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Começa em 2023 exigência de Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico

A legislação que rege a segurança e saúde do trabalhador brasileiro está em transformação. Neste sentido, estar atualizado em relação às leis da área é muito mais do que necessário, se considerarmos que as Normas Regulamentadoras que fazem parte da legislação trabalhista estão em constante reestruturação, cujo processo teve início em 2019 e continua até hoje. Por outro lado, a legislação previdenciária também está em contínua atualização e prova disso é a obrigatoriedade da emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico desde janeiro de 2023. 

Importância de se atualizar sobre as legislações

As diretrizes e exigências de segurança do trabalho são definidas pela regulamentação e devem ser observadas com rigor pelas empresas. 

Essa regulamentação define os cuidados que devem ser adotados para reduzir a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho, de forma a evitar qualquer comprometimento à integridade física e à saúde dos colaboradores que ali desenvolvem as suas atividades profissionais. 

Mas não é só isso!!!!!

Além de evitar acidentes, o cumprimento de todas as exigências minimiza o risco das sanções legais que a empresa pode sofrer, caso não esteja de acordo com a regulamentação.

E você, está atento a todas essas novas exigências?

Veja, a seguir, com mais detalhes!

Leia também: Prevenção de acidentes: 8 medidas para sua empresa

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O PPP é um documento que consta todo o histórico laboral do trabalhador. Ele reúne informações administrativas da empresa e do colaborador, a descrição das atividades laborais, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, de todo o período em que este exerceu atividades na empresa, sendo. Portanto, se trata do resumo da vida profissional de um trabalhador durante o exercício na empresa.  

O principal objetivo desse documento é fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial. Nesse contexto, os registros ambientais informados no PPP por um profissional legalmente habilitado servem como prova dos fatores de risco aos quais o trabalhador se expõe durante as suas atividades.

O PPP também pode ser útil nas ações de benefícios por incapacidade. Afinal, por meio das informações das funções desempenhadas pelo colaborador, é possível fazer a correta correlação entre a doença e o trabalho

É dever legal do empregador a elaboração do PPP, ou seja, a emissão do documento não é de responsabilidade somente das empresas que trabalham com agentes nocivos. Todas as empresas devem emitir o  Perfil Profissiográfico Previdenciário a todos os funcionários, independentemente do ramo de atividade e da exposição a agentes nocivos, devendo entregar o documento ao trabalhador quando solicitado. 

O PPP é um meio de assegurar e garantir os direitos dos colaboradores. Para as organizações, o benefício ao preencher esse documento é que as informações ali declaradas servem de prova diante de processos trabalhistas, quando por desconhecimento ou por erro, identificando reivindicações ilegítimas por parte de ex-colaboradores. 

Veja também: O que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade?

Como elaborar o PPP de forma eletrônica

O PPP, em meio físico, teve sua validade apenas durante o ano de 2022. A partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, pelos canais do INSS. 

O documento precisa ser entregue com base nas informações constantes no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. Esse último tem finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial, e não deve ser utilizado para caracterização de insalubridade ou periculosidade. 

A caracterização da insalubridade e da periculosidade está prevista na legislação trabalhista, mais especificamente na Norma Regulamentadora 15 e Norma Regulamentadora 16, respectivamente. É preciso dar atenção a este aspecto, pois muitos equívocos são cometidos.

Como nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT. Quando não há riscos, dependendo do enquadramento do perfil da empresa, existem algumas alternativas previstas e até mesmo isenções.

Com a entrada dos eventos de SST no eSocial, o PPP passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas. 

Os eventos de segurança do trabalho são: 

  • Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho 

Esse evento refere-se à CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e deve ser enviado na ocorrência de qualquer acidente ou doença no trabalho, mesmo que sem afastamento. O prazo para envio deste evento é de um dia útil após o acidente e, em caso de óbito, o envio deve ser imediato. 

  • Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador 

Esse evento diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que é feito na admissão, demissão ou periodicamente pelo funcionário da empresa. Nesse evento, entram desde as avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo laboral, além de exames complementares realizados, suas datas e conclusões.

O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente à contratação ou realização do exame. 

  • Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Esse evento do eSocial transmite as informações dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, os colaboradores inseridos nesses ambientes e expostos aos riscos ocupacionais e agentes nocivos que geram aposentadoria especial de acordo com a Tabela 24 do eSocial.  

Utiliza-se como base para preenchimento das informações o LTCAT, devido aos agentes nocivos previdenciários. O documento não é enviado, apenas às informações. Fica claro que o evento S-2240 é um registro sobre as condições de trabalho dos trabalhadores de determinado setor ou local de trabalho, caracterizando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos e indicando os direitos previdenciários. 

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão, alteração dos dados ambientais ou obrigatoriedade. Vale lembrar que os primeiros envios após a obrigatoriedade registram a carga inicial de todos os funcionários da empresa.

Como funciona a obrigatoriedade do Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Fica claro que, a partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.  

O PPP deve ser atualizado somente quando houver alterações no LTCAT que impliquem mudança das informações já lançadas anteriormente. Não há qualquer obrigatoriedade de atualização anual.

As empresas que não enviaram os eventos de SST ao eSocial comprometem os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico dos trabalhadores, uma vez que a falta dessas informações fará com que o PPP se apresente incompleto no que se refere às informações sobre as atividades laborais. 

Saiba mais: Tendências de 2023: o que teremos de novo em segurança química e saúde ocupacional?

Como se dá o preenchimento?

Vale lembrar que, até o momento, não consta opção para preencher o PPP eletrônico de forma manual, como era feito antes com o PPP físico. 

Se as informações não constarem na base de dados do eSocial para que o aplicativo Meu INSS gere o documento, as empresas que deixaram de enviar os eventos serão responsabilizadas, sofrendo multas e punições pela falta dos eventos de SST.

O PPP eletrônico é apenas obrigatório para atividades após 01 de janeiro de 2023. Antes desta data, aceita-se o PPP físico para comprovar as atividades laborais.

É importante destacar que o PPP eletrônico é disponibilizado para todos os colaboradores, mesmo que não possuam exposição a riscos. O documento fica disponível online, podendo ser acessado a qualquer hora.

Isso significa que não é mais necessário que a empresa forneça o PPP em mãos para o funcionário. O contribuinte pode acessar o site ou aplicativo  Meu INSS e solicitar a emissão do documento, que ocorre em tempo real. Veja a seguir como isso pode ser feito.

Como acessar o Perfil Profissiográfico Previdenciário no Meu INSS

O PPP Eletrônico só pode ser emitido pelo órgão oficial do governo, acessando o site ou aplicativo Meu INSS. Não existe, até o momento, permissão para a emissão do documento através de qualquer software de gestão. Essa é uma atribuição exclusiva do governo, considerando que esse acesso deve ser feito pelo portal, para que todos os segurados possam emitir os históricos laborais.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, não sendo necessário que o trabalhador se dirija ao INSS. 

Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro e login com CPF e senha e emitir o documento.

Na sequência, clique em “Do que você precisa? ” e escreva o nome do serviço que você quer solicitar. Nesse caso, digite “PPP”. Depois, clique em “Baixar PDF”.

É recomendável que a empresa auxilie o colaborador, orientando-o como acessar o portal Meu INSS e em todo o processo para emissão do documento.

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