A prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais nos ambientes de trabalho, além de ser uma obrigação, é uma exigência prevista na legislação. Para realizar essa prevenção, é importante conhecer os riscos existentes nos locais e as atividades desempenhadas pelos colaboradores, o que não é uma tarefa das mais fáceis. Nesse contexto, uma forte aliada é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida como CIPA.
A seguir, veremos de que forma a atuação da CIPA está alinhada a esse objetivo.
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ToggleO que é a CIPA?
Inicialmente, é importante dizer que a CIPA é uma exigência do governo federal. Está estabelecido na Lei Federal nº 6.514, de 1977, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que trata da segurança e da medicina do trabalho.
Segundo consta, as empresas devem constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Conforme determina a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE, que estabelece as diretrizes para a CIPA, esta comissão tem como objetivo:
“A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
Resumindo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da empresa com a função de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Dessa maneira, ela promove uma harmonia entre trabalho, saúde e vida profissional.
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Como é constituída a CIPA?
A CLT define como a CIPA deverá ser constituída: titulares e suplentes representantes do empregador são por ele escolhidos, enquanto os dos empregados são eleitos em votação secreta e apenas envolve os funcionários que tiverem interesse, não sendo necessário que os mesmos sejam filiados a sindicatos.
A empresa será responsável pela organização da eleição, no caso de se tratar da formação inicial de uma CIPA. Nas seguintes, antes do término do mandato, a própria CIPA deverá organizá-la. A duração do mandato da CIPA é de 1 ano, sendo permitida a reeleição apenas uma vez, conforme consta do art. 164, §3º da CLT.
A CIPA conta ainda com um presidente que é designado pelo empregador e um vice-presidente escolhido pelos colaboradores.
Além disso, os trabalhadores que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes possuem estabilidade de 1 ano, conforme art. 165 da CLT.
Quais são as atribuições da CIPA?
Agora que você já sabe o que é CIPA, é hora de conhecer mais sobre as atribuições dessa comissão que tem um papel significativo na preservação da saúde e na vida do trabalhador e sua dinâmica na empresa.
A CIPA atua em conjunto com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Realiza ações voltadas junto aos funcionários e à própria empresa, a fim de prevenir situações de risco à segurança e à saúde do trabalhador no exercício de suas funções.
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Nesse sentido, a comissão assume várias funções e promove diversas medidas que contribuem para a prevenção de acidentes e de danos à saúde nos locais de trabalho. Entre as principais atribuições, destacamos:
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Identificação de riscos
Deve-se identificar os riscos existentes nos processos desenvolvidos na empresa, registrando a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta à sua escolha e com assessoria do SESMET da empresa, quando houver.
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Monitoramento dos perigos e avaliação de risco
A comissão acompanha o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
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Aplicação de programas de saúde do trabalho
A CIPA também participa do desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
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Análise do ambiente de trabalho
Verifica-se periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores.
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Verificação das causas de acidentes e doenças
A comissão é responsável por acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados.
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Análise de situações graves de risco
Deve-se propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle.
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Semana de Prevenção de Acidentes
Juntamente do SESMT, a CIPA promove anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
Vale ressaltar que o empregador é responsável por oferecer aos membros da CIPA todas as condições e os meios necessários para o desempenho das atribuições de forma efetiva. Além disso, deve garantir tempo suficiente para a realização das tarefas da comissão.
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O que diz a regulamentação sobre a CIPA?
Conforme já citamos, a obrigatoriedade da CIPA está definida, no art. 163 da CLT, que também delega ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de estabelecer maiores especificações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Já a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES estabelece todos os parâmetros e requisitos da CIPA. Ela foi expedida pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e atualizada em 07 de outubro de 2021 pela Portaria MTP n.º 422.
