A segurança elétrica é fundamental nos mais diversos tipos de empresas, porque a eletricidade é poderosa e potencialmente prejudicial. A eletricidade mal manuseada pode causar ferimentos graves ou morte. Portanto, manter os profissionais da área seguros requer o uso de técnicas adequadas.
Um exemplo: um edifício industrial demanda muita energia para máquinas, ferramentas e sistemas. Como a eletricidade faz parte dos processos industriais, é fácil esquecer os perigos potenciais de seu uso.
Então, manter os colaboradores seguros ao trabalhar com eletricidade é crucial, sendo necessário permanecer atualizado sobre os equipamentos e práticas de segurança elétrica.
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Índice
ToggleTreinamento dos colaboradores para segurança elétrica
Certifique-se de que seus funcionários tenham treinamento em segurança elétrica. Este conhecimento permite que os colaboradores tomem decisões inteligentes ao trabalhar com eletricidade. O treinamento também evita custos de acidentes para o seu negócio.
É responsabilidade do empregador qualificar seus colaboradores. Se o treinamento insuficiente causar um acidente, o empregador poderá ser responsabilizado. Portanto, garanta que os profissionais estejam familiarizados com todos os procedimentos para a realização das atividades envolvendo a eletricidade.
Você não pode cheirar, ouvir ou ver eletricidade. Assim, assegurar os sistemas corretos para gerenciar essa energia perigosa é fundamental para o bem-estar de seus colaboradores e de sua empresa.
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Quem trabalha diariamente com eletricidade sabe que existe uma ameaça real e precisa fortalecer os procedimentos de segurança. É por esse motivo que a Norma Regulamentadora 10 é tão importante.
Esta NR trata dos requisitos para garantir a segurança de quem trabalha com instalações elétricas e outros serviços relacionados, de forma direta ou indireta, à eletricidade. É um mapa que nos guia, fornecendo diretrizes e regulamentações para proteger vidas, prevenir acidentes e manter um ambiente seguro.
O objetivo da NR-10 é promover a segurança e, portanto, a sua aplicação ocorre em todas as etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. Isso inclui desde indústrias e empresas da construção civil, até serviços, comércio e qualquer outra área que envolva o uso de equipamentos elétricos.
A legislação também é aplicada nas fases de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, e em todos os trabalhos realizados com eletricidade ou nas suas proximidades.
A NR-10 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”. Desde então, passou por quatro revisões: duas pontuais e duas amplas.
A alteração mais recente ocorreu em 2019, em função da necessidade de combinar os requisitos sobre capacitação, direitos e obrigações previstas na nova versão da Norma Regulamentadora 1 (NR-01).
Quais são as exigências da NR-10 para segurança elétrica?
As empresas devem seguir uma série de requisitos para garantir a segurança elétrica de pessoas com exposição à eletricidade e que atuam diretamente nessa área. Entre eles, destacamos os seguintes:
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Procedimentos de trabalho
Devem descrever, de maneira clara e detalhada, todas as etapas a serem seguidas, procedimentos de controle a serem adotados e os equipamentos de proteção a serem utilizados durante a realização das atividades elétricas.
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Medidas de Proteção Coletiva
São medidas que têm como objetivo proteger os trabalhadores de forma coletiva. Como exemplos, podemos citar a instalação de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), o uso de equipamentos de proteção coletiva (como barreiras isolantes), a sinalização adequada de áreas de risco e a implantação de sistemas de aterramento.
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Medidas de Proteção Individual
Isso envolve a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas isolantes, capacetes, óculos de proteção e vestimentas adequadas, de acordo com os riscos elétricos específicos de cada tarefa.
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Análise de riscos
Antes da execução de qualquer trabalho envolvendo eletricidade, é necessário realizar uma análise de riscos. Essa análise visa identificar os perigos elétricos e estabelecer medidas preventivas e de controle adequadas para mitigar esses riscos.
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Capacitação e treinamento
Todos os trabalhadores envolvidos com eletricidade devem passar por treinamentos específicos, sendo que este é um dos requisitos mais importantes da norma. Veja a seguir com mais detalhes!
