de evitar riscos.
Afinal, se os países tiverem informações consistentes e apropriadas sobre os produtos químicos que importam ou produzem em seus próprios países, será possível o estabelecimento de uma infraestrutura para controlar a exposição a produtos químicos, proteger as pessoas e o ambiente de maneira abrangente.
Como funciona o GHS?
Neste cenário apresentado, o chamado “Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS)” foi criado. Ele trata classificação de produtos químicos por tipos de perigo e propõe elementos de comunicação de perigo harmonizados, incluindo etiquetas e fichas de segurança de produtos químicos.
O objetivo é garantir a disponibilidade de informações sobre riscos físicos e toxicidade de produtos químicos a fim de melhorar a proteção da saúde humana.
Dessa forma, o GHS fornece uma base para a harmonização de regras e regulamentos sobre produtos químicos nos níveis nacional, regional e mundial. O que é um fator importante também para a facilitação do comércio.
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O início de tudo da segurança química no Brasil
A obrigatoriedade de se classificar e rotular todos os produtos químicos já existe desde 1998, pelo Decreto 2657/1998, que promulga a Convenção nº170 da OIT relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho. Tal documento foi assinado em Genebra em 1990.
O Artigo 6 desta Convenção exige o estabelecimento de “sistemas e critérios específicos apropriados a todos os produtos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade”.
O Artigo 7 da Convenção citada estabelece as exigências quanto à rotulagem e marcação. Já o Artigo 8 está relacionado à obrigatoriedade de elaboração das Fichas com Dados de Segurança.
Esse Decreto foi revogado pelo Decreto 10.088 /2019, que consolida, na forma de seus anexos, os atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho.
Implementação do GHS
Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO 92), realizada pela ONU, no Rio de Janeiro, foi assinada a Agenda 21. Entre outros temas, no Capítulo 19, discute-se uma gestão global de segurança de produtos químicos.
Logo, ficou estabelecida a criação de um sistema globalmente harmonizado para classificação e comunicação de perigos de produtos químicos. Como consequência, foram iniciadas as tratativas sobre o GHS, resultando, no ano de 2003, na publicação da 1ª edição do manual conhecido como Purple Book.
Nesta convenção, 178 países se comprometeram a implementar esse sistema harmonizado.
Leitura recomendada: Como conhecer os riscos químicos: perigos físicos e à saúde humana
Enfim, o GHS no Brasil
Em 2011, o então Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria nº 299, publica a alteração da Norma Regulamentadora 26 (NR-26). Assim, torna obrigatório que:
- Todo produto químico utilizado nos locais de trabalho deve ser classificado;
- As embalagens devem estar devidamente rotuladas;
- Os produtos devem possuir a respectiva FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) atendendo aos critérios e procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
- Os aspectos relativos à classificação, rotulagem e FISPQ devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
A NR-26 estabelece ainda que os trabalhadores devem receber treinamento para compreender a rotulagem e a FISPQ, bem como para entendimento dos perigos, riscos, medidas e procedimentos de uso seguro e situações de emergência.
Medidas normativas do GHS no Brasil
No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que é o órgão oficial normativo, publicou em 2019 a série de normas ABNT NBR 14725 (partes 1, 2, 3, 4), elaboradas de acordo com a primeira revisão do Purple Book.
Dessa forma, ficou exigido que, a partir de 2011, todas as substâncias puras já deveriam estar obrigatoriamente classificadas, rotuladas e providas de FISPQ de acordo com o GHS. Já os produtos constituídos por misturas deveriam estar adequados a partir de 2015.
Atualmente, estão em vigor as seguintes normas:
- ABNT NBR 14725-1:2009 Versão Corrigida:2010 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Parte 1: Terminologia.
- ABNT NBR 14725-2:2019 Emenda 1:2019 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Parte 2: Sistema de classificação de perigo. Esta Emenda 1, de 13.06.2019, em conjunto com a ABNT NBR 14725-2:2009 Versão corrigida:2010, equivale à ABNT NBR 14725-2:2019.
- ABNT NBR 14725-3:2012 Emenda 1:2017 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Parte 3: Rotulagem. Esta Emenda 1, de 14.08.2017, em conjunto com a ABNT NBR 14725-3:2012, equivale à ABNT NBR 14725-3:2017.
- ABNT NBR 14725-4:2012 Emenda 1:2014 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ). Esta Emenda 1 de 18.11.2014, em conjunto com a ABNT NBR 14725-4:2012, equivale à ABNT NBR 14725:2014.
Obstáculos do GHS no Brasil
Apesar de todos os esforços e legislações pertinentes, ainda hoje pode ser observado que muitas empresas ainda não atendem às exigências da Norma Regulamentadora 26 e consequentemente às Normas da ABNT citadas.
Tal constatação é proveniente da qualidade das FISPQs e da Rotulagem das embalagens de produtos químicos.
No entanto, vale lembrar que o atendimento a essa legislação é fundamental. Isso porque facilita a aceitação dos produtos no mercado, seja ele nacional ou internacional, uma vez que a globalização assim o exige.
Como atender às exigências do GHS no Brasil
Sua empresa está atendendo as exigências da série de NBR 14725? A partir do momento que se conhece todos os critérios, será possível realizar a classificação dos perigos de produtos químicos na sua indústria ou empresa.
Para desenvolver esse processo na sua organização, conte com uma consultoria especializada em segurança química.
A Chemical Risk consegue auxiliá-lo nesse processo, uma vez que possui expertise de mercado e a experiência necessária para a classificação de perigos e rotulagem.
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