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Nova NR-22: veja o que mudou na norma sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Atividade de extração de minerais e recursos minerais valiosos, a mineração é crucial na indústria global, pois fornece matérias-primas essenciais para diversos segmentos econômicos, como construção, manufatura, energia e tecnologia. Neste cenário, a Norma Regulamentadora NR-22 é de grande importância. 

Essa NR define todas as diretrizes e requisitos para garantir a segurança e a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, além de promover a proteção do meio ambiente na indústria mineradora. 

Trata-se de uma norma setorial. É aquela que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. Isso significa que, em caso de conflito entre dispositivos normativos, a norma regulamentadora setorial se sobrepõe à norma regulamentadora geral e especial.

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Revisão da NR-22

Em decorrência dos acidentes ocorridos no segmento da mineração, tornou-se imprescindível rever as normas que regulam a exploração de minério. 

Nesse sentido, foi publicada a Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, que alterou de forma significativa a NR-22, com a finalidade de resguardar os trabalhadores e evitar fatalidades. 

A entrada em vigor da NR-22 está prevista para o dia 28 de maio de 2024.

O que motivou a nova revisão da NR-22?

Tragédia de Mariana

Após o rompimento da barragem da mina Córrego do Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em 2015, ficou claro que a NR-22 precisava de uma grande revisão.

Em 2017, durante a 22ª Reunião Ordinária, a Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral (CPNM) encaminhou proposta para alteração do item 22.26 – Deposição de Estéril, Rejeitos e Produtos da norma. 

Contudo, à época, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) deliberou, durante as 89ª e 90ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 2017, pelo retorno da proposta à CPNM para continuidade das discussões. 

Após nova apresentação pelo CPNM, foi aprovada por consenso a alteração do item 22.26 da norma, publicada então pela Portaria MTb nº 1.085, de 18 de dezembro de 2018.

Acidente de Brumadinho

Em janeiro de 2019, tivemos outro evento que foi o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. Após a ocorrência desse novo acidente, a CTPP, durante sua 4ª Reunião Extraordinária, aprovou nova alteração da NR-22, para inclusão de itens específicos referentes à:

  • Vedação de concepção;
  • Construção;
  • Manutenção;
  • Funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento. 

Essa alteração foi publicada pela Portaria SEPRT nº 210, de 11 de abril de 2019. Na 25ª e última Reunião Ordinária da CPNM, foi aprovada e encaminhada à CTPP a proposta de alteração do item 22.35 (Capacitação) da norma, que, por sua vez, não foi aprovada naquela comissão.

Revisão de 2024

Esta nova revisão de 2024 teve como motivo fundamental sua atualização frente a:

  • Novas descobertas científicas;
  • Avanços tecnológicos;
  • Mudanças nas práticas de mineração;
  • Adequação em relação às atualizações realizadas em outras normas regulamentadoras, como por exemplo, NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR-12 (Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos), NR-33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), entre outras.  

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Campo de aplicação da NR-22

Uma alteração significativa pode ser observada no campo de aplicação. Neste caso, o novo texto da NR-22 evidencia claramente que todas as empresas que exercem atividades de mineração, inclusive as abrangidas pela Permissão de Lavra Garimpeira e que realizam pesquisa mineral, devem responder a esta norma. 

Essa alteração da NR-22 deixou explicitamente estabelecido que tanto as Permissionárias de Lavra Garimpeira quanto às demais empresas vinculadas à atividade são consideradas organizações mineradoras. O que não deixa dúvidas para discussão. 

Isso fica evidente até mesmo na alteração do título do capítulo, no item 22.3 que anteriormente se denominava “Das Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira”. Agora, ele passou a se chamar “22.3 Das responsabilidades da organização”.

Ainda, no que se refere ao campo de aplicação, o texto atualizado afirma que as empresas terceirizadas e as organizações contratadas também ficam, na medida em que couberem, obrigadas a cumprir as disposições da norma, inclusive quanto à responsabilidade da elaboração e adequação do PGR, bem como da garantia da saúde e segurança dos trabalhadores nos termos da NR-22.

Quais foram as principais alterações da NR 22?

Podemos perceber que a maior parte das alterações da NR-22 foram em sua estrutura e texto, com o aperfeiçoamento da redação de vários itens, como por exemplo, os itens 22.6.1, 22.12.1 e 22.7.17.1.1. 

