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Conheça as principais multas envolvendo a segurança do trabalho

Garantir a integridade física dos colaboradores da empresa é uma das principais responsabilidades que você tem como empregador. No caso de não conseguir atender os requisitos de segurança do trabalho, há o risco de acidentes e, consequentemente, multas.

Afinal, o empregador é responsável por preservar a saúde e a segurança de seus colaboradores e demais pessoas nos ambientes de trabalho

Assim, quanto maior for a sua empresa, maiores serão os cuidados a serem considerados quando falamos em segurança do trabalho. E como lidar com tudo isso? Vamos ver a seguir!

O que é segurança do trabalho?

Inicialmente, vamos trazer este conceito. Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de todas as ações e medidas adotadas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do colaborador.  

Neste sentido, a segurança do trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a legislação sobre o assunto compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos, e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo país.

Dentro desse contexto, as obrigações de SST estão previstas, basicamente, nas legislações trabalhista (CLT e Normas Regulamentadoras) e previdenciária (relativas à CAT-Comunicação de Acidente do Trabalho e aposentadoria especial).

As Normas Regulamentadoras são diretrizes específicas de saúde e segurança no trabalho que devem ser seguidas e respeitadas por todas as empresas. Quem negligencia a segurança do trabalho está sujeito às multas aplicadas pelos agentes de inspeção do trabalho, no caso de descumprimento das normas e leis que envolvem a segurança dos colaboradores. 

A Norma Regulamentadora 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades, por exemplo, estabelece as penalidades para infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador. 

Leitura recomendada: Como funciona a atuação do técnico de segurança do trabalho

Principais multas relacionadas à segurança do trabalho

É muito importante conhecer as multas aplicáveis, caso as exigências de SST não sejam cumpridas Veja a seguir as principais e lembre-se de que algumas penalidades aumentam em caso de reincidência ou são ainda multiplicáveis de acordo com o número de “vidas” expostas ao risco. 

Elaborar e implementar o PPRA (NR-9)

Todo empregador deve elaborar e implementar o Programa de prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), independentemente do número de colaboradores da empresa.  

Esse programa pode ser a principal ferramenta da empresa na gestão de saúde e segurança do trabalho e meio ambiente, por intermédio do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho.  

A falta da sua elaboração e implantação viola o disposto no item 9.1.1 da NR-9, ficando a empresa sujeita à penalidade de multa prevista na NR-28.

Leitura recomendada: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos: como funcionam e quais as mudanças?

Elaborar e implementar o PCMSO (NR-7)

Todo empregador deve elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde dos colaboradores. 

Essa obrigatoriedade está prevista na NR-7 que estabelece todas as diretrizes e parâmetros que devem ser seguidos na elaboração e implantação do programa. O não atendimento infringe o disposto no item 7.3.1 da NR-7, ficando a empresa sujeita à penalidade de multa prevista na NR-28.    

Também faz parte das exigências da NR-7 a realização de exames médicos periódicos. O que compreende a avaliação clínica, contemplando anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames complementares, conforme os prazos e periodicidade estabelecidos. 

A não realização dos exames citados ou a sua realização fora dos prazos e intervalos previstos na norma viola o disposto no item 7.4.3.2, ficando a empresa sujeita à penalidade de multa prevista na NR-28. 

Fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI (NR-6)

O empregador é responsável por fornecer, de forma gratuita, os equipamentos de proteção individual aos colaboradores e exigir o seu uso. Esses equipamentos devem ser adequados aos riscos presentes nas atividades desenvolvidas e estarem em perfeito estado de funcionamento e conservação.

Além disso, o trabalhador deverá ser orientado e treinado quanto ao uso correto, guarda e conservação. 

Vale lembrar que os EPIs devem ser fornecidos durante a implementação das medidas de proteção coletiva para atendimento às situações de emergência, ou quando as medidas gerais não oferecem proteção completa ao colaborador. Deixar de fornecer o EPI desrespeita a obrigatoriedade imposta no item 6.3 da NR-6, ficando a empresa sujeita à pena de multa. 

