O ruído é um som indesejado que é desagradável, alto ou perturbador e está presente em todas as atividades humanas. Mas o que é o ruído? Qual a diferença entre som e ruído? Como o ruído no ambiente de trabalho pode afetar os colaboradores? Veja a seguir!
Índice
ToggleExiste diferença entre som e ruído?
Sob o aspecto físico não existe nenhuma diferença entre o som e o ruído. O som é uma percepção sensorial e o ruído é visto como sendo um som indesejado. O som pode ser explicado por variações em maior ou menor grau da pressão do ar, que provocam uma resposta sensitiva no sistema auditivo.
Veja também: Entenda os tipos de limites de exposição ocupacional
Exposição ao ruído no ambiente de trabalho
A indústria concentra os processos de trabalho mais comumente vinculados à exposição prolongada de trabalhadores ao ruído. Este é hoje um dos principais problemas enfrentados pelas indústrias quando se trata da saúde ocupacional.
Existem várias atividades que expõem os colaboradores a ruídos sonoros. Essa exposição com o passar do tempo pode causar danos e adoecimentos físicos, reduzindo a capacidade auditiva do trabalhador. Os ruídos quando contínuos podem levar ao desgaste psicológico, gerando estresse e outros tipos de doenças psíquicas.
Essa é uma questão importante, que precisa ser analisada com seriedade, buscando meios de atenuação, visando sempre preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Ruído Ocupacional X Ruído ambiental
Considera-se poluição sonora qualquer som perturbador ou indesejado que interfere ou prejudica a saúde humana. A poluição sonora é um perigo invisível. São sons ou ruídos que não são naturais em volume ou produção.
O Ruído Ambiental é o resultado da poluição sonora, que vem da área externa e é causada pelos transportes, atividades industriais e recreativas, sendo a segunda causa mundial de poluição.
O Ruído Ocupacional é todo barulho, som ou poluição sonora que não é desejada e acaba interferindo na produtividade do trabalhador. Como muitas vezes este som não pode ser evitado, como o barulho de um motor de uma máquina, por exemplo, ações deverão ser empregadas a fim de atenuá-lo.
O problema é que a exposição prolongada e/ou em níveis muito elevados prejudica a saúde do colaborador, levando à diminuição da produtividade e podendo gerar outros problemas de saúde relacionados.
Leitura recomendada: Prevenção de acidentes: 8 medidas para sua empresa
Tipos de Ruído e Limites de Tolerância
A legislação trabalhista brasileira possui normas específicas para a questão do ruído no ambiente de trabalho. É a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) que trata das atividades e operações insalubres em dois Anexos referente à exposição ao ruído.
O Anexo I aborda os limites de tolerância para ruído contínuo e intermitente, enquanto o Anexo II trata sobre os limites de tolerância para ruídos de impacto.
Existe uma definição técnica para a classificação dos tipos de ruído, que se refere aos picos de energia acústica e respectivas duração. Mas, de uma maneira mais simples, podemos definir assim os tipos de ruído:
- Contínuo: barulho que se mantém relativamente estável por um longo período de tempo;
- Intermitente: ruído que varia a intensidade e tempo de duração ao longo do dia;
- Impacto: ruído com alta intensidade (elevados decibéis), mas curta duração, proveniente do impacto de materiais.
O Ruído Contínuo ou Intermitente são os tipos mais comuns de ruídos encontrados no ambiente de trabalho.
Os impactos trazidos pelo ruído no ambiente de trabalho
Como dissemos anteriormente, a exposição do colaborador aos altos níveis de ruído pode provocar sérios danos à saúde. A seguir, citamos alguns dos efeitos nocivos provocados pelo ruído:
-
Perda auditiva
Para provocar danos na audição, é preciso que o trabalhador se exponha aos níveis de ruído ou de pressão sonora elevada. Segundo vários estudos, a exposição a ruído, com valores acima de 85 decibéis, emitido por exemplo por um torno mecânico, causa danos ao ouvido humano, dependendo do tempo que o trabalhador fica exposto.
Quanto maior for o nível do ruído, menor o tempo que a pessoa pode ficar exposta, sob pena de desenvolver surdez. O Anexo I da NR-15 possui essa tabela relacionando nível de ruído e tempo máximo diário de exposição.
Caso o trabalhador se exponha aos níveis altos de ruído sem nenhum tipo de proteção, ele poderá sofrer com perda auditiva. No início, essa perda é pequena e difícil de ser percebida, porém, com o tempo, tende a se agravar para um quadro irreversível.
O primeiro sintoma desse quadro costuma ser a dificuldade de ouvir sons agudos. Se o trabalhador continuar se expondo aos ruídos acima do nível de tolerância, a audição continuará a se deteriorar e, na sequência, ele também passará a não conseguir ouvir os sons graves.
