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Confira as principais mudanças nas normas de segurança do trabalho

As Normas Regulamentadoras, ou normas de segurança do trabalho, são um conjunto de disposições e diretrizes relativas à segurança e saúde no trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. 

Elas foram criadas com o objetivo de regulamentar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde ocupacional nas empresas.

Para acompanhar as inovações tecnológicas e o desenvolvimento dos vários setores, é natural que essas diretrizes sejam atualizadas constantemente, sendo imprescindível o acompanhamento dessas mudanças para o atendimento legal.

Leia também: Ministério do Trabalho publica resoluções sobre atividades e operações insalubres 

Principais mudanças nas normas de segurança do trabalho

No dia 11 de dezembro de 2024, foi realizada a 23ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Essa comissão é essencial para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho e para o aprimoramento das Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE.

Nessa reunião, foram definidas novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho, que destacaremos a seguir. 

1. Proibição de permanência em Zonas de Autosalvamento (ZAS) 

A CTPP determinou a proibição imediata da permanência de trabalhadores em Zonas de Autosalvamento (ZAS) de barragens de mineração construídas com rejeitos a montante. 

Por meio da Portaria MTE nº 225/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) alterou a NR-22, da seguinte forma: Apenas trabalhadores essenciais para atividades como operação, manutenção, descaracterização e obras de reforço podem permanecer na Zona de Autosalvamento. 

É estritamente proibida a permanência de trabalhadores em situações de grave e iminente risco.

As novas regras são aplicáveis imediatamente para barragens alteadas pelo método a montante. Para barragens alteadas por outros métodos, a exigência será aplicada em 60 meses.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, garantindo a implementação imediata das mudanças.

2. Setor calçadista e NR-12 

Não haverá prorrogação do prazo de adequação para as máquinas do setor. Em 2 de janeiro de 2025, foi confirmada a entrada em vigor do anexo X da NR-12.  

3. Equipamentos de proteção individual (EPI) 

Foi realizada uma harmonização entre as legislações, incluindo a NR-6 e a Portaria MPT 672/2021, que teve o Anexo I atualizado, pela Portaria 1369/2024, incluindo novas diretrizes para a categorização de riscos associados aos EPIs

Uma nova coluna foi adicionada à tabela, destacando a Categoria de Risco dos equipamentos, o que facilita a identificação e a adequação dos EPIs ao ambiente de trabalho. Novas regras para emissão do Certificado de Aprovação (CA) também foram estabelecidas.

4. Produtos químicos 

A saúde e segurança para trabalhadores expostos a produtos químicos serão discutidas no primeiro trimestre de 2025, com a revisão das Normas Regulamentadoras 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 15 (Atividades e Operações Insalubres). 

Veja também: Entenda os tipos de limites de exposição ocupacional

5. Tanques de combustíveis 

Foi aprovada a possibilidade de utilização de tanques não metálicos acoplados a estruturas de geradores em edifícios, que poderão ser fabricados com materiais alternativos para diesel e biodiesel, de acordo com o Anexo III da NR-20.

Como se preparar para todas essas mudanças?

As atualizações nas normas de segurança do trabalho trazem mudanças significativas que impactam diretamente as práticas de SST nas empresas. Com as novas exigências, é fundamental que gestores estejam atentos para garantir a conformidade e evitar possíveis sanções legais. 

Essas atualizações não são apenas uma questão de adequação legal, mas também uma oportunidade para aprimorar a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho.

As mudanças nas NRs exigem que as empresas adaptem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a legislação. Para garantir que sua organização esteja em conformidade com as atualizações ocorridas em 2024, é crucial seguir algumas etapas estratégicas: 

1. Monitoramento Contínuo da Legislação 

Acompanhar as atualizações das NRs é uma tarefa constante. Assine boletins informativos, participe de cursos e workshops sobre SST, e mantenha-se informado sobre as mudanças na legislação. 

2. Capacitação da Equipe 

As mudanças nas NRs exigem que os colaboradores e os gestores sejam capacitados adequadamente. Invista em treinamentos que abordam as atualizações e garanta que todos estejam preparados para cumprir as novas normas. 

3. Avaliação de Riscos 

Realizar uma avaliação detalhada dos riscos presentes no ambiente de trabalho é essencial para identificar as áreas que precisarão de ajustes para atender às novas exigências das NRs. Essa análise permitirá a implementação de medidas preventivas e corretivas de forma mais eficaz.

Saiba mais: Avaliação dos riscos químicos: entenda como funciona a análise quantitativa

4. Atualização de Procedimentos 

Rever e atualizar os procedimentos internos de segurança e saúde no trabalho é uma etapa crucial para se preparar para as alterações nas NRs. Isso inclui desde a revisão de protocolos de segurança até a adaptação de processos operacionais, garantindo que estejam alinhados com as novas regulamentações.

5. Investimento em Equipamentos e Tecnologias 

Adequar-se às novas normas muitas vezes requer investimentos em equipamentos de proteção individual (EPIs), maquinários mais seguros e tecnologias que contribuam para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Portanto, é essencial que as empresas estejam preparadas para realizar tais investimentos quando necessário.

6. Implementação de um Sistema de Gestão de SST 

A nova versão da NR-1 exige a implementação de um sistema de gestão de SST, essencial para gerenciar os riscos de forma eficaz. 

7. Adequar sistemas e processos internos 

É fundamental para garantir a conformidade com o eSocial, evitando inconsistências e possíveis multas.

9. Auditorias Regulares 

Realizar auditorias internas e externas regularmente é uma prática que permite a identificação de possíveis não conformidades e a tomada de medidas corretivas antes que se tornem problemas maiores.

10. Consultoria Especializada 

Considerar a contratação de uma consultoria especializada em SST pode ser uma excelente estratégia para garantir que sua empresa esteja conforme com as novas NRs. Um consultor especializado pode ajudar a identificar pontos críticos e a implementar as mudanças necessárias de forma eficiente. 

Veja também: Consultoria em gestão química: 7 motivos para contratar a Chemical Risk

As atualizações das normas de segurança do trabalho representam desafios para as empresas, pois estas precisam se adaptar às novas exigências, porém é uma oportunidade para rever e aprimorar seus processos, promover a cultura de segurança e investir no bem-estar dos colaboradores. 

Como consequência, as atualizações das NRs muitas vezes contribuem para a redução dos custos relacionados a acidentes e afastamentos, valorizando a imagem da empresa.

É imprescindível a compreensão das atualizações das NRs para os próximos anos para que empregadores, colaboradores e demais envolvidos estejam preparados para as mudanças, atuando de forma proativa para se adequar às mudanças que serão implementadas, na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

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A Chemical Risk é especializada quando o assunto é consultoria em gestão química, segurança química, segurança do trabalho e muito mais serviços e treinamentos. Garantimos que sua empresa fique em conformidade com as normas de segurança do trabalho e as demais em vigência.

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