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5 cuidados para garantir a segurança no transporte de substâncias perigosas

A segurança no transporte de substâncias perigosas é uma parte essencial da cadeia de suprimentos de produtos químicos. Ele pode ser definido como a movimentação de produtos que podem oferecer riscos à saúde, ao meio ambiente ou à segurança da população. 

Nesse sentido, produtos químicos, inflamáveis, substâncias tóxicas, gás natural, petróleo e derivados são exemplos desse tipo de mercadoria.

Não é por acaso que esse tipo de transporte recebe uma atenção diferenciada dentro da cadeia de fornecimento, em função do elevado risco tanto para os envolvidos no transporte, como para o meio ambiente. 

Então, para transportar esse tipo de carga, são exigidos uma série de cuidados. Assim, é possível evitar ao máximo qualquer tipo de imprevisto que venha a causar algum acidente durante o trajeto.

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Legislação sobre segurança no transporte de substâncias perigosas

O transporte de produtos químicos e materiais perigosos requer um processo que deve estar em conformidade com os regulamentos federais, estaduais e locais. 

A Lei nº 10.233/2001, ao promover uma reestruturação no setor federal de transporte, estabeleceu a competência da ANTT para regulamentar o transporte de substâncias perigosas em rodovias e ferrovias, definindo padrões e normas técnicas complementares relativos a esse tipo de operação.

Especificações de segurança no transporte terrestre

A regulamentação brasileira sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos baseia-se nas recomendações expedidas pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas. 

Tais normas são publicadas no Regulamento Modelo conhecido como “Orange Book”, atualizado periodicamente, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, conhecido como ADR.

Dessa forma, o transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por apresentarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, está submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21.

Em vigor a partir de 1º de julho de 2021, essa resolução atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto pelas demais autoridades competentes que atuam nesse segmento.

Esse conjunto de normas determina:

  • Prescrições relativas às condições do transporte; 
  • Documentação; 
  • Deveres, obrigações e responsabilidades; 
  • Infrações aplicáveis;
  • Correta classificação dos produtos
  • Adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens;
  • Sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte;
  • Prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário;
  • Quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.

Documentos para segurança no transporte de substâncias perigosas

A documentação exigida para garantir a segurança no transporte de substâncias perigosas, de forma terrestre, é a prevista nos Artigos 20 e 23 e no Capítulo 5.4 do Anexo da Resolução ANTT nº. 5.947/21. 

Entre os documentos exigidos, destacamos:

  • Originais do CTPP (Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos) ou do CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos), conforme aplicável. Além do CIV (Certificado de Inspeção Veicular), no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada;
  • Documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados. Ou seja, pode ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento, desde que estejam de acordo com as Instruções Complementares ao Regulamento;
  • Declaração do Expedidor, conforme detalhado nas Instruções Complementares a este Regulamento;
  • Comprovante de aprovação do condutor do veículo em treinamento específico para condução de veículos de transporte de substâncias perigosas.

Lembramos que podem existir exigências adicionais em função do produto ou das condições do transporte. Portanto, é imprescindível a consulta aos artigos e capítulos citados. 

Leitura recomendada: Como funciona a sinalização de segurança?

Multas previstas pelo não cumprimento da regulamentação

Nas resoluções da ANTT, estão previstas as seguintes infrações quando do não cumprimento das exigências estabelecidas para segurança no transporte de substâncias perigosas. De acordo com a gravidades, as infrações são classificadas em 4 grupos:

  • Primeiro Grupo: 

Punidas com multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Neste grupo incluem-se, por exemplo, transportar produtos perigosos cujo transporte rodoviário seja proibido pela ANTT ou impedir ou dificultar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos.

  • Segundo Grupo: 

Punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). Aqui estão casos de transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização ou ainda, transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, entre outras.

  • Terceiro Grupo: 

Punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Neste grupo, citamos transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada ou transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de equipamentos para situação de emergência ou transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, entre outras.

  • Quarto Grupo: 

Punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Neste grupo, incluem-se as infrações cometidas ao não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, ou transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, entre outras.

Leitura recomendada: É possível zerar os acidentes de trabalho na empresa? 

5 ações para a segurança no transporte de substâncias perigosas

Verificamos que a legislação de transporte é bem completa e com exigências severas, com o objetivo de tornar esse transporte o mais seguro possível.

Nesse sentido, alguns cuidados importantes devem ser observados, com a intenção da não ocorrência de acidentes e também de não sofrer as sanções previstas.

  • Utilize todos os EPIs necessário 

Usar todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) exigidos para cada tipo de carga, tanto no momento do transporte quanto no manuseio, é a garantia de sua segurança, em caso da ocorrência de algum incidente durante a carga ou descarga ou até no transporte. 

Agindo assim você ainda fica livre da multa que pode ser aplicada, conforme citamos anteriormente.

  • Usar as embalagens corretas 

Existem embalagens apropriadas para o transporte de cargas perigosas. Embora cada uma exija um invólucro diferente, todas devem ser homologadas pela ANTT. Em casos de combustível, por exemplo, é preciso o uso de um tanque específico a fim de evitar oscilações de temperatura que possam ocasionar uma combustão. 

As embalagens devem, obrigatoriamente, conter a marcação do produto transportado e seus perigos.

  • Não transportar outros itens junto com cargas perigosas 

De acordo com o Art. 17 da Resolução 5947/2021, é proibido transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, salvo se houver compatibilidade conforme o regulamento.

Também é proibido transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícias, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários, ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto.

  • Ter atenção quanto às restrições de circulação 

É preciso informar aos órgãos competentes sobre a rota da viagem do caminhão. Em alguns casos, existe uma limitação de circulação dos veículos, principalmente em áreas muito populosas, locais com reservatório de água ou áreas de proteção ambiental. 

A restrição pode variar entre os estados. Por isso, é bom planejar a rota para ajustar quando necessário. Muitas vezes, é possível que áreas exclusivas para carga e descarga de produtos perigosos e estacionamento estejam definidas. 

  • Observar a sinalização 

Para promover a segurança no transporte de substâncias perigosas, é preciso estar visível a sinalização com:

  • Número ONU (determinado pela Organização das Nações Unidas para identificar produtos que oferecem riscos);
  • Rótulo de risco;
  • Painel de segurança. 

Essas informações facilitam o trabalho dos órgãos competentes em caso de acidente ou vazamento da carga.

Conte com a Chemical Risk

Agora você já conhece alguns cuidados que devem ser considerados no transporte de substâncias perigosas. É muito importante ter conhecimento de toda a legislação e normas existentes e, acima de tudo, acompanhar suas atualizações. Assim, é possível estar sempre em conformidade com todas as exigências existentes.

Para te ajudar em todo o processo de segurança no transporte de substâncias perigosas e garantindo o cumprimento de todas as legislações, conheça uma consultoria especializada em gestão de segurança química.

Com mais de 10 anos de experiências, profissionais extremamente qualificados e com amplo conhecimento de mercado, a Chemical Risk atua com diversos serviços:

  • Relacionados à segurança química, com avaliação de risco e garantia de conformidade dos produtos químicos no manuseio, armazenamento, transporte e descarte;
  • Assuntos regulatórios, englobando os serviços de avaliação de produtos, concessão, renovação e baixa de licenças, além de consultoria para produtos controlados.

Oferecemos a elaboração de todos os documentos exigidos pela legislação para manter na sua empresa e transportar as substâncias perigosas. Assim como, também fornecemos todas as orientações e promovemos as adequações necessárias no seu processo de uso e transporte de produtos químicos.

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