É inegável a importância dos produtos químicos atualmente, pois estão presentes em todos os segmentos industriais e fazem parte da rotina de qualquer pessoa. Com isso, surge a preocupação com a manipulação dos produtos químicos.
Afinal, os colaboradores que manipulam os produtos químicos nas suas atividades de trabalho correm riscos. Logo, é preciso garantir a segurança, saúde e bem-estar dos funcionários.
É importante destacar que, quando nos referimos ao manuseio de produtos químicos não podemos deixar de incluir as etapas de Armazenamento, Manipulação, Descarte e Transporte.
Também deve-se considerar que essas atividades demandam uma série de ações voltadas para a identificação e prevenção dos riscos inerentes a cada tipo de atividade.
Leia também: Como conhecer os riscos químicos: perigos físicos e à saúde humana
Índice
ToggleQual a diferença entre manuseio e manipulação de produtos químicos?
De acordo com a Norma Regulamentadora 20 (NR-20), temos as seguintes definições:
- Manipulação – ato ou efeito de manipular. Preparação ou operação manual com inflamáveis, com finalidade de misturar ou fracionar os produtos. Considera-se que há manipulação de produtos químicos quando ocorre o contato direto do produto com o ambiente.
- Manuseio – atividade de movimentação de inflamáveis contidos em recipientes, tanques portáteis, tambores, bombonas, vasilhames, caixas, latas, frascos e similares. Ato de manusear o produto envasado, embalado ou lacrado.
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Quais são os erros mais comuns na manipulação de produtos químicos?
Destacamos aqui os erros mais comuns que podem ocorrer e, muitas vezes, isso acontece por excesso de confiança ao realizar as tarefas:
- Não seguir os procedimentos existentes – se existem procedimentos para a realização de determinada tarefa, isso significa que a mesma foi analisada detalhadamente e que as ações determinadas são a melhor prática para sua realização com segurança.
- Não conhecer os perigos dos produtos químicos manipulados – aqui temos que lembrar o hábito da leitura das Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). O documento tem como objetivo fornecer informações sobre os perigos do respectivo produto químico, primeiros socorros, ações em caso de incêndio e vazamento, entre tantas outras. Devemos lembrar também a leitura dos rótulos das embalagens, que, em um primeiro momento, fornecem informações resumidas sobre o produto.
- Não utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – para sua segurança, use sempre o EPI necessário e inspecione-o cuidadosamente antes de cada uso para ter certeza de que está próprio para uso. Substitua o EPI desgastado ou danificado, porque, neste estado, ele não irá fornecer proteção adequada.
- Não utilizar os Equipamentos de Proteção Coletiva existentes – o EPC é o equipamento de proteção que é utilizado de forma coletiva e tem como objetivo de proteger a saúde e a integridade física colaboradores. Como exemplo, podemos citar: sistemas de ventilação e exaustão, sensores de presença, proteção de circuitos e equipamentos elétricos, proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações, barreiras de proteção contra luminosidade e radiação, guarda-corpos, protetores de máquinas, cabines para pintura e chuveiro e lava olhos de emergência.
- Falta de treinamento – neste item, devem ser observados o treinamento em relação aos procedimentos existentes, entendimento dos perigos dos produtos (entendimento das informações que constam nas FISPQs e rótulos das embalagens), uso correto dos EPIs e outros necessários para o desempenho da função.
E quanto ao armazenamento?
O armazenamento de produtos químicos deve ser feito de forma correta para que não ocorram acidentes ou sejam locais causadores de emergências. Até porque esses materiais podem causar liberação de gases tóxicos e inflamáveis, lesões e queimaduras na pele, e até mesmo explosões.
Destacamos alguns pontos a serem observados:
- Os locais de armazenamento devem ter uma boa infraestrutura para estocar os produtos químicos e devem ser devidamente projetados para receber esses materiais, atendendo às exigências previstas em normas específicas e na legislação vigente. Devem ser avaliadas as necessidades quanto à refrigeração, ventilação eficiente, combate a incêndios etc.