Informar os riscos ocupacionais aos colaboradores – (NR-1)

Cabe ao empregador informar ao colaborador os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar esses riscos, os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho, dentre outros. 

Já o decreto 3.048/99 determina que a empresa tem que informar aos colaboradores os riscos presentes na execução de operações, inclusive os riscos decorrentes da manipulação de produtos nocivos. A penalidade pelo descumprimento do item 1.7 da NR-1 é o pagamento de multa, conforme previsto na NR-28.

Leitura recomendada: Saiba tudo sobre a avaliação da exposição ocupacional aos agentes químicos

Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico – (NR-26)

A empresa fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível a Ficha com Dados de Segurança do Produto Químico (FISPQ) para todo produto químico classificado como perigoso

Essa obrigatoriedade também se estende ao produto não perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à saúde e segurança do trabalho. Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. 

A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. 

Essa rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. 

O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho. Os trabalhadores devem receber treinamento para compreender a rotulagem e a FISPQ, assim como sobre os riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para situações de emergência com o produto químico.

A penalidade pelo descumprimento dessas exigências é o pagamento de multa, conforme previsto na NR-28.

Leitura recomendada: FISPQ e sua importância para a Segurança do Trabalho 

Existem quais outras multas sobre a segurança do trabalho?

Vale destacar que essas são apenas algumas das multas que podem ser aplicadas, já que, atualmente, temos um total de 37 Normas Regulamentadoras. Afinal, também temos as Normas Regulamentadoras relacionadas a:

  • Transporte;
  • Movimentação;
  • Armazenamento e manuseio de materiais;
  • Atividades e operações insalubres e perigosas;
  • Saúde e segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
  • Entre outras.

Existem outras exigências a serem cumpridas no âmbito da Previdência Social, como:

  • Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
  • Emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho;
  • Etc.  

Como evitar as multas?

Diante esse cenário, essa é a primeira pergunta que nos ocorre. E a resposta não pode ser outra. Basta fazer a gestão em saúde e segurança do trabalho.

É simples esse gerenciamento? Não! Há muito que deve ser feito no “dever de a casa”!

A área de saúde e segurança do trabalho precisa ser olhada com atenção. O primeiro passo é identificar todas as NRs e legislações que dizem respeito ao seu negócio e realizar um diagnóstico com a ajuda de bons parceiros, especialistas na área. 

A etapa seguinte, conhecendo-se os gaps existentes, é planejar as ações de SST e nada melhor do que um plano de ação bem elaborado e com prazos reais. Assim, é possível executar, na sequência, o planejamento da melhor forma. 

Você perceberá que muitas ações já poderão ser iniciadas, como a elaboração da documentação (FISPQ, procedimentos, entre outros), treinamento dos colaboradores, sinalização de áreas, armazenamento etc.  

O primeiro passo pode ser o mais difícil, mas, com a ajuda de especialistas, esse desafio será mais facilmente alcançável.

Conte com a Chemical Risk

Para desenvolver o mapeamento dos riscos presentes no ambiente de trabalho da sua empresa e promover a segurança do trabalho, contar com uma parceira sólida, confiável, especializada, com conhecimento e experiência de mercado é fundamental.

A Chemical Risk atua diretamente neste sentido com atividades englobando desde a elaboração dos documentos de segurança química até uma consultoria completa em gestão química e serviços na área de saúde e segurança ocupacional.

Contamos com profissionais altamente qualificados, com serviços de excelência e pronto atendimento às demandas dos nossos clientes para resolver os desafios em conjuntos.

Entre os trabalhos aplicados na área de segurança ocupacional, realizamos:

  • Análise crítica de PPRA;
  • Análise crítica de PCMSO;
  • Implementação da NR-20;
  • Parecer de Insalubridade;
  • Parecer de Periculosidade.

Ficou interessado? Peça um orçamento gratuito agora mesmo. Basta entrar em contato com nosso time de especialistas!

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