Uma das dúvidas mais frequentes sobre a CIPA é se todas as empresas estão obrigadas a constituí-la. O dimensionamento da CIPA, conforme a NR-5, depende do número de colaboradores e do grau de risco da empresa. A norma determina que empresas com até 19 funcionários não são obrigadas a constituir a CIPA. Porém, deverão designar um responsável para cumprir os objetivos dela.
A partir de 20 funcionários, a CIPA deve ser formada com um determinado número de membros efetivos e suplentes de acordo com os parâmetros mencionados anteriormente. Essa variação se dá em decorrência dos riscos à saúde e à segurança do trabalhador que os processos envolvem.
Por exemplo, uma agência de publicidade com 100 colaboradores terá uma CIPA com apenas um membro efetivo e um suplente. Mas em uma empresa de cimento, com esse mesmo número de colaboradores em que as atividades envolvem riscos maiores, a CIPA deve possuir três membros efetivos e dois suplentes.
Como funciona a CIPA na prática no dia a dia?
Agora você já sabe como se constitui uma CIPA e quais são as suas atribuições. Porém, como é que acontece o trabalho dessa comissão?
A CIPA realiza reuniões mensais ordinárias, durante o expediente de trabalho, em local apropriado cedido pela empresa, de acordo com um calendário preestabelecido.
Nessas reuniões, trata-se de temas relativos ao próprio funcionamento da comissão, e também é possível analisar os resultados obtidos referente ao último período para verificação do cumprimento das metas estabelecidas.
Tudo é registrado em atas, que são assinadas pelos membros presentes, e as cópias são encaminhadas para todos, inclusive aos que não puderem participar. Além disso, elas ficam no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho.
Em caso de ocorrência de algum acidente grave ou fatal ou se for apresentada denúncia sobre risco grave ou iminente à saúde ou à segurança do trabalhador que exija a adoção de medidas corretivas emergenciais, a CIPA se reunirá em caráter extraordinário. A reunião extraordinária também pode ocorrer mediante a solicitação de algum dos representantes.
Tanto nas reuniões ordinárias, como nas extraordinárias, todas as decisões e deliberações deverão constar em ata.
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Os benefícios da CIPA que você precisa conhecer
Uma gestão bem-sucedida da CIPA traz inúmeros benefícios tanto para a empresa como para os colaboradores, como por exemplo:
- Melhores condições de trabalho: por meio da prevenção de riscos, se promove uma melhoria contínua no ambiente de trabalho.
- Menor número de acidentes: a presença nos ambientes de trabalho e a conscientização dos colaboradores têm como consequência a diminuição das ocorrências.
- Melhoria do clima organizacional: mesmo sendo obrigatória, a implementação da CIPA pode transformar positivamente o ambiente de trabalho. Uma vez que a organização segue corretamente as orientações, ela demonstra claramente sua preocupação com a segurança dos seus profissionais, que passam a se sentir como parte importante do negócio.
- Aumento da produtividade: quando um ambiente de trabalho é saudável, isso impacta diretamente a produtividade dos colaboradores, na medida em que estes se sentem mais confiantes, valorizados e mais dispostos para exercer suas atividades.
Portanto, a CIPA tem papel importante na disseminação da cultura de segurança na empresa, principalmente por ser formada por funcionários, o que aumenta a confiança mútua.
Os “cipeiros” podem nesse contato direto organizar ações de conscientização, fundamentais para colocar as medidas de prevenção em prática. Assim, é essencial a participação e o envolvimento de todos, tanto na formação dela quanto na execução das atividades.
Como a Chemical Risk pode ajudar a CIPA
Assim como a CIPA avalia os riscos, as condições de trabalho, os acidentes e doenças ocupacionais, nada melhor do que contar com um apoio de consultoria especializada no assunto para garantir a adoção das melhores ações de saúde e segurança ocupacional.
Com mais de 10 anos de experiência no mercado e profissionais altamente qualificados, a Chemical Risk pode ajudar as organizações com serviços dedicados e direcionados para atender à demanda de segurança do trabalho.
Atuamos com:
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