- O armazenamento de produtos químicos deve ser estruturado por grupos compatíveis. Esse é um dos principais cuidados que se deve ter nesse tipo de estocagem e não deve ser adotada a sistemática que aloca os itens segundo ordem alfabética ou de numeração. Eles precisam estar separados em grupos que são quimicamente compatíveis e devem ser previstas barreiras físicas entre cada um deles. Os grupos incompatíveis devem ser armazenados o mais distante possível.
- Devem ser separados os itens líquidos dos sólidos e devem ser adotados meios de contenção, que contribuem para se evitar possíveis reações caso as embalagens sejam danificadas e haja derramamento de parte do produto.
- Deve ser prevista a correta sinalização das áreas, conforme previsto na Norma Regulamentadora – NR 26, que determina as regras para a sinalização de segurança. Elas devem estar dispostas em locais visíveis de forma a permitir que todos tenham conhecimento dos perigos.
- Como falamos, o treinamento dos colaboradores é aspecto fundamental para garantir a manipulação dos produtos químicos, movimentação e armazenamento seguro. Dessa forma, os colaboradores irão conhecer as formas corretas de manuseio dos produtos, além das condições ideais para a alocação dentro do estoque.
- Deve ser elaborado um inventário contemplando todos os produtos existentes no armazém.
Como fica o descarte desses produtos?
Não podemos esquecer que, em relação à manipulação de resíduos, não há grandes diferenças entre eles e os próprios produtos químicos, na observação dos cuidados.
Na verdade, valem as mesmas regras. Podemos citar algumas boas práticas:
- As embalagens dos resíduos devem estar devidamente rotuladas para que seja possível a identificação dos perigos.
- Mantenha sempre as tampas nos recipientes para se evitar vazamentos.
- Armazene todos os materiais adequadamente, separe as incompatibilidades, armazene em áreas ventiladas, secas e frescas.
- Mantenha as áreas de armazenamento livres de materiais acumulados, que causam tropeços, incêndios ou explosões, ou que podem contribuir para o aparecimento de ratos e outras pragas.
- Deve existir um controle de todos os resíduos armazenados a fim de facilitar o seu descarte.
Vale lembrar que a responsabilidade sobre o descarte correto recai sobre quem o gerou. Ou seja, é a empresa quem deve atender toda as exigências legais e providenciar a eliminação dos produtos ou resíduos.
Leitura recomendada: Riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho: legislação e penalidades
E agora chegamos ao transporte!
O transporte de produtos químicos possui uma legislação específica e deve ser realizado por profissionais certificados e treinados. É uma operação que envolve muitos riscos, tanto para quem está realizando o transporte como para as pessoas que estão nas vias de circulação.
Os acidentes na manipulação de produtos químicos durante o transporte, na maioria dos casos, são de grande impacto.
Alguns cuidados devem ser tomados e alguns itens devem ser observados, tais como:
- Se o motorista possui uma certificação de que está apto para transportar aquele material;
- Se o condutor possui os documentos, como nota fiscal, licenças ambientais, certificados de inspeção, entre outros;
- Em relação ao caminhão, este deve estar devidamente sinalizado, portar o kit de emergência e outras características específicas.
Saiba mais: Como contratar a melhor consultoria em segurança química
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Qual a nt que proíbe venda de produtos químicos fracionados? Ou lei
Prezado João Antônio,
Existem várias legislações referente a essa matéria. Dependendo do segmento do produto, no site da Anvisa, algumas legislações estão disponíveis, assim como no Ministério da Saúde.
Existem ainda exigências relacionadas à Autorização de Funcionamento de Empresa e Autorização especial e Alvará Sanitário para a autorização dessa atividade.
Adicionalmente, existem ainda as legislações estaduais e municipais.
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Quais sao as referencias bibliografica??
Welle, bom dia!
As informações contidas no texto fazem parte da nossa experiência em segurança química e no conhecimento da legislação vigente.
Podemos citar aqui as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Previdência, como a NR 6, 20, 26, etc. As Normas da ABNT que se referem a esse assunto, como a ABNT NBR 14725 – Partes de 1 a 4 e a Legislação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, mais especificamente a Resolução Nº 5.998 – 11/2022 da ANTT.
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