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O que é o laudo de inspeção do local de trabalho?

Já ouviu falar sobre o laudo de inspeção do local de trabalho? O LTCAT, também conhecido como Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, tem como objetivo registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, sejam eles agentes físicos, químicos e biológicos.

Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT.

Vale destacar que o LTCAT não é um documento que deve ser usado para comprovar a existência ou não de insalubridade e periculosidade. Esse laudo tem como finalidade documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

Fica claro, então, que o LTCAT é um documento de valor previdenciário, e não trabalhista.

Leitura recomendada: O que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade?

O que diz a legislação sobre o laudo de inspeção do local de trabalho?

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que: 

“A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.”

O laudo de inspeção do local de trabalho é também muito importante para a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois as informações para preenchimento desse documento são retiradas do LTCAT. 

Quem deve elaborar o LTCAT?

Por se tratar de um documento que rege a aposentadoria dos trabalhadores, o Laudo Técnico é obrigatório para todas as empresas. De acordo com a legislação, alguns profissionais estão habilitados para realizá-lo:

1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Lei nº 8.213/91).

Art. 247 | Parágrafo único. O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos. (Instrução normativa INSS/PRES nº 45).

Ou seja, apenas os médicos do trabalho e engenheiros de segurança estão devidamente autorizados a assinar o LTCAT. Mas é necessário que esses profissionais estejam devidamente credenciados em seus respectivos conselhos de classe.

Leitura recomendada: Riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho: legislação e penalidades

O que deve constar no laudo de inspeção do local de trabalho?

Os pontos a serem observados na elaboração do LTCAT estão descritos no artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010:

  • Se o ambiente de trabalho é individual ou coletivo.
  • Identificação da empresa.
  • Identificação do setor e da função.
  • Descrição da atividade.
  • Identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária.
  • Localização das possíveis fontes geradoras.
  • Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo.
  • Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo.
  • Descrição das medidas de controle existentes.
  • Conclusão do laudo de inspeção do local de trabalho.
  • Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
  • Data da realização da avaliação ambiental.

Qual o prazo de validade do laudo?

Não existe um prazo de validade definido para o LTCAT. Porém, o documento deve ser revisado sempre que houver qualquer modificação no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa. Aa instrução normativa INSS/PRES nº 45 estabelece que a atualização deve ser feita nos seguintes casos:

  • Mudança de layout.
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos.
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.
  • Extinção do pagamento do adicional de insalubridade.

O documento deverá ser arquivado em local seguro e de fácil acesso, pois poderá ser exigido caso haja vistorias da Previdência Social. 

Se o LTCAT não estiver em dia, a empresa será multada. De acordo com o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, as multas variam de acordo com a gravidade e a reincidência da infração, sendo calculadas conforme a legislação mais recente. 

O laudo é obrigatório para todas as empresas?

A Instrução Normativa n°99 estabelece que:

Art. 152. As condições de trabalho, que DÃO OU NÃO DIREITO à APOSENTADORIA ESPECIAL, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

Dessa forma, fica claro que a elaboração do laudo de inspeção do local de trabalho é obrigatória para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS (Regime Geral da previdência Social). O que independe do segmento de atuação ou do número de colaboradores.

Alguns órgãos públicos, por exemplo, têm regime próprio e, apenas neste caso, podem não precisar de LTCAT. Tirando esta exceção, aquelas que não elaborarem o documento estarão sujeitas a multas.

O laudo de inspeção do local de trabalho é o único documento que existe com os parâmetros necessários para aposentadoria especial! É a única forma que o empregador possui para comprovar se existe ou não a necessidade de aposentadoria especial. 

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O trabalhador precisa exercer sua atividade com exposição a agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. Por isso, é muito importante que o LTCAT esteja sempre atualizado.

Uma dúvida frequente com relação à aposentadoria especial é: se o trabalhador utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ele terá direito à aposentadoria especial. A resposta para esse questionamento é sim. Caso o profissional atue com agentes nocivos, mas use equipamentos que neutralizem ou diminuam o seu contato a níveis aceitáveis pela legislação, ele pode perder o direito à aposentadoria especial.

Entretanto, existem exceções. No caso de uma atividade em que o trabalhador esteja exposto a ruídos acima do limite legal, mesmo utilizando EPIs, ele ainda poderá ter direito à sua aposentadoria especial. 

Dessa maneira, é importante entender como funcionará essa regra para cada atividade, já que algumas podem ou não contar como critério para aposentadoria especial.

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Importância do laudo de inspeção do local de trabalho

Concluindo, do ponto de vista do empregador, o LTCAT é um documento de grande importância para o pagamento correto das contribuições previdenciárias de seus colaboradores, e evitar autuações e discussões judiciais futuras.

Para os colaboradores, é um documento que pode trazer implicações para o seu futuro, pois ele pode significar a antecipação da aposentadoria e até mesmo o acréscimo do benefício. 

Em qualquer uma das situações citadas, percebe-se a grande responsabilidade do profissional que elabora o LTCAT quanto à situação real presente e a importância de sua atualização. 

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