Também foram realizadas uma reorganização e a junção de capítulos e dispositivos. O que torna a leitura mais ágil, facilitando o entendimento do texto da norma. 

Com a publicação da Portaria nº 225/24 inúmeras legislações anteriores que também alteravam a NR-22, foram revogadas. Alguns exemplos dessas normas revogadas são: Portaria MTE nº 732/ 2014; Portaria MTPS nº 506/2016, Portaria SEPRT nº 210/2019 entre várias outras.

Adequação a demais normas

Outro ponto que merece destaque foi a adequação da NR-22 em relação às demais normas regulamentadoras, como por exemplo, a NR-1 que estabelece as disposições gerais, a NR-20 que regulamenta líquidos inflamáveis e combustíveis, a NR-19 que regulamenta o uso de explosivos e a NR-26 que regulamenta a sinalização de segurança. Temos ainda o atendimento às exigências da NR-12, que regulamenta máquinas e equipamentos. 

Em relação aos Anexos, a nova redação possui dois novos anexos:  

  • Anexo I denominado Cabos de aço, correntes e acessórios;
  • Anexo II denominado Capacitação e treinamento.
  • Os Anexos III e IV já existiam na antiga redação da norma, e passaram apenas por alterações de ajustes. 

Alterações de destaque na norma

Existem ainda algumas alterações no texto da NR-22, que merecem ser mencionadas:

  • A distância máxima a ser percorrida a pé pelo trabalhador ao dirigir-se ao posto de trabalho não pode ultrapassar 1.000 metros;
  • É proibido o transporte de materiais utilizando vagonetas;
  • Todos os setores da empresa devem estar ligados aos sistemas de comunicação;
  • O diesel utilizado nas minas de subsolo deve ser do tipo S10;
  • As saídas de emergência não poderão mais ser instaladas nos poços de exaustão, em minas subterrâneas com atividades iniciadas a partir da vigência da norma e no desenvolvimento de novas frentes e níveis nas minas já em atividades;
  • Para transporte vertical em instalações de minério com altura superior a 12 metros, devem possuir transporte vertical mecanizado de pessoas e materiais para acesso aos locais de trabalho. 

Como cumprir a NR-22 corretamente?

A seguir, estão algumas diretrizes para as empresas cumprirem efetivamente essa norma:

  • Conheça a Norma 

Para cumprir a NR-22, o primeiro passo é conhecer todos os seus requisitos e exigências. É necessária uma leitura detalhada da norma e familiarizar-se com cada um de seus pontos, incluindo os procedimentos de segurança e as medidas de prevenção especificadas.

  • Realize Avaliações de Risco 

É fundamental identificar os perigos potenciais existentes. Para isso, é necessário realizar avaliações de risco regulares e desenvolver estratégias para mitigar esses riscos.

  • Implemente Medidas de Controle 

Com base nas avaliações de risco, implemente medidas de controle adequadas para reduzir ou eliminar os perigos identificados. Isso inclui o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), a instalação de barreiras de segurança, a manutenção preventiva de máquinas e equipamentos, entre outras medidas.

  • Não Esqueça a Supervisão

É obrigatório que todas as minas fiquem sob supervisão técnica de um profissional, que seja habilitado em cada departamento. Estes técnicos precisam ser recomendados aos órgãos fiscalizadores responsáveis.

É essencial que todas as medidas da Norma Regulamentadora 22 sejam seguidas à risca, bem como sejam criados programas de conscientização não só para os colaboradores, mas também para os moradores das comunidades onde existem barragens. Afinal, todos precisam saber como proceder caso algum acidente aconteça.

Desta forma, será possível prevenir que novos acidentes voltem a acontecer. 

Conheça a Chemical Risk

Para cumprir as normas regulamentadoras de forma efetiva, incluindo a NR-22 no caso da mineração, conte com uma consultoria especializada em segurança química e segurança do trabalho.

A Chemical Risk possui profissionais altamente qualificados, experientes e com conhecimento de mercado.

Temos diversos serviços para a segurança química, saúde e segurança ocupacional e assuntos regulatórios, além dos treinamentos in company. 

Nossos serviços garantem aos nossos clientes medidas de avaliação de risco, proteção e prevenção, capacitação e treinamento de colaboradores, elaboração de documentos de segurança e cumprimento de legislações.

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