-
Estresse
No caso do estresse, os sinais de desconforto são: insônia, aceleração da frequência cardíaca, tonturas, irritabilidade, mudanças de humor, sensação de formigamento nas mãos e pés, entre outros.
-
Risco de acidentes
A presença do ruído dificulta a comunicação e a compreensão das instruções; distrai os colaboradores; se sobrepõe ao som de aproximação ou de perigo ou de sinais de alerta, como os sinais sonoros de marcha ré dos veículos; e contribui para o estresse relacionado com o trabalho, aumentando a carga cognitiva e agravando a probabilidade de erros.
Veja também: Doenças oculares no ambiente de trabalho: veja a importância dos óculos de segurança
Medidas para diminuir o ruído no trabalho
Para o controle da exposição ao ruído ocupacional, citamos algumas medidas de controle que podem ser adotadas. Veja a seguir:
-
Controle na fonte
Se seguirmos a hierarquia das medidas de controle, essa é sem dúvida a mais adequada e deve ser adotada na fase de projetos. Isso porque, nessa fase, é realizado um estudo detalhado sobre as máquinas e equipamentos que farão parte das operações e a possibilidade de buscar por equipamentos que gerem o menor ruído no ambiente de trabalho.
Quando a empresa já está em funcionamento, muitas vezes, não é viável a implementação deste tipo de medida de controle. Porém, ainda é possível implantá-la, com ações como:
- Realização da manutenção e lubrificação das máquinas e equipamentos;
- Substituição de máquinas e equipamentos por outros mais modernos e silenciosos;
- Enclausuramento de máquinas, quando possível;
- Programação de operações que permitam a diminuição da quantidade de máquinas funcionando ao mesmo tempo.
-
Controle no meio ou trajetória
O controle no meio ou trajetória se dá quando o ruído já foi gerado (na fonte) e está na trajetória, rumo ao indivíduo. Este controle pode ser feito por meio da absorção do som (por exemplo com o uso de lã de rocha) ou do isolamento acústico (por exemplo por meio de paredes isolantes, que podem usar inclusive materiais que absorvam o som).
-
Controle no indivíduo
Quando o controle na fonte ou na trajetória não são possíveis em um dado momento, ou não são suficientes para o controle da exposição, então, o controle deverá ser feito no colaborador, até que medidas mais efetivas sejam adotadas.
Várias são as formas de controle dessa natureza. Uma delas é a limitação do tempo em que o colaborador fica exposto ao ruído no ambiente de trabalho, como por exemplo, com o rodízio de trabalhadores na execução da atividade ruidosa.
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um controle bem conhecido. Para atenuação do ruído, são utilizados os protetores auriculares. Temos basicamente dois tipos de protetores auriculares, o plug (inserção) e o concha (abafador).
Quando se fala em uso de EPI, devemos considerar que somente com o uso correto e adequado é que a proteção será efetiva. Portanto, treinar os colaboradores no uso e conservação do EPI é com certeza o fator indispensável para se obter a proteção esperada.
-
Audiometria
Esse controle é uma das exigências da Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Os colaboradores expostos a ruído no ambiente de trabalho devem realizar regularmente esse exame para detectar se há alterações auditivas que podem levar a perda da audição.
Não podemos deixar de citar o Programa de Conservação Auditiva, que é um conjunto de ações que preservam a integridade auditiva do trabalhador exposto a níveis nocivos de ruído e que também consta da NR-7.
A interação da Segurança do Trabalho com a Medicina do Trabalho é de fundamental importância para o controle da exposição ao ruído.
A importância do controle de ruído
A gestão da exposição e controle de ruído é fundamental para a criação de um planejamento para garantir conformidade com a legislação vigente e, como consequência, gerar vantagens para a empresa e colaboradores, como:
- Aumento da produtividade e da eficiência;
- Redução das taxas de afastamento e absenteísmo;
- Melhora da motivação e engajamento do time;
- Geração de resultados para o negócio.
Conheça a Chemical Risk
Para ajudar a sua empresa a aumentar a segurança e a proteção dos trabalhadores, minimizando o risco de ruído no ambiente de trabalho, conte com a Chemical Risk.
Somos uma consultoria especializada em gestão de segurança química e segurança do trabalho. Com isso, disponibilizamos diversos serviços que auxiliam na identificação e prevenção de riscos, reduzindo os acidentes e doenças e fazendo com que seu negócio fique em conformidade com as legislações em vigor.
Além disso, disponibilizamos serviços na área de regulatório e meio ambiente, assim como treinamentos para auxiliar na capacitação de seus funcionários.
Quer conhecer mais detalhes? Acesse nosso site agora mesmo e peça um orçamento gratuito!
Deixe um comentário