O que a NR-10 estabelece em relação ao treinamento?
Um dos aspectos enfatizados pela NR-10 para segurança elétrica é o treinamento adequado para os colaboradores. A capacitação é fundamental para a implantação eficaz dos requisitos da norma e para garantir a proteção dos profissionais. Vamos abordar os principais pontos dos treinamentos:
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Treinamento básico
É obrigatório para todos os colaboradores que atuam diretamente em instalações elétricas. Ele abrange os princípios básicos de segurança elétrica, riscos associados ao trabalho com eletricidade, procedimentos de segurança, utilização de EPIs e primeiros socorros em casos de acidentes elétricos. Tem carga horária mínima de 40 horas.
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Treinamento complementar
Os colaboradores que atuam com eletricidade também devem receber treinamento complementar. Nele, são abordados os riscos específicos de suas atividades e como agir em situações de emergência. Tem carga horária mínima de 40 horas.
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Reciclagem
Após um período de 2 anos, é necessária uma reciclagem do treinamento. Além disso, também deve ser feita uma reciclagem sempre que o profissional:
- Trocar de função ou empresa;
- Retornar de um afastamento ao trabalho ou inatividade por um período superior a 3 meses;
- Em caso de modificações significativas nas instalações, troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Isso irá garantir que os colaboradores estejam sempre atualizados quanto às práticas de segurança e às mudanças na legislação.
Leia também: Por que investir em treinamentos de segurança do trabalho? Entenda!
Quem pode atuar com instalações elétricas?
A NR-10 estabelece diretrizes e requisitos específicos relacionados à habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos colaboradores que atuam em atividades envolvendo eletricidade.
Esses conceitos são fundamentais, pois garantem a segurança elétrica dos profissionais e a prevenção de acidentes. Entenda cada um desses aspectos:
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Habilitação
É a condição mínima necessária para que uma pessoa possa exercer determinada atividade relacionada à eletricidade. Isso significa que um trabalhador deve possuir a permissão adequada para realizar tarefas específicas, obtida por meio de formação profissional, experiência comprovada ou certificação reconhecida.
Um profissional legalmente habilitado é aquele que foi previamente qualificado e que possui registro profissional no respectivo conselho de classe. (Item 10.8.2).
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Qualificação
A norma exige que os trabalhadores devem ser qualificados para executar atividades relacionadas à eletricidade. A qualificação é toda bagagem obtida por meio de conhecimentos, habilidades e competências adquiridos durante formação acadêmica, treinamentos e experiência profissional. Isso permite que o colaborador desempenhe suas funções de forma segura e eficiente.
Um profissional qualificado é aquele que comprova a conclusão de curso específico na área elétrica, e esse curso deve ser reconhecido pelo sistema oficial de ensino. (item 10.8.1).
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Capacitação
É o processo de desenvolvimento contínuo das habilidades e conhecimentos necessários para o desempenho seguro de determinada atividade. Envolve treinamentos específicos, atualizações constantes e aquisição de novas competências relacionadas à segurança elétrica.
O item 10.8.3 estabelece que o trabalhador qualificado é aquele que atenda simultaneamente às seguintes condições:
- Recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
- Trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
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Autorização
A NR-10 estabelece que, para realizar determinadas atividades elétricas, os trabalhadores devem ser autorizados. Essa autorização deve ser obtida por intermédio de um processo formal. Ou seja, é preciso que a empresa autorize formalmente o trabalhador para ele ser considerado autorizado.
Essa autorização será permitida para os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados. A autorização pode ser para uma atividade específica ou abranger um conjunto de atividades relacionadas à eletricidade.
Também é importante que o trabalhador autorizado passe por treinamento específico relacionado aos riscos da atividade na referida empresa antes de desempenhar sua atividade.
A NR-10, no item 10.8.7, determina que o trabalhador autorizado a intervir em instalações elétricas passe por exame de saúde compatível com as atividades que serão desenvolvidas por ele. Esse exame deve ser realizado conforme o que determina a NR-7 e registrado no prontuário médico do trabalhador.
Saiba mais: Nova NR7: quais as mudanças no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?
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