Não é de hoje que as empresas precisam se preocupar com os riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho. São diversos perigos para organizações de diferentes setores, que tratam do manuseio, armazenamento, transporte e uso dos compostos na sua cadeia produtiva.
Por isso, foi criado o GHS (Globally Harmonised System of Classification and Labelling of Chemicals). Esta é uma abordagem sistematizada de classificação e comunicação de riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho. Tudo de acordo com critérios que visam a comunicação de perigos.
Este sistema de classificação foi desenvolvido e publicado por um comitê de especialistas da ONU (Organização das Nações Unidas) por meio de um manual conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book.
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Índice
ToggleQuais os princípios do GHS?
Para garantir a segurança química, a proteção contra acidentes e a gestão segura dos produtos, o GHS adotou uma série de princípios harmonizados. Entre eles, podemos citar:
- O nível de proteção oferecido aos trabalhadores, consumidores, público em geral e ao meio ambiente não deve ser reduzido.
- O processo de classificação refere-se, principalmente, aos perigos derivados das propriedades intrínsecas de substâncias e misturas.
- As informações sobre os perigos dos produtos químicos devem ser compreensíveis para o público-alvo a que se dirige. Ou seja, aos trabalhadores, consumidores e público em geral.
Segundo o Livro Púrpura, o GHS compreende os seguintes elementos:
- Critérios harmonizados, para classificar substâncias e misturas, de acordo com os seus perigos ambientais, físicos e para a saúde humana;
- Elementos harmonizados de comunicação de perigos com requisitos para rotulagem e para a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
Adoção do GHS no Brasil
O GHS é exigido, por exemplo, para a identificação dos riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho no Brasil. Tudo conforme os seguintes documentos legais:
O documento, de 3 de julho de 1998, estabelece que:
Sistema de classificação:
A autoridade competente deverá estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos. Isso em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem.
Além do mais, deve-se avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
Rotulação e marcação:
1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.
2. Os produtos químicos perigosos deverão portar, ainda, uma etiqueta facilmente compreensível para os trabalhadores. Isso deve facilitar a exibição de informações essenciais sobre a sua classificação, os perigos que oferecem e as precauções de segurança que devam ser observadas.
3. As exigências para rotular ou marcar os produtos químicos deverão ser estabelecidas pela autoridade competente.
Ficha com dados de segurança:
1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança. Tais documentos devem conter informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.
2. Os critérios para a elaboração das fichas com dados de segurança deverão ser estabelecidos pela autoridade competente.
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Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977
Essa regulamentação dá competência ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
Tal fato resultou na publicação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Com isso, foram aprovadas as Normas Regulamentadoras (NR) do MTE. Entre elas, a Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), sobre Sinalização de Segurança.
A norma, de 24 de maio de 2011, do MTE, alterou a NR-26 incorporando o GHS para tratar dos riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho. Assim, ficou definido que:
- O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e à saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo (GHS).
- A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS.
- O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.
Leia também: Manuseio de produtos químicos: como fazer de forma segura
As penalidades para as empresas fora da legislação
Diante dos documentos legais brasileiros citados acima, há penalidades para quem não cumpre a legislação. Ou seja, a sua empresa pode ser multada se não estiver em conformidade com os critérios de identificação, classificação e comunicação dos riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho.
A Portaria nº 319, de 15 de maio de 2012, dispõe sobre fiscalização e penalidades por parte do Ministério do Trabalho e Emprego:
Embargo ou interdição
Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente:
- Interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento;
- Ou embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
Multas
As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas. As sanções ocorrem conforme o disposto no quadro de gradação de multas e obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações.
Para determinar o valor das multas, deve-se saber o número de trabalhadores e os itens da NR-26 que não estão sendo respeitados.
Por exemplo: uma empresa de 600 empregados não atendeu ao item 26.2.3 da NR-26. Baseado nos quadros, o grau de infração é 4 e, considerando o número de funcionários, o valor varia de 5491 a 6033 (em UFIR – Unidade Fiscal de Referência).
Leia também: Percepção do risco químico e os acidentes químicos e nucleares
Importância de uma consultoria de gestão e segurança química
Neste cenário, é fundamental que se manter em conformidade com o GHS e as legislações vigentes. Dessa maneira, é possível evitar os riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho. O que garante a segurança de funcionários e minimiza o perigo de acidentes.
Além disso, a sua empresa escapa de levar multas de acordo com as leis brasileiras e de sofrer prejuízos financeiros. Mas fica claro que este processo de identificação, regulamentação, classificação e comunicação de riscos dos produtos químicos não é nada fácil.
Por isso, uma consultoria de gestão e segurança química se faz necessária. Com experiência de mercado e profissionais especializados, a Chemical Risk pode ajudar a sua organização com soluções personalizadas de acordo com as suas necessidades.
Contamos com uma série de serviços para auxiliar o seu negócio a manter a segurança dos funcionários e evitar multas. Veja:
- Matriz de incompatibilidade;
- Implementação do GHS e auditoria da NR-26;
- Avaliação do risco químico;
- Parecer de determinação de produto químico;
- Inventário de produto